<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919</id><updated>2011-04-21T22:04:53.751-03:00</updated><title type='text'>Trabalhista</title><subtitle type='html'>Sobre o GT trabalhista</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>35</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-3612807983577010254</id><published>2008-01-02T14:00:00.000-02:00</published><updated>2008-01-02T14:01:24.610-02:00</updated><title type='text'>Projeto de Lei 1366/07 altera a a regulamentação da atividade de músico</title><content type='html'>Atividade de músico poderá ter nova regulamentação&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;EM:  http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116038&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1366/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que altera a a regulamentação da atividade de músico. O projeto transfere para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) as normas sobre fiscalização e jornada de trabalho, revoga a lei que rege a categoria (Lei 3.857/60) e transforma a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que hoje fiscaliza os profissionais, em uma associação de direito civil sem poder regulamentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CLT regulamenta a jornada de trabalho do músico em dois artigos. O PL 1366 revoga-os e no seu lugar propõe 13 artigos. Com isso, a jornada de trabalho passa a ser de cinco horas (incluindo o tempo de ensaio), contra as seis atuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, ela poderá ser aumentada para seis ou sete horas, dependendo do local de apresentação (boate, danceteria, festa popular, teatro, orquestra em navio, entre outros). O projeto define o horário de descanso para cada caso e a remuneração por hora extra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto também define um dia de descanso para cada jornada de seis dias consecutivos e um intervalo mínimo de 11 horas depois de cada período diário de trabalho. Além disso, determina que o tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como trabalho efetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fiscalização e multas&lt;br /&gt;Um dos aspectos mais importantes da proposta é a definição da fiscalização da atividade, que passará a ser de competência da Secretária de Inspeção do Trabalho (unidade pertencente ao Ministério do Trabalho) e, principalmente, das delegacias regionais do trabalho (DRTs). Ou seja, sai das mãos de uma entidade de classe e passa para o poder público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo texto, o trabalho de fiscalizar, autuar e multar será feito com base na CLT (artigos 626 a 642). Hoje essas atribuições estão definidas na Lei 3.857, cabendo à OMB e aos conselhos estaduais o poder para conceder o registro profissional e cobrar seu uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O valor das multas para os empresários que infringirem a jornada de trabalho da categoria será de R$ 500 a R$ 5 mil, podendo ser dobrado em caso de reincidência. Caso o empregador dificulte a fiscalização da DRT, receberá outra multa de R$ 5 mil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Modernização legal&lt;br /&gt;Para o deputado Guilherme Campos, as alterações propostas vão modernizar a legislação que rege a profissão. Segundo ele, a Lei 3.857 criou uma estrutura cartorial "sufocante", que penaliza os profissionais, obrigados a pagar taxas para manter o registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele também disse que a norma é antiquada e já não responde às necessidades atuais. Exemplo disso é que trata da duração do ensaio destinado "à censura oficial". "Não podemos mais falar em exibição de carteira profissional para que alguém possa se apresentar em um colégio, bar, academia ou praia. Que a música se propague sem as amarras de décadas passadas", disse o deputado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tramitação&lt;br /&gt;O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Íntegra da proposta:&lt;br /&gt;- PL-1366/2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notícias anteriores:&lt;br /&gt;CCJ aprova mudanças na Ordem dos Músicos do Brasil&lt;br /&gt;Músicos pedem revisão da lei sobre profissionais&lt;br /&gt;Músico pode ganhar aposentadoria especial&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-3612807983577010254?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/3612807983577010254/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=3612807983577010254' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/3612807983577010254'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/3612807983577010254'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2008/01/projeto-de-lei-136607-altera-a.html' title='Projeto de Lei 1366/07 altera a a regulamentação da atividade de músico'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-5371744620651946934</id><published>2007-11-07T15:46:00.001-02:00</published><updated>2007-11-07T15:46:54.281-02:00</updated><title type='text'>Liminar: faca de dois gumes</title><content type='html'>-----------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A liminar passou não-somente a assegurar situações para que a sentença possa ser cumprida afinal, mas entrou também a conceder a fruição de direitos ao requerente em situações de total dubiedade."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Parece que se procura compensar a conhecida morosidade do nosso Judiciário, fruto dos nossos procedimentos judiciais e da carga de trabalho daquele Poder, com medidas que dão a sensação de fazer Direito rapidamente."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Não nos parece que a medida traga em si elementos que justifiquem a polêmica que causou."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A medida liminar é uma providência cautelar destinada a preservar a possibilidade de satisfação pela sentença do direito do impetrante. Ela tem, pois, a sua vida, umbilicalmente ligada, ao menos, no nascedouro ao mandado de segurança instituido pela Constituição de 1934. A essência da liminar consiste, justamente, em desfazer a deficiência da justiça consistente no fato de ela não poder ser instantânea. Se um juiz pudesse, chamando os dados no computador, dali extrair o resultado, não haveria necessidade de liminar. Mas como não há nada tão antagônico como a jurisdição e a informática, a verdade é que, muitas vezes, as pessoas batem às portas do Judiciário em situações que, se atendidas logo, terão condições de evitar a lesão iminente e definitiva ao seu direito. Daí a razão de ser da liminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante muito tempo, cumpriu ela essa função profícua de proteger o impetrante sem precisar causar prejuízo aos impetrados. O uso da medida era feito de molde a não implicar em situações irreversíveis, que trouxessem um dano ao interesse público que não pudesse ser coberto pela denegação da segurança e reversão ao status quo ante. É bem de ver, outrossim, que, embora regulada por lei ordinária, a concessão de liminar encontra assento jurídico no próprio texto constitucional assegurador do mandado de segurança. Se este objetiva a reparação in natura do direito ofendido, a utilização pelo Judiciário das medidas acauteladoras dos interesses lesados impõe-se, ainda que não disponha aquele de condições, na ocasião, para proferimento de uma decisão definitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a liminar não envolve prejulgamento do mérito. É uma decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juízo por ocasião da sentença, que deverá ser prolatada com a mesma liberdade, tanto no caso de concessão quanto no de denegação da liminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acontece, entretanto, que o instituto, a partir da sua implantação, sofreu gradativamente uma transmutação profunda. Citemos as principais. Hoje as liminares não são privativas do mandado de segurança, mas encontram-se instauradas em diversas outras ações. Não limita-se ela a suspender atos administrativos, mas suspende a própria lei. Podemos estar certos que em país nenhum do mundo se suspende uma lei por despacho de um Ministro isolado do STF. E o que talvez seja o mais importante, a liminar passou não somente a assegurar situações para que a sentença possa ser cumprida afinal, mas entrou também a conceder a fruição de direitos ao requerente em situações de total dubiedade quanto à possibilidade de este vir a reparar ou, se preferirmos, a restituir a situação ao status quo ante, no caso de denegação do pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora com outro nome, mas com efeitos parecidos ao da liminar, já agora a medida produz efeitos contra particulares e não somente em relação a atos administrativos dos quais era tida, para um dos nossos grandes juristas, já falecido, como o antídoto do ato administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assiste-se, pois, a um exagero nas aberturas dadas pela Lei para a utilização de liminares. Como a temperança continua a ser a virtude mestra da vida, a situação estava a demandar um corretivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quer-nos parecer que a Medida Provisória nº 1.750, de 26 de março de 1997, andou bem. Em primeiro lugar, estendeu às demais ações, que comportam liminar, a proibição historicamente instaurada em torno da liminar concedida em mandado de segurança. A razão sendo a mesma, nada mais certo do que o direito ser o mesmo. Em suma, condicionou a outorga de liminar às mesmas restrições previstas para o mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas preocupações não são novas para nós. Há vinte anos atrás, já meditávamos sobre a necessidade de garantir a Administração contra aqueles casos em que a outorga de uma liminar pudesse não vir acompanhada da certeza da restituição do direito ao estado inicial da lide e em obra monográfica sobre o assunto, "Do Mandado de Segurança", editada pela Saraiva, expúnhamos como uma das fórmulas possíveis de evitar essas injustiças:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Outra alternativa seria a estipulação de exigência constante de caução, nos casos em que a suspensão dos efeitos do ato administrativo fosse eivada de circunstâncias que deixassem antever a inocuidade da sentença denegatória para restaurar o status quo ante, a exemplo do que faz o nosso atual Código de Processo Civil, no art. 804. Prevê ele que, em certos casos de concessão de medida cautelar sem audiência da parte contrária, o juiz pode determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória bastante para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer." (Do Mandado de Segurança, Saraiva, São Paulo, 1978, pág. 27).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não deixa de ser uma razão de júbilo, embora adiado por vinte anos, ter visto a minha sugestão encampada pelo art. 2º da Medida Provisória nº 1.570/97:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"§ 4º Sempre que houver possibilidade de a pessoa jurídica de direito público requerida vir a sofrer dano, em virtude da concessão da liminar, ou de qualquer medida de caráter antecipatório, o juiz ou o relator determinará a prestação de garantia real ou fidejussória."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o art. 3º veio apenas a corrigir o que não era senão um erro da Lei nº 7.347 que emprestava força erga omnes sem qualquer restrição às decisões proferidas, com o que qualquer juiz de determinada jurisdição regional estaria apto a proferir decisões a serem cumpridas em qualquer parte do território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, não nos parece que a medida traga em si elementos que justifiquem a polêmica que causou. Creio que esta é mais devida ao momento histórico em que vivemos, marcado por uma forte instabilidade da ordem jurídica, fruto de uma legislação polimorfa e desordenada. Outrossim, parece que se procura compensar a conhecida morosidade do nosso Judiciário, fruto dos nossos procedimentos judiciais e da carga de trabalho daquele Poder, com medidas que, de pronto, dão a sensação que se está a fazer direito rapidamente. O próprio instituto da tutela antecipada é um tanto paradoxal. O art. 273 do CPC, alterado pela Lei nº 8.952/94, diz que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Ora, a levar a sério o pressuposto da prova inequívoca, seria melhor o juiz dar a sentença de uma vez do que prolongar inutilmente o feito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há dúvida de que o estudo da liminar deve continuar a merecer um lugar de destaque nas preocupações dos nossos juristas, dada a força do instituto que pode, de uma só penada, inverter completamente o resultado da situação litigiosa. A função acautelatória do direito deve ser prestigiada porque é ela, sem dúvida, que mais satisfaz a segurança que a ordem jurídica deve proporcionar, uma vez que impede a ocorrência do próprio dano, o que acaba por dispensar o instituto substitutivo, mas insatisfatório da reparação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse avanço deve ser estimulado ao máximo, desde que, pelo entusiasmo jurisdicional em evitar supostos danos, não venha efetivamente a criá-los em desfavor do réu. Aí o direito se converte na supina injustiça e se desacredita diante da opinião pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada mais doloroso do que sofrer uma lesão irreparável por força de uma decisão judicial, calcada em legislação inadequada. Seria o caso de pensar-se em fazer com que as liminares só fossem deferidas por um grupo de juízes, em torno de três ou cinco, isto porque, no mundo moderno, o magistrado é colocado diante de situações de extrema tensão humana. Por vezes e, ainda mais, freqüentemente, chegam pedidos de liminares de doentes que querem, por decisão judicial, obter pagamentos de serviços médicos, por vezes prestados até no exterior, em absoluta exorbitância do contrato celebrado com a empresa seguradora. E mesmo não querendo entrar, de leve que seja, no mérito destas questões, até porque cada uma comporta soluções diversas, mas o que remanesce verdadeiro é que a denegação de liminar, pelo magistrado, pode levar, na prática, à morte de um doente terminal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É óbvio que, colocado em situações desta natureza, é muito difícil esperar-se que o magistrado mantenha a sua frieza, mas é óbvio também, que o problema não se resolve mediante a sistemática concessão dessas liminares. Situações como tais deveriam ter a sua responsabilidade dividida por diversas pessoas, sem falar-se num definitivo equacionamento da própria questão de fundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas linhas tiveram por finalidade demonstrar a sensibilidade e a delicadeza do instituto da liminar, e festejar o fato de o legislador não estar indiferente ao problema, procurando, tenazmente, enfrentá-lo ainda que nem sempre ao contento de todos, como ocorrem com todas os interesses conflitados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Se um juiz pudesse, chamando os dados no computador, dali extrair o resultado, não haveria necessidade de liminar."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celso Ribeiro Bastos é Professor de Pós-Graduação de Direito Constitucional e Direito das Relações Econômicas Internacionais da PUC/SP e Diretor-Geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-5371744620651946934?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/5371744620651946934/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=5371744620651946934' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5371744620651946934'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5371744620651946934'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/11/liminar-faca-de-dois-gumes.html' title='Liminar: faca de dois gumes'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-1614666811892339526</id><published>2007-10-26T17:41:00.001-02:00</published><updated>2007-10-26T17:41:57.127-02:00</updated><title type='text'>PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986</title><content type='html'>PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986 &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APROVA MODELOS DE CONTRATO DE TRABALHO E NOTA CONTRATUAL PARA OS MÚSICOS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 913 da Consolidação da Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e  CONSIDERANDO que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao regulamentar as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou o artigo 35 da Consolidação das Leis de Trabalho; &lt;br /&gt;CONSIDERANDO que a Portaria n° 3.406, de 25 de outubro de 1978, ao aprovar os modelos de notas contratuais para o trabalho do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou a Portaria n° 1.096, de 1° de dezembro de 1964;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, 7°, 8° e 10° do Decreto n° 18.527, de 10 de dezembro de 1928, que aprova o Decreto Legislativo n° 5.492, de 10 de julho de 1928, que regulamenta a organização das empresas de diversões e da locação de serviços teatrais; &lt;br /&gt;CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 1°, 14, letra k, 16, 55, 59, 60 e 61 da Lei n° 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e, em especial, a necessidade de elaborar normas para o cumprimento do disposto em seu artigo 69; &lt;br /&gt;CONSIDERANDO, finalmente, as peculiaridades do exercício da profissão de músico e a necessidade de estabelecer um sistema que permita maior entrosamento e cooperação entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização do Ministério do Trabalho, para maior eficiência na proteção do trabalho do músico em todo território nacional, &lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1°. Ficam aprovados os modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado (anexo I) e de Nota Contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músico  (anexo II), que serão obrigatórios na contratação desses profissionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2°. A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de prestação de serviço eventual e conterá, além da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do serviço, bem como a importância e forma de remuneração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3°. A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira via para fins de fiscalização do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4°. A prestação dos serviços ajustados na Nota Contratual não poderá ultrapassar a 7(sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional nos 30 (trinta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A remuneração ajustada na Nota Contratual será paga até o término do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5°. Na contratação de trabalho por prazo superior a 7(sete) dias consecutivos ou nos 30 (trinta) dias subseqüentes à última atuação do profissional, mediante Nota Contratual, a empresa ficará obrigada a firmar o contrato de trabalho, instituído por esta Portaria (anexo I), bem como ao registro do empregado, anotação da Carteira do Trabalho e Previdência Social e aos demais encargos da relação de emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6°. A Nota Contratual será impressa em papel de formato 15 x 22 cm, aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica, por empresa, devendo o preenchimento de ambos ser em 5(cinco) vias, com a seguinte destinação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª via - Empresa&lt;br /&gt;2ª via - Profissional contratado&lt;br /&gt;3ª via - Ordem dos Músicos do Brasil&lt;br /&gt;4ª via - Sindicato ou Federação&lt;br /&gt;5ª via - Ministério do Trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7°. Nos contratos de trabalho e nas notas contratuais, a empresa contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil e da entidade sindical representativa da categoria profissional, nos órgãos locais ou regionais, onde ocorrerá a prestação do serviço.&lt;br /&gt;§ 1°. Depois de visados, o contrato de trabalho será levado a registro no órgão regional do Ministério do Trabalho até a véspera do início de sua vigência, e as Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que foi firmado.&lt;br /&gt;§ 2°. A Ordem dos Músicos do Brasil observará a regularidade da situação do músico contratado, como condição para apor seu visto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3°. A entidade sindical representativa da categoria profissional verificará a observância da utilização do competente instrumento contratual padronizado e o cumprimento das cláusulas constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou sentenças normativas, como condição para opor seu visto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4°. Atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, os órgãos não poderão negar o visto requerido nem cobrar qualquer taxa ou emolumento incidente sobre a sua concessão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8°. O instrumento contratual celebrado com músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com permanência legal do país, somente será registrado nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho mediante a observância do disposto no artigo 53 da Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9°. O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. &lt;br /&gt;ALMIR PAZZIANOTO PINTO&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANEXO I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO (determinado ou indeterminado)&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Pelo presente instrumento de contrato de trabalho, entre (nome do contratante, endereço, número de inscrição no CGC/CPF, registrado na DRT sobre o n°),&lt;br /&gt;doravante denominado EMPREGADOR e (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço, CPF, CTPS e inscrição na OMB), doravante denominado EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRIMEIRA - O empregado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função), durante a vigência desta contrato (com ou sem) exclusividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEGUNDA - O presente contrato vigorará de (mencionar dia, mês e ano).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERCEIRA - O empregado, por força deste contrato, desempenhará suas funções no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUARTA - O empregador pagará em contraprestação salarial a quantia de (mencionar em algarismos e por extenso) por (mencionar a forma de pagamento), acrescidos dos adicionais a que fizer jus, mediante recibo discriminativo, com cópia para o empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUINTA - O repouso semanal remunerado será gozado (mencionar o dia da semana).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEXTA - O empregador se obriga a pagar ao empregado, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLÁUSULAS ESPECIAIS - Este contrato vai assinado pelos contratante para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data &lt;br /&gt;___________________________________________________&lt;br /&gt;Assinatura do contratante &lt;br /&gt;___________________________________________________&lt;br /&gt;Assinatura do contratado&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;ANEXO II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota Contratual N°: &lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;O CONTRATANTE (nome, endereço, n° de inscrição no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob o n°), contrata os serviços de (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço, CPF, carteira de identidade ou CTPS e inscrição na OMB), nas seguintes condições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRIMEIRA - O contratado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função) durante o período de (mencionar data do início e término).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEGUNDA - O contratado desempenhará suas funções no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TERCEIRA - O contratante pagará em contraprestação a importância de (mencionar em algarismo e por extenso), acrescidos dos adicionais a que fizer jus, inclusive repouso semanal remunerado, até o término da prestação dos serviços, mediante recibo discriminativo, com cópia para o contratado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUARTA - O contratante se obriga a pagar ao contratado, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta Nota Contratual, firmada em razão (mencionar em substituição a quem ou se para serviço eventual), vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Local e data &lt;br /&gt;___________________________________________________&lt;br /&gt;Assinatura do contratante&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;___________________________________________________&lt;br /&gt;Assinatura do contratado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-1614666811892339526?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/1614666811892339526/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=1614666811892339526' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/1614666811892339526'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/1614666811892339526'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/10/portaria-n-3347-de-30-de-setembro-de.html' title='PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-4141905192724366411</id><published>2007-07-07T15:16:00.000-03:00</published><updated>2007-07-07T15:26:13.148-03:00</updated><title type='text'>LEGISLAÇÃO - Música fora da Ordem: a carteira da OMB é realmente legal?</title><content type='html'>LEGISLAÇÃO - Música fora da Ordem: a carteira da OMB é realmente &lt;br /&gt;legal?&lt;br /&gt;25/06/2007 Guilherme Varella &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SÃO PAULO - A Lei Estadual 12.547/07, publicada em fevereiro desse &lt;br /&gt;ano, desobriga os músicos a apresentarem a carteira da OMB em &lt;br /&gt;espetáculos no estado de São Paulo. E contraria, dessa forma, a &lt;br /&gt;principal política de atuação e arrecadação da OMB, organização &lt;br /&gt;pública fundada e guiada pela Lei Federal 3.857, de 1960. Lei que &lt;br /&gt;instituiu a obrigatoriedade da carteira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A determinação legal encontrou apoio da classe musical, inclusive com &lt;br /&gt;manifestações oficiais de músicos e organizações representativas da &lt;br /&gt;categoria. Contudo, ela está sendo questionada pela Ação Direta de &lt;br /&gt;Inconstitucionalidade (ADI) 3870, que pede a suspensão e &lt;br /&gt;inconstitucionalidade da lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segunda tentativa de obstrução da lei estadual - a primeira foi a ADI &lt;br /&gt;3856, sem sucesso no STF -, a ação foi movida pela Confederação &lt;br /&gt;Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura &lt;br /&gt;(CNTEEC), entidade ligada à OMB, "de quem partiu o pedido de &lt;br /&gt;ajuizamento", segundo o seu secretário-geral Oswaldo Augusto de &lt;br /&gt;Barros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São três os argumentos que fundamentam a ação: a competência &lt;br /&gt;privativa da União de legislar sobre o exercício de profissões; em &lt;br /&gt;caso de existência de órgão público específico, a necessidade de sua &lt;br /&gt;autorização para o exercício profissional; e a obediência à Lei &lt;br /&gt;Federal 3.857/60, que regula a profissão de músico e a OMB. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, o debate acirra-se no campo jurídico, pois a Lei Estadual &lt;br /&gt;12.547/07 também encontra fundamento constitucional. "É livre a &lt;br /&gt;expressão da atividade intelectual, artística, científica e de &lt;br /&gt;comunicação, independentemente de censura ou licença", versa o artigo &lt;br /&gt;5º, IX, da Constituição, base da lei e tese acolhida por juízes em &lt;br /&gt;outros estados do país, que também determinaram a suspensão do uso da &lt;br /&gt;carteira, em casos isolados ou gerais, como no Rio Grande do Sul. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o principal argumento jurídico para o descarte da &lt;br /&gt;carteira da OMB é principiológico e, no ofício dos músicos, é &lt;br /&gt;evidente e factual. A aplicação de uma norma legal deve seguir os &lt;br /&gt;princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que lhe seja &lt;br /&gt;garantida a eficácia, ou seja, para que ela ganhe amparo na &lt;br /&gt;realidade. E é notório que a política de exigibilidade da carteira da &lt;br /&gt;OMB, mesmo com base na lei, há muito não encontra respaldo na &lt;br /&gt;categoria que ela representa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Formalmente é legítima a atuação da OMB", diz o professor titular de &lt;br /&gt;Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP Estevam &lt;br /&gt;Mallet, "Contudo, numa perspectiva mais ampla, se concretamente a &lt;br /&gt;prática da organização for desproporcional, desarrazoada, mesmo com &lt;br /&gt;lei que a ampare, ela torna-se inconstitucional. E nada autoriza esse &lt;br /&gt;tipo de atuação". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A brecha da lei&lt;br /&gt;Mesmo impedindo que um músico seja barrado caso não esteja portando a &lt;br /&gt;carteira, a Lei Estadual 12.547/07 acaba por não cumprir efetivamente &lt;br /&gt;o papel de desvincular o músico da OMB. Ela estabelece a &lt;br /&gt;desobrigatoriedade da apresentação da carteira, mas mantém a &lt;br /&gt;necessidade de atrelamento à Ordem, vez que apenas esta pode emitir a &lt;br /&gt;nota contratual, indispensável à maioria dos contratos dos músicos &lt;br /&gt;com as casas de espetáculos. &lt;br /&gt;A rede SESC-SP, por exemplo, responsável por abrigar em suas unidades &lt;br /&gt;centenas de apresentações musicais, não contrata músico que não tenha &lt;br /&gt;inscrição na Ordem. Além disso, exige o seu visto para a elaboração &lt;br /&gt;dos contratos de trabalho e notas contratuais. De acordo com a &lt;br /&gt;assessoria jurídica do SESC, a entidade oficialmente dispensa a &lt;br /&gt;apresentação da carteira, mas apenas remunera o músico mediante a &lt;br /&gt;nota contratual, que é incumbência da OMB conforme as Portarias &lt;br /&gt;Ministeriais nºs 3.347/86 e 446/04.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o próprio Diretor Regional do SESC-SP, Danilo Santos de &lt;br /&gt;Miranda, acredita que tal medida é antiquada: "pessoalmente, sou &lt;br /&gt;contrário a qualquer obrigatoriedade para o exercício da atividade &lt;br /&gt;artística, a não ser a existência de talento, e o SESC tem uma &lt;br /&gt;posição institucional genérica favorável à redução das exigências &lt;br /&gt;burocráticas e ao incentivo à criatividade e à iniciativa individual."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A opinião é compartilhada por grande parte dos músicos do estado &lt;br /&gt;(leia mais), que nos últimos anos aprofundaram as discussões e &lt;br /&gt;organizaram um sindicato de oposição política à OMB e ao Sindicato &lt;br /&gt;dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo (Sindmussp). O &lt;br /&gt;Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes (Simproind) surgiu &lt;br /&gt;da evolução da Câmara Setorial de Música e do Fórum Permanente de &lt;br /&gt;Música, e agora tenta quebrar a exclusividade da OMB na emissão da &lt;br /&gt;nota contratual, preenchendo a lacuna deixada pela Lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a Secretária-Geral do Simproind, a cantora Zezé &lt;br /&gt;Freitas, "o sindicato é uma alternativa de filiação para os músicos, &lt;br /&gt;propondo mais transparência e profissionalismo", além de críticas &lt;br /&gt;históricas à OMB. E acrescenta: "a OMB não é um órgão operante no &lt;br /&gt;sentido de amparar os músicos. É preciso que a profissão ganhe &lt;br /&gt;formalidade, regulação efetiva, e ela não contribui para isso. É &lt;br /&gt;preciso emancipar o músico da OMB". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Batida de carteira&lt;br /&gt;Tecnicamente, a existência de uma Ordem que fiscalize uma profissão e &lt;br /&gt;de uma carteira que licencie o profissional pra o seu exercício são &lt;br /&gt;demandas pertinentes a profissões que representam riscos a terceiros. &lt;br /&gt;Segundo o professor Estevam Mallet, "há uma diferença, por exemplo, &lt;br /&gt;na exigência da Ordem dos médicos ou advogados. Nestes dois casos, é &lt;br /&gt;imprescindível que se exija a carteira, pois o exercício profissional &lt;br /&gt;leva a um risco concreto à vida e à segurança de terceiros. No caso &lt;br /&gt;da OMB, parece não haver muito sentido". &lt;br /&gt;No terreno próprio da música, o descabimento parece maior. Não há &lt;br /&gt;critérios bem definidos para a aceitação de um músico no quadro da &lt;br /&gt;OMB. Existem duas categorias em que se classificam os &lt;br /&gt;profissionais: "músico prático" e "músico profissional". Além disso, &lt;br /&gt;para os reprovados no teste de aptidão, foi criada a "carteira &lt;br /&gt;provisória", concedida sob a observância de duas condições: a &lt;br /&gt;disposição de "aprender o ofício" e o pagamento da anuidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o maestro da Orquestra de Câmara Paulista, Branco Bernardes, é &lt;br /&gt;praticamente impossível impor critérios que definam o que é &lt;br /&gt;músico. "Qual a diferença entre um músico que tem carteira da OMB e o &lt;br /&gt;que não tem? Ter a OMB faz de um artista músico melhor? Esse tipo de &lt;br /&gt;tratamento dado pela OMB é evidentemente falho e prejudica muito, &lt;br /&gt;tanto as novas modalidades de apresentação musical quanto os músicos &lt;br /&gt;populares e da cultura tradicional, para quem não faz o mínimo &lt;br /&gt;sentido ter a carteira".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Zezé Freitas, a carteira da OMB simboliza a postura antiquada &lt;br /&gt;mantida pela OMB. "A carteira é a única forma de se evidenciar a &lt;br /&gt;presença da OMB na vida do músico e representa mais um empecilho que &lt;br /&gt;uma benesse à categoria", diz ela. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas as críticas à OMB vão além da exigência da carteira, &lt;br /&gt;principalmente no que tange à falta de democracia na entidade. Apenas &lt;br /&gt;os músicos "profissionais" podem votar nas assembléias, que &lt;br /&gt;geralmente ocorrem de maneira obscura e sem comunicado prévio aos &lt;br /&gt;associados. "Certa vez recebi na minha casa convocação de assembléia &lt;br /&gt;que já havia ocorrido", diz o maestro Branco Bernardes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, há uma ligação direta da OMB com o Sindmusi. As &lt;br /&gt;diretorias compartilham os mesmos integrantes, e as respectivas &lt;br /&gt;anuidades - R$ 90 para OMB e R$ 60 para o sindicato - têm a cobrança &lt;br /&gt;centralizada, realizadas no mesmo guichê, o que é em si &lt;br /&gt;equivocado. "Cada entidade deve cobrar a sua própria contribuição. O &lt;br /&gt;titular do crédito é único e não pode transferir a sua cobrança a &lt;br /&gt;terceiros. Se há vinculação entre OMB e Sindmusi-sp, algo parece &lt;br /&gt;estar errado", diz o titular de Direito do Trabalho da USP. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A origem da receita da OMB também não é totalmente clara. Além das &lt;br /&gt;anuidades, sabe-se que 10% da arrecadação dos shows internacionais em &lt;br /&gt;São Paulo vão para a entidade, que repassa 5% aos sindicatos. No &lt;br /&gt;mais, a destinação da verba é igualmente obscura se medida pela &lt;br /&gt;atuação positiva da organização no suporte dos músicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A OMB não reverte os benefícios que acumula para os músicos", &lt;br /&gt;reclama a cantora Zezé Freitas, do Simproind. "Não se preocupa com os &lt;br /&gt;fundos de pensão, não há um plano bem definido de previdência, &lt;br /&gt;inexistem campanhas efetivas de conscientização dos músicos sobre &lt;br /&gt;seus direitos, além do fato de não haver transparência e nem &lt;br /&gt;procedimentos democráticos na organização - prova disso é a &lt;br /&gt;permanência do presidente Wilson Sandolli por mais de 30 anos no &lt;br /&gt;cargo"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-4141905192724366411?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/4141905192724366411/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=4141905192724366411' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/4141905192724366411'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/4141905192724366411'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/07/legislao-msica-fora-da-ordem-carteira.html' title='LEGISLAÇÃO - Música fora da Ordem: a carteira da OMB é realmente legal?'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-5693353932878327510</id><published>2007-05-15T16:59:00.000-03:00</published><updated>2007-05-15T17:00:14.490-03:00</updated><title type='text'>PROGRAMA DE REGISTRO PROFISSIONAL COM INTERMEDIAÇÃO SINDICAL</title><content type='html'>O SIMPROIND - Sindicato dos Músicos Profissionais Independentes da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, convida você músico profissional para a solenidade de lançamento do "Programa de Registro Profissional com Intermediação Sindical. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O evento acontecerá no dia 18 de Maio de 2007 das 17 às 21 horas na Câmara Municipal de São Paulo , auditório Tiradentes - no Viaduto Maria Paula, n.º 100 São Paulo Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Programa de Registro Profissional com Intermediação Sindical estará lançando a Nota Contratual Avulsa sem a exigência de inscrição na OMB. Uma opção ao antigo modelo de registro profissional que exige tal inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No evento também serão lançando o CGMI - Cadastro Geral dos Músicos Independentes e os modelos certificação profissional do SIMPROIND.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo conceito contratual implantado pelo SIMPROIND, segue as diretrizes da portaria 3347 - MTE, com ênfase ao parágrafo 3º do art.7  que delega   ao sindicato a observância da normalidade do instrumento legal. Como hoje não é mais obrigatória a inscrição na OMB, o SIMPROIND apresenta aos músicos um nova modalidade contratual espelhada na resolução nº 408, do CODEFAT, de 28 de outubro de 2004, que altera o caput do art. 3º da Resolução 333/2003 e cria o PlanSeQs - Planos Setoriais de Qualificação que  orienta às entidades sindicais na implantação de projetos de intermediação de mão-de-obra,  qualificação social e profissional e certificação profissional com inclusão social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo principal do Programa do SIMPROIND é desburocratizar o registro profissional dos que exercem o ofício musical, trazendo para a formalidade, ou seja, garantindo   os diretos trabalhistas e previdenciários presentes e futuros dos profissionais da base de representação deste sindicato e ainda, baixar os custos da nota fiscal exigida por muitas  instituições contratantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participe desta virada na representação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seja um Músico Independente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselho Deliberativo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://simproind.org.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-5693353932878327510?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/5693353932878327510/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=5693353932878327510' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5693353932878327510'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5693353932878327510'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/05/programa-de-registro-profissional-com.html' title='PROGRAMA DE REGISTRO PROFISSIONAL COM INTERMEDIAÇÃO SINDICAL'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-5998264135663130193</id><published>2007-04-17T11:49:00.001-03:00</published><updated>2007-04-17T11:50:16.360-03:00</updated><title type='text'>Músicos em ordem unida - 02/04/07</title><content type='html'>Clóvis Marques&lt;br /&gt;Músicos em ordem unida&lt;br /&gt;02/04/2007 &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Os músicos paulistas obtiveram uma vitória com a lei, promulgada a 31 de janeiro pelo governo de São Paulo, que os dispensa de apresentar carteira de filiação à famigerada Ordem dos Músicos do Brasil para exercer a profissão no estado. Resta esperar que não seja, mais uma vez, uma vitória apenas simbólica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Andei matutando esses dias sobre a inserção dos músicos na cidade. No dia 27, completou um ano o fragoroso episódio da ‘expulsão’ do músico Eduardo Camenietzki da OMB, na crista de um justificado movimento de insatisfação dos profissionais da música contra essa instituição, dominada há décadas por indivíduos que, em vez de representar a categoria em suas necessidades e aspirações, mais parecem vampirizá-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o próprio fato de a direção da OMB estar no ‘poder’ desde a década de 1960, quando seu atual dirigente foi nomeado ‘interventor’ pela ditadura militar, é de fazer o queixo cair. Dá o que pensar sobre a capacidade ou o desejo de mobilização dos músicos e seu poder de tomar nas mãos as rédeas do próprio destino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À MARGEM DA POLIS? - O oboísta Luiz Carlos Justi considera, por exemplo, que os músicos da área clássica, menos atingidos que os populares pelos desmandos, arbitrariedades e abusos da OMB, deixam a coisa rolar e preferem pagar a anuidade para não se aborrecer. Muitas vezes o músico clássico, tendo prestado concurso para uma orquestra sinfônica, por exemplo, tem situação mais estável que o popular, que trabalha em eventos e apresentações esporádicas e está sujeito à cobrança da ‘carteirinha’ a cada vez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O maestro Júlio Medaglia tem uma opinião sucinta sobre a espantosa relação músicos/OMB: “É a absoluta inconsciência da classe musical brasileira. O músico em geral não tem raciocínio ideológico, essa preocupação com questões políticas e profissionais. Imagine se os atores aceitariam um interventor durante mais de quarenta anos? E no entanto o músico é o maior profissional do Brasil, dá de dez a zero nos atores de teatro, não há um ator que tenha estudado dez a quinze anos e até mais para exercer a profissão.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É do mesmo Medaglia, no entanto, uma tese que de certa forma explica ‘malgré elle’ uma espécie de estatuto de a-cidadania invocado pelos músicos, e que pode estar na origem dos problemas da classe musical – particularmente dos músicos clássicos – com as dificuldades, os deveres e direitos (e as barbaridades) da vida na polis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medaglia defende a tese de que, se os médicos, engenheiros e advogados precisam de uma ordem profissional para intervenção em casos de atos questionáveis ou de conseqüências graves para terceiros, quando cometidos por seus filiados, o mesmo não se dá com os músicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Uma Ordem dos Músicos não tem sentido”, diz ele. “É o mesmo que criar uma Ordem dos Humoristas. Como se alguém pedisse ao Millôr Fernandes um certificado para autorizá-lo a escrever. É de um ridículo absolutamente atroz. A atividade cultural tem seu próprio código. Se o músico é bom, será contratado; se desafinar, não o será mais.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se existe aí um fundo de verdade, e particularmente um argumento considerável do ponto de vista da luta tática (essa mesma que os músicos só de uns anos para cá resolveram empreender), caberia meditar também no ethos de retirada e ensimesmamento que transparece dessa atitude: o músico estaria em outras esferas? Não deixa de ser eloqüente que vários dos músicos com os quais conversei (tentando entender também suas queixas em relação ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição/Ecad, que cuida dos direitos autorais) se dissessem desencantados e cansados de dar murro em ponta de faca e arranjar apenas inimigos, sem conseguir resolver ou encaminhar as questões concretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESCONTENTAMENTO E MOBILIZAÇÃO - Não é, de qualquer maneira, a atitude de muitos deles. O próprio Medaglia, como eu insistisse na possível utilidade de um organismo funcionando a contento, reconhece: “Se eu fosse presidente da Ordem, teria muita coisa a fazer: questões de direitos autorais, que continuam sendo uma tristeza; lutar pela volta do ensino musical nas escolas, pois permite que haja mais circulação de idéias de alto nível cultural na população, para criar um publico de música clássica e não ficar à disposição dessa horrível indústria cultural eletrônica; regulamentar os direitos dos intérpretes...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luiz Carlos Justi, por sua vez, discorda dos que pretendem a pura e simples extinção da Ordem, que em sua opinião teria, entre outras tarefas, a de fiscalizar questões éticas no exercício da profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para quem assiste de fora, o sinal mais claro de mobilização está na internet, que regurgita de documentos, debates e informações em torno do movimento dos músicos que há uma meia dúzia de anos se insurgem contra o estado de coisas. Petições, mandados de segurança, liminares, projetos de lei – além de denúncias de abuso de poder, desvio de recursos, prevaricação...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cito um trecho de ampla reportagem publicada em outubro de 2006 pela ‘Carta Capital’: “Nos últimos dois anos, o órgão vem sofrendo pressão de um número considerável de músicos, uns pedindo sua extinção, outros uma reformulação profunda. (...) ‘Defendo a OMB como instituição, mas há muito tempo suas práticas são questionáveis", avalia Marcus Vinícius de Andrade, presidente da Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar-Sombras) e diretor da gravadora CPC-Umes. ‘A atual administração é prepotente, transformou a concessão de carteirinhas em um grande negócio e não está zelando pela qualidade artística.’”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na frente clássica, o contrabaixista, professor (da USP) e escritor Henrique Autran Dourado – autor de um tratado fundamental, “O Arco dos instrumentos de cordas” (Edicon, 1998) e de uma deliciosa “Pequena estória da música” em ensaios (Irmãos Vitale, 1999) – pode ser considerado um militante. Foi ele quem me chamou a atenção para a nova lei paulista, que se resume neste artigo cristalino: “Ficam os músicos, no estado de São Paulo, dispensados da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão foi contestada pela direção da OMB na justiça federal, que se eximiu de intervir, por se tratar de decisão da esfera estadual. Mas ficam no ar, até onde pude entender, dúvidas quanto à eficácia da medida: A lei funcionará efetivamente no sentido de impedir a OMB de obrigar os músicos a apresentar carteira (ela não a impediria, por exemplo, de cobrar judicialmente o pagamento da anuidade)? Se o Supremo Tribunal Federal não quis intervir, significa que o governo do estado de São Paulo pode efetivamente interferir na ação de uma autarquia federal, como a OMB?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de qualquer maneira um passo de energia de afirmação, frente a uma situação de abuso. Como ele, outros têm sido dados. ‘Quosque tandem, Catilina?...”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-5998264135663130193?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/5998264135663130193/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=5998264135663130193' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5998264135663130193'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5998264135663130193'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/04/msicos-em-ordem-unida-020407.html' title='Músicos em ordem unida - 02/04/07'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-5064576225650475635</id><published>2007-03-16T10:47:00.000-03:00</published><updated>2007-03-16T10:49:16.239-03:00</updated><title type='text'>O que é Contrato Coletivo de Trabalho</title><content type='html'>Contrato Coletivo de Trabalho &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O que é :&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;O contrato coletivo de trabalho é o conjunto de normas que regulam as relações profissionais de uma categoria de trabalhadores na abrangência de seu sindicato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato coletivo é a garantia do profissional de que seus direitos serão respeitados. Sempre que uma contratação individual desrespeita as normas do contrato o trabalhador pode acionar o seu sindicato (SIMPROIND, NO CASO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES)  e este mediará a contratação, observando o cumprimento das Leis Trabalhistas e das normas previstas no acordo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que o contratante respeitaria um contrato coletivo ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As normas do contrato não são impostas pelo sindicato, nem tampouco pelas entidades que representam o patronato. As normas são negociadas, levando em consideração as necessidades dos empregados e dos empregadores. Porém a agenda defendida pelo sindicato durante as negociações se constrói através de debates e assembléias com os trabalhadores da categoria, local onde estes podem expressar suas idéias e opiniões. Só o músico conhece sua realidade, seus problemas e suas necessidades e somente ele pode dar voz à elas, daí necessidade da presença dele nas assembléias. Pois só podemos defender o interesse de uma categoria ouvindo o que ela pensa. A prerrogativa do SIMPROIND é defender os interesses dos músicos independentes, promover contratos melhores e mais justos, nos quais as obrigações possam equilibrar-se com direitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Findas as negociações e instituído o acordo coletivo trabalho, este entra em vigor três dias após e todos os contratos individuais devem respeitá-lo; ele tem força de lei e seu descumprimento leva a sanções junto à justiça do trabalho, sanções estas que podem ser previstas no próprio contrato coletivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;clique http://www.simproind.org.br/juridico/Convencao_Coletiva_de_Trabalho.asp &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEMINÁRIO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES DIAS 19 E 26 DE MARÇO DE 2007 DAS 13H AS 17 HORAS NA CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RUA CAETANO PINTO 575 BRÁS. ESTAÇÃO BRÁS DO METRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TEMAS PARA DEBATE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;۞  como e a quem se aplica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  qual a força do contrato coletivo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  aonde e quando acontecerá a negociação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  penalidades em caso de descumprimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;DIA 19 DE MARÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  previdência social e complementar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  direitos autorais e conexos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  contribuições obrigatórias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  formulação de propostas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIA 26 DE MARÇO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  proporcionalidade de músicos estrangeiros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  mostras internacionais e interestaduais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  fiscalização e aplicação de multas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;۞  formulação de propostas &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPAREÇA E PARTICIPE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                             OU&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUSENTE-SE E CONCORDE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;INFORMAÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://simproind.org.br &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(11) 3571 8097&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-5064576225650475635?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/5064576225650475635/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=5064576225650475635' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5064576225650475635'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/5064576225650475635'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/03/o-que-contrato-coletivo-de-trabalho.html' title='O que é Contrato Coletivo de Trabalho'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-117191746629846827</id><published>2007-02-19T18:37:00.000-02:00</published><updated>2007-02-19T18:37:46.543-02:00</updated><title type='text'>ADI questiona lei paulista que dispensa apresentação de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil</title><content type='html'>16/02/2007 - 08:23 -&lt;br /&gt;ADI questiona lei paulista que dispensa apresentação de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil&lt;br /&gt;A Lei estadual 12.547/07, de São Paulo, que dispensa os músicos de apresentarem carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para participarem de shows, está sendo questionada pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do estado de São Paulo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3856 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar.&lt;br /&gt;A federação alega, na inicial, afronta à Lei federal 3.857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a OMB. Conforme esse dispositivo, a Ordem tem por finalidade exercer a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão. Segundo o artigo 16 dessa lei, prossegue a federação, os músicos só podem exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente.&lt;br /&gt;Outro argumento apontado pela defesa é a suposta inconstitucionalidade da lei questionada, “por invadir seara da competência da União, prevista no artigo 22, XVI, da Carta Magna”.&lt;br /&gt;O advogado relata nos autos a legitimidade da OMB, reconhecida como personalidade jurídica de direito público. E discorre sobre a importância da sua atuação como um “tribunal de ética”, por atuar no interesse “dos bons profissionais da categoria, da sociedade em geral e até dos poderes públicos, vez que possibilita afastar o joio do trigo”. Para ele, a contratação de um músico só é segura, atualmente, em razão da existência da OMB.&lt;br /&gt;A defesa invoca ainda o parágrafo único do artigo 170 da Constituição (é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgão público, salvo os casos previstos em lei). Segundo a federação, as atividades profissionais somente podem ter seu exercício limitado por lei, "que trará as qualificações  e os requisitos necessários à sua exploração econômica".&lt;br /&gt;A ADI pede, liminarmente, a suspensão da lei paulista 12.547/07, e no mérito que seja declarada sua inconstitucionalidade.&lt;br /&gt;O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa&lt;a href="http://www.comum.com/freitas/zeze"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-117191746629846827?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/117191746629846827/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=117191746629846827' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117191746629846827'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117191746629846827'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/02/adi-questiona-lei-paulista-que.html' title='ADI questiona lei paulista que dispensa apresentação de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-117147750607506410</id><published>2007-02-14T16:24:00.000-02:00</published><updated>2007-02-14T16:25:06.246-02:00</updated><title type='text'>AGORA É LEI</title><content type='html'>AGORA É LEI&lt;br /&gt;Promulgada lei 12.547 que desobriga artistas do Estado de São Paulo da apresentação da carteira da&lt;br /&gt;Ordem dos Músicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Redação&lt;br /&gt;Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governador José Serra promulgou nesta quarta-feira, 31/1, a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar PSDB, que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e atividades afins no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o parlamentar, ao apresentar o projeto seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados (ou simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo), por não apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião”, diz Turco Loco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ordem dos Músicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até a publicação da lei no Diário Oficial do Executivo, ocorrida nesta quinta-feira, 1º/2, para atuar como músico, seja intérprete ou instrumentista, o artista precisava do aval da Ordem dos Músicos do Brasil, cujas atribuições são semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que tem a função de defender os interesses da categoria profissional e fiscalizar o exercício da profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para emitir a carteira de músico prático, a entidade avaliava as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a carteira de músico profissional, são exigidos conhecimentos de teoria e solfejo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto as grandes casas de show quanto bares e restaurantes eram obrigados a exigir dos músicos contratados o número de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e a devida comprovação de que estavam em dia com as anuidades. Nos últimos anos, a OMB vinha sofrendo pressões por parte de músicos, alguns deles desejando sua extinção, outros, sua reformulação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ordem dos Músicos do Brasil foi criada em dezembro de 1960 pela Lei federal 3.857, sancionada pelo então presidente Juscelino Kubitschek. Seu idealizador, o compositor e regente paraibano José de Lima Siqueira, foi o primeiro presidente do órgão, cuja estrutura é integrada também por dirigentes regionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EIS A REDAÇÃO DA LEI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:&lt;br /&gt;Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.&lt;br /&gt;Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.&lt;br /&gt;Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;José Serra&lt;br /&gt;João Sayad&lt;br /&gt;Secretário da Cultura&lt;br /&gt;Aloysio Nunes Ferreira Filho&lt;br /&gt;Secretário-Chefe da Casa Civil&lt;br /&gt;Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PL e justificativa que deram origem á Lei nº 12.547 de 31 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROJETO DE LEI Nº 1302, DE 2003&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a proibição de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, nas realizações de shows, no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1º - Ficam os músicos dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2º - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, estabelecendo critérios de fiscalização e as penalidades a serem impostas aos infratores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;--------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;J U S T I F I C A T I V A&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Objetivo desta Lei é proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem seu mister, sem nenhum tipo de constrangimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados, ou que simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo , e que não apresentam a Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, por não tê-la disponível na ocasião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, esta propositura pretende eliminar essa burocracia no Estado de São Paulo, colaborando com a difusão dessa sublime arte, que encanta a todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estas são as razões pelas quais apresentamos este Projeto de lei e contamos com o voto favorável dos Senhores Deputados para sua aprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sala das Sessões, em 11/12/03&lt;br /&gt;a) ALBERTO "TURCO LOCO" HIAR&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-117147750607506410?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/117147750607506410/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=117147750607506410' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117147750607506410'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117147750607506410'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/02/agora-lei.html' title='AGORA É LEI'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-117147714882821471</id><published>2007-02-14T16:17:00.000-02:00</published><updated>2007-02-14T16:19:10.113-02:00</updated><title type='text'>(Des) Ordem geral dos M&lt;úsicos 07/10/06</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.cartacapital.com.br/" target="nova"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;(des)Ordem geral dos Músicos 07/10/06&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem nunca ter tocado piano, repórter vira pianista. OMB também é acusada de forjar apoios e fazer vista grossa a subfaturamento.Por Alexandre Pavan (artigo original da revista &lt;a href="http://www.cartacapital.com.br/" target="nova"&gt;CartaCapital&lt;/a&gt; ed.185)Não é preciso ser nenhum Chico Buarque ou Hermeto Pascoal para adquirir uma carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e atuar legalmente na profissão. Não é preciso nem mesmo ser diplomado em conservatório ou universidade. Qualquer pessoa que arranhe algumas notas em um instrumento pode se lançar na carreira artística com o aval da OMB, entidade que possui atribuições semelhantes às da Ordem dos Advogados do Brasil e deveria exercer a defesa da classe e fiscalizar o exercício da profissão.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.cartacapital.com.br/" target="nova"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para atuar como cantor ou instrumentista, seja numa casa de shows como o Credicard Music Hall, seja num barzinho da Vila Madalena, o músico precisa possuir uma das carteiras da OMB, de músico prático ou músico profissional, e estar em dia com as anuidades. A única diferença entre as carteiras é o tipo de exame. Para adquirir a primeira, um professor avalia as habilidades do músico em seu instrumento. Já para a segunda é preciso conhecer também teoria e solfejo. O repórter de CartaCapital, mesmo sem nunca ter tido uma única aula de piano na vida, submeteu-se ao teste no instrumento e foi aprovado. O exame, realizado na escola de música Keyboard, em Jundiaí (SP), foi aplicado pelo próprio delegado regional da OMB, Marcelo Dantas Fagundes.Na noite anterior ao teste, o repórter pediu a um músico que lhe ensinasse os dois acordes (lá menor e sol) da canção Pra Não Dizer que Não Falei de Flores, de Geraldo Vandré, um dos hinos da MPB contra o regime militar. Antes mesmo de interpretá-la, o jornalista já podia ser considerado um músico. Depois de pagar uma taxa de R$ 260, em dinheiro, e fornecer todos os documentos necessários para a inscrição (quatro fotos 3x4, CPF, RG, carteira de reservista e comprovante de residência), Fagundes emitiu um recibo com carimbo da OMB contendo o nº 24.321, que permitia ao repórter atuar profissionalmente como pianista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nota dezSem saber ler partitura, o novo pianista executou dois acordes: "Já está bom", interrompeu o rigoroso examinador.&lt;br /&gt;Só depois o exame foi feito, e não durou nem cinco minutos. "Toque alguma coisa", pediu o examinador. No piano oferecido, com notas desafinadas e teclas travadas, o repórter atacou os únicos dois acordes que conhecia. Pouco depois, o desastre musical foi interrompido pelo delegado regional da OMB com um "já está bom".- Você sabe ler partitura?- Não.- Seria interessante você aprender.O exame foi realizado no dia 29 de janeiro. Dois meses depois, a carteira foi entregue.Nos últimos dois anos, o órgão vem sofrendo pressão de um número considerável de músicos, uns pedindo sua extinção, outros uma reformulação profunda. No coro dos descontentes, as primeiras críticas se referem aos exames para obtenção da carteira e o pagamento das anuidades, que é de R$ 82,40."Defendo a OMB como instituição, mas há muito tempo suas práticas são questionáveis", avalia Marcus Vinícius de Andrade, presidente da Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar-Sombras) e diretor da gravadora CPC-Umes. "A atual administração é prepotente, transformou a concessão de carteirinhas em um grande negócio e não está zelando pela qualidade artística." Filiado à OMB desde 1967 e com as anuidades em dia, Andrade afirma que, por causa da emissão irrestrita de carteiras, muitos amadores estão entrando na profissão. Para ele, isso fica claro quando a situação econômica do País piora. Pessoas que perdem o emprego acabam indo fazer bico de músico em bares só porque conseguem arranhar um violão. "Com isso, a profissão é aviltada e os cachês ficam nivelados por baixo." O presidente da Amar-Sombras culpa também a própria classe musical pela situação. "É preciso entender que existem eleições na OMB e, se a situação está assim há tanto tempo, é porque a classe artística, mesmo descontente, foi incapaz de se organizar." A OMB possui cerca de 50 mil inscritos em todo o País. Desses, pouco mais de 8 mil estão em dia com as anuidades. Em fevereiro de 2000, o departamento jurídico do Conselho Regional de São Paulo emitiu uma carta cobrando os inadimplentes e informando que aqueles que não quitassem seus débitos ficariam automaticamente suspensos do exercício profissional.Indignada com o conteúdo da carta, a Associação da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo apresentou uma moção de repúdio, divulgada entre os músicos e pelo site da entidade (&lt;a href="http://www.bandasinfonica.com.br/" target="nova"&gt;www.bandasinfonica.com.br&lt;/a&gt;). "Quando colocamos o texto na internet, começamos a receber mensagens de todo o País e descobrimos que a sensação de descontentamento era maior do que pensávamos", afirma o percussionista Saulo de Arruda Camargo, presidente da associação. Ainda no primeiro semestre de 2000, em abril, a Associação da Banda Sinfônica realizou uma assembléia com os 80 integrantes do grupo e decidiu entrar com um mandado de segurança coletivo contra a OMB. A liminar foi concedida, mas logo em seguida cassada. A sentença deve sair ainda este mês.&lt;br /&gt;CarreiraEx-crooner de boate, o presidente da Ordem afirma viver de uma aposentadoria de juiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo depois, um grupo de 11 pessoas entrou com um processo na ação popular contra a Ordem, na 12ª Vara Federal de São Paulo, questionando o subfaturamento de contratos de artistas internacionais (leia abaixo), a cobrança das anuidades da carteira de músico e a acumulação de cargos por parte de Wilson Sândoli, que ocupa as presidências do Conselho Federal da OMB, do Conselho Regional Paulista e do Sindicato dos Músicos de São Paulo. "A ação popular discute interesses públicos e a música, de acordo com a Lei de Incentivo à Cultura, integra o patrimônio cultural do Brasil", explica o advogado e guitarrista Marcel Nadal Michelman, responsável pelo processo. "Então, a OMB, quando deixa de fiscalizar a profissão, não está nem aí para contratos ou fornece carteirinhas para qualquer um que pague, está destruindo a cultura", diz.O andamento da ação, no entanto, está mais lento que um samba-canção. Enquanto os músicos aguardam, o presidente da OMB se defende dizendo que o movimento contrário à sua administração é feito por uma minoria. "Nossos balanços são aprovados pelo Tribunal de Contas da União e as auditorias são feitas. Se estou aqui todos esses anos, não fui nomeado por ninguém, mas sim pelo voto do músico", afirma Sândoli.Sem saber que a revista havia realizado o teste para a Ordem, a Sândoli foi indagado sobre quanto tempo um pessoa deveria estudar piano para passar no exame prático. "Depende da pessoa. Se ela tocar tudo o que a banca examinadora pedir, tira a carteira", afirmou. Sândoli assumiu a OMB em um período conturbado. Em 1964, os principais dirigentes do órgão - maestro José Siqueira, presidente, Constantino Milano Neto, de São Paulo, e Gentil Filho, do Rio - foram destituídos após uma intervenção federal. Os conselhos, que elegem os presidentes, também se dissiparam. Por comodismo ou medo, muitos dos membros resolveram se afastar. Num primeiro momento, a OMB de São Paulo ficou sob intervenção do violinista Raul Laranjeiras, mas logo foi indicado o nome de Sândoli, que havia perdido as eleições para o sindicato naquele mesmo ano. Só em 1966 seriam convocadas novas eleições para os conselhos - e Sândoli permaneceu no cargo.Seu poder político é inversamente proporcional ao de sua carreira artística. Nos anos 50 e no início da década de 60, Sândoli atuou como crooner de algumas casas noturnas no Centro de São Paulo, na época chamadas de táxi-dancings. O presidente da OMB vangloria-se de ter gravado um disco, mas, quando questionado sobre o nome do trabalho, que músicas gravou ou qualquer outro assunto que diga respeito àquele período, ele desconversa: "Isso já faz muito tempo". Naquela época, cantores e instrumentistas paulistanos costumavam se reunir no chamado "ponto dos músicos", os bares da esquina das avenidas Ipiranga com São João, para conseguir serviço. Havia muitas casas de shows, com apresentações contínuas. O rodízio de músicos era grande por não haver vínculo empregatício e o pagamento ser em forma de cachê diário. Sob a condição de ter os seus nomes omitidos, músicos que trabalharam naquele período dizem que Sândoli atuava como agenciador de artistas, isto é, apresentava o músico a determinada casa e ficava com uma parte do cachê.O presidente da Ordem dos Músicos diz que abandonou a carreira de cantor há 15 anos, quando começaram a acusá-lo de só conseguir trabalho porque era o chefe da autarquia.- Mas, se os cargos na OMB são honoríficos, o senhor vive do quê?- Fui advogado e hoje sou juiz aposentado.Há quase quatro décadas dirigindo o órgão, Sândoli apresenta, orgulhoso, a atual sede da Ordem - dois andares no prédio número 138 da avenida Ipiranga, em São Paulo -, que afirma ser sua maior obra. "Está tudo pago, tanto os andares como a reforma, e não se deve um único real para ninguém. Faço uma pergunta: 'No que depende de mim, o que é que eu deveria fazer para o músico que eu não fiz?'", questiona.- A Ordem possui algum acervo ou serviço de documentação de partituras?- Nunca nos preocupamos com isso porque os músicos não se interessam.Para o cantor e compositor Ivan Lins, a OMB deveria fazer muito mais para valorizar o mercado musical, que ele considera "decadente". "É um absurdo, mas o jabá continua existindo. Hoje a música brasileira é medida pelo valor do cheque", indigna-se. Citando o exemplo norte-americano, Ivan Lins acredita que, se a OMB e o sindicato fossem centralizados, a atuação de ambos seria mais eficiente.Outro problema é a administração. "Essa história de Wilson Sândoli estar no cargo há 37 anos me faz lembrar o futebol. Existem pessoas que estão no comando - Ricardo Teixeira, Eduardo Farah - e ninguém sabe direito como funciona o esquema que os sustenta nas posições de chefes há tanto tempo", compara o músico.O cantor Lobão considera a OMB uma "bagunça". "Fui admitido em 1975, quando fiz o teste - que é uma vergonha - e, desde então, pago tudo em dia. Os músicos, porém, não têm benefício nenhum com aquilo. Todo show que faço é sempre uma tensão por causa daquelas notas contratuais, com os fiscais querendo saber quem está em dia com as anuidades", critica.As tais notas contratuais a que o compositor se refere são formulários que todos os grupos musicais precisam preencher - informando o nome dos integrantes e o número de inscrição na Ordem - para poder se apresentar publicamente. Os fiscais só autorizam o show se todos os músicos estiverem em dia com as anuidades. Do contrário, o espetáculo não pode acontecer e, se ocorrer, a casa promotora do evento é multada."Um dia, fui pegar uma nota contratual para um show e não consegui. A burocracia é tão grande que só o Sândoli pode assinar os documentos e, como ele estava viajando, fiquei impossibilitado de tocar", relembra o pianista Osmar Barutti, integrante do sexteto do Programa do Jô. "Não sou a favor da extinção da OMB, mas ela precisa ser um órgão moderno e que contribua com a sociedade e a classe artística", opina. Há dois anos, Barutti acompanhou Marcel Michelman numa visita à sede da Ordem, quando o advogado foi requisitar ao órgão cópias de documentos e contratos de artistas. "O Sândoli saiu da sala dele irritado, abrindo o paletó, esticando o peito e berrando para o Marcel: 'Suma daqui, desapareça, seu moleque!'", relembra o pianista, que na época estava com uma anuidade atrasada.No mesmo dia, Sândoli telefonou para outro integrante do grupo musical de Jô Soares, pedindo para que fosse dado um recado a Barutti. "Ele disse que, se eu não quitasse a dívida, iria 'melar' meu contrato com a TV Globo", conta o músico, que ainda era contratado do SBT. Barutti pagou a anuidade, mas, logo em seguida, assim como outras centenas de músicos, conseguiu na Justiça uma liminar que o isenta do pagamento e o desobriga de ter qualquer vínculo com a OMB. "Acredito que as coisas vão mudar. Tenho fé que essa nova geração vai se mobilizar", confia. Em dezembro de 2000, diante dessa sinfonia de processos e liminares, Sândoli editou uma brochura contendo um abaixo-assinado a seu favor, com cerca de 1.500 assinaturas, e o distribuiu, via correio, para todos os músicos do País. Embora contenha assinaturas de pessoas prestigiadas no meio, o documento é altamente questionável.O nome e a assinatura do baterista aposentado Edgar Teixeira estão impressos no livro, mas ele só tomou conhecimento do documento quando o recebeu em casa, já publicado. O mesmo aconteceu com o pesquisador Ronoel Simões, detentor do maior acervo sobre violão do planeta. "Aquele documento é fajuto porque minha assinatura foi forjada. Eu nunca assinei nada me declarando a favor da OMB", afirma Simões.Questionado sobre a validade do abaixo-assinado, Sândoli brada: "É só o músico dizer que não é a assinatura dele e me processar. O que eu vou fazer? Me processe, estou pronto!" Politicamente, há muito tempo, os responsáveis pela música brasileira não estão tocando no mesmo tom. Enquanto Sândoli tenta justificar a validade das ações de sua longa gestão e a parte descontente da classe musical busca se organizar, em Brasília, o deputado federal Rosinha (PT-PR) quer ver aprovado seu projeto que visa à extinção da OMB - formulado a pedido de artistas paranaenses. O documento já tramitou na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara, mas foi rejeitado. Rosinha entrou com recurso e luta para levá-lo a plenário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bossa novaJuscelino assinou, em 1960, a criação da Ordem dos Músicos&lt;br /&gt;NO INÍCIO, ATÉ VILLA-LOBOS AJUDOUHoje, no quadro dirigente não há nomes expressivos artisticamenteSe hoje a Ordem dos Músicos do Brasil reúne em seu quadro dirigente nomes pouco expressivos artisticamente, no passado foi bem diferente. Ao ser criada, em 1960, pelo presidente Juscelino Kubitschek, os conselhos regionais e federal eram compostos pela fina flor da música, gente como Heitor Villa-Lobos, Radamés Gnatalli e Francisco Mignone. O idealizador da OMB foi o paraibano José de Lima Siqueira. Ao falecer, na cidade do Rio de Janeiro, em 1985, além de óperas, cantatas e concertos, deixou um currículo de agitador cultural. Compositor, regente, professor e musicólogo, Siqueira criou e dirigiu três orquestras - a Sinfônica Brasileira, a Sinfônica do Rio de Janeiro e a Sinfônica Nacional. Em 1957, resolveu fundar a União dos Músicos do Brasil (UMB) para solucionar uma questão essencial para a classe: a regulamentação e o reconhecimento legal da profissão de músico, que não existia. "Na época, os músicos eram divididos em grupos estanques que não se davam. Fomos até o Villa-Lobos, Eleazar de Carvalho, e conseguimos um grande número de assinaturas - foi um milagre de configuração política", relembra o teatrólogo e violinista Hélio Bloch, sócio número 2 da UMB.Durante um ano, a associação atuou como uma espécie de "CUT musical", agregando os sindicatos estaduais e as bandas militares. Em 1958, o maestro Siqueira, que também era advogado, trocou a batuta pela caneta e redigiu um anteprojeto de lei para a criação da Ordem dos Músicos.O documento foi entregue a JK, no dia de seu aniversário, durante uma alvorada musical. Os artistas queriam que o presidente acordasse para o problema da regulamentação da profissão. E foi o que aconteceu, literalmente. Às 5 da manhã, uma orquestra se instalou nos jardins do Palácio do Catete e, sob a regência de Eleazar de Carvalho, atacou uma apoteótica interpretação da folclórica canção Peixe Vivo.Juscelino sancionou a Lei nº 3.857, que criou a OMB, em 22 de dezembro de 1960, e o primeiro presidente do órgão foi seu próprio idealizador. Siqueira ficou três anos no cargo. Em 1964, com o golpe militar, ele e outros dirigentes regionais da OMB - como Constantino Milano Neto, em São Paulo - foram acusados de pertencer ao Partido Comunista e acabaram destituídos após uma intervenção federal. "Acho que o fato de Siqueira ser um simpatizante atuante das ideologias de esquerda influenciou a inclusão de seu nome na lista negra do regime militar", afirma Bloch.&lt;br /&gt;Só isso? Os Rolling Stones ganharam R$ 215 mil por noite&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SATISFACTION A PREÇO DE BANANA Oficialmente, Mick Jagger ganhou R$ 17 mil por show no BrasilA Ordem dos Músicos do Brasil costuma receber 10% do valor dos contratos de artistas estrangeiros que se apresentam no País. Se o cachê de músicos como Madonna e Rolling Stones é milionário, os cofres da OMB deveriam estar recheados, certo? Errado! Na prática, o órgão recebe módicas quantias, e tudo porque os valores de tais contratos são subfaturados. Quem admite isso é o próprio presidente da OMB, Wilson Sândoli. Em 1994, os Rolling Stones receberam R$ 215 mil por cada uma das quatro apresentações que fizeram em São Paulo e no Rio de Janeiro. O cachê de Mick Jagger foi de pouco mais de R$ 17 mil. Sândoli culpa o coordenador de imigração do Ministério do Trabalho, Sadi Assis Ribeiro Filho. "É uma vergonha o valor dos contratos que ele libera."Pela assessoria de imprensa do ministério, Ribeiro Filho responde que não é da sua alçada determinar os valores, e esses ficam a critério das partes interessadas, contratado e contratante.De acordo com o artigo 53 da lei que criou a OMB, os contratos com músicos estrangeiros só podem ser registrados no Ministério do Trabalho depois de provada a realização do pagamento da taxa de 10% sobre o valor do documento e o recolhimento da mesma no Banco do Brasil, em nome da Ordem e do sindicato local, em partes iguais."O problema é que os documentos já nos chegam assinados pelo coordenador de imigração. Chegam até contratos no valor de R$ 500", afirma Sândoli. O advogado da OMB, Humberto Perón, diz que Ribeiro Filho tem se recusado a recebê-lo para discutirem o assunto. Por outro lado, a entidade musical torna-se conivente porque, mesmo questionando os valores, acaba autenticando os documentos. "Se não assinarmos, o evento acontece do mesmo jeito, porém a gente não recebe a taxa. E é melhor receber 10% de pouco do que 100% de nada", declara Perón.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;link relacionado: &lt;a href="http://www.cartacapital.com.br/" target="window"&gt;Revista CartaCapital - Sitio Oficial&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;VOZ DO BRASIL é um boletim que&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-117147714882821471?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/117147714882821471/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=117147714882821471' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117147714882821471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117147714882821471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/02/des-ordem-geral-dos-msicos-071006.html' title='(Des) Ordem geral dos M&lt;úsicos 07/10/06'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-117130657988833933</id><published>2007-02-12T16:56:00.000-02:00</published><updated>2007-02-12T16:56:20.123-02:00</updated><title type='text'>Abaixo a OMB!  - Jornal Pirajuense - 12/02/07</title><content type='html'>Abaixo a OMB!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na primeira semana de fevereiro, foi noticiada em diversos meios de comunicação, a lei decretada pela assembléia legislativa ( Nº12.547), que dispõe sobre a dispensa de apresentação da carteira da Ordem dos músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins no Estado de São Paulo. Promulgada pelo governador José Serra, a lei de autoria do Deputado estadual Alberto "turco loco" Hiar – PSDB, vem recebendo manifestações de apoio de imensa maioria dos músicos. Até o dia 31 de março, a lei será regulamentada, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores. Segundo o Deputado Turco Loco, autor do projeto de lei, "essa foi uma vitória dos músicos brasileiros, que a partir de São Paulo, vão fazer uma revolução na música, e ajudar na evolução artística do nosso país".&lt;br /&gt;Em grande parte do território nacional, é possível observar a algum tempo, mobilizações contra a OMB. Cooperativas de Músicos, Associações e Fóruns, vem obtendo êxito no combate a ultrapassada ordem. Vários músicos de Curitiba, Florianópolis, Jundiaí, Campinas e várias outras cidades, conseguiram liminares para atuar sem filiar-se a OMB. Em suma os juizes usam o argumento de que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou a Lei no. 3.857/60 (criação da autarquia), pois assegura no artigo 5º, incisos IX e XIII, que " é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", e "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer". Vale lembrar ainda que a ACR (Associação Cultural Cearense do Rock), uma ONG formada por músicos de rock de Fortaleza, já conseguiu muitas vitórias na Justiça contra a OMB. Porém, elas só têm validade no âmbito regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Ordem dos Músicos do Brasil, criada em 1960 pelo então presidente Juscelino Kubitschek, foi usada amplamente pelo regime militar, como órgão de censura e repressão aos artistas. Com o passar dos anos a autarquia foi ficando obsoleta e não se desprendeu do cunho repressor. Existem vários casos de abusos e corrupção. Apreensão de instrumentos e equipamentos, multas abusivas, perseguições, ameaças de prisões e propinas pagas por músicos e comerciantes a fiscais. Pelo modo grosseiro e ameaçador com que contata os "inadimplentes", a Banda Sinfônica de São Paulo fez uma Moção de repúdio, que conta com milhares de assinaturas, entre elas de famosos como Frejat do Barão Vermelho e Roger do Ultraje a rigor. Além dessas vergonhas, não existe qualquer ação em favor dos filiados. Ela somente recolhe as anuidades (R$90,00) e cobra pelas novas filiações que chegam a custar perto de R$300,00. Por essas e outras que cada vez mais a classe se une, mostrando que é possível ter iniciativas que viabilizem vantagens e a defesa dos interesses, sem que haja cobrança ou qualquer tipo de repressão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além da inconstitucionalidade, outro ponto de discussão é que a música é algo muito pessoal e regional. Determinado artista é péssimo para uns e idolatrados por outros. Enquanto um Chico Buarque usa meio dicionário de acordes em uma estrofe, uma banda de Rock pode usar apenas 3 acordes em todo repertório e um grupo de Funk Carioca ou Rap nenhum. A voz doce e suave do nosso Tito Madi, pode não agradar (a quem eu diria ter mau gosto) e os vômitos vicerais do Max Cavallera ser a melhor sonoridade concebida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não derrubaremos nenhum prédio, não deixaremos o bisturi dentro de ninguém, nem condenaremos ninguém inocente a trinta anos de cadeia por sermos um defensor incompetente. Portanto não precisamos de ninguém para nos fiscalizar e explorar! Quem não gosta de A ou B, não vá aos seus shows, não freqüente o bar que ele toca ou mude de estação. Viva o bem maior, a Liberdade! Abaixo a OMB!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JC Bigaran Jr - Músico e compositor Pirajuiense&lt;br /&gt;jcbigaran@gmail.com&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-117130657988833933?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/117130657988833933/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=117130657988833933' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117130657988833933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117130657988833933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/02/abaixo-omb-jornal-pirajuense-120207.html' title='Abaixo a OMB!  - Jornal Pirajuense - 12/02/07'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-117088093585179449</id><published>2007-02-07T18:41:00.000-02:00</published><updated>2007-02-07T18:42:16.263-02:00</updated><title type='text'>Carteira da Ordem dos Músicos é dispensada em São Paulo</title><content type='html'>O Governador José Serra aprovou nesta quinta-feira, 1 de fevereiro, projeto de lei do Deputado Alberto Turco Loco Hiar - PSDB/SP,  que dispensa a apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de músicos em shows, e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.&lt;br /&gt;Como a medida decretada pela Assembléia Legislativa e promulgada pelo governador, a lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta dias), a contar de sua publicação, estabelecendo os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.&lt;br /&gt;Segundo o Deputado Turco Loco, autor do projeto de lei, "essa foi uma vitória dos músicos brasileiros, que a partir de São Paulo, vão fazer uma revolução na música, e ajudar na evolução artística do nosso país."&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-117088093585179449?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/117088093585179449/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=117088093585179449' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117088093585179449'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/117088093585179449'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2007/02/carteira-da-ordem-dos-msicos.html' title='Carteira da Ordem dos Músicos é dispensada em São Paulo'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-116500305624036765</id><published>2006-12-01T17:57:00.000-02:00</published><updated>2006-12-02T02:46:15.236-02:00</updated><title type='text'>Súmula Vinculante</title><content type='html'>Regras são aprovadas e seguem para sanção&lt;br /&gt;por Maria Fernanda Erdelyi&lt;br /&gt;Falta apenas a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Supremo Tribunal Federal aplique a Súmula Vinculante. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30/11), a proposta que regulamenta a edição, revisão e cancelamento das súmulas.&lt;br /&gt;Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6.636/06 com sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.&lt;br /&gt;Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.&lt;br /&gt;Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo, após o esgotamento das vias administrativas. O ministro Cezar Peluso — um dos mais engajados do STF no projeto que regulamenta a súmula — informou que ainda não é o momento de revelar quais serão os primeiros temas a serem sumulados pelo Supremo.&lt;br /&gt;O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta Corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante.&lt;br /&gt;Depois de sancionado o projeto, o STF precisará ainda editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de funcionamento da Súmula Vinculante. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.&lt;br /&gt;"A Súmula vai permitir que casos de repetição sejam evitados. Só processos relacionados à pensão por morte temos mais de sete mil. Esperamos que a súmula venha a ser útil nesses processos em massa", disse o ministro à revista Consultor Jurídico.&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 20&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-116500305624036765?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/116500305624036765/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=116500305624036765' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/116500305624036765'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/116500305624036765'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/12/smula-vinculante.html' title='Súmula Vinculante'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-115395713581671695</id><published>2006-07-26T20:37:00.000-03:00</published><updated>2006-07-26T20:38:56.056-03:00</updated><title type='text'>A polêmica do jabá   20/07/06</title><content type='html'>O termo é bem conhecido de quem trabalha na área da música no Brasil. “Jabá”, na realidade, é um diminutivo carinhoso da palavra “jabaculê”, que significa “gorjeta”, dinheiro. O emprego do apelido se justifica: é possivelmente uma forma de retirar o peso da ação, através da qual  radialistas, programadores  e/ou diretores  de emissoras recebem dinheiro ou favores para  privilegiar a  execução de determinadas músicas.Diga-se de passagem, o jabá não é privilégio brasileiro. E certamente nem é um fenômeno contemporâneo. No clássico “ilusões perdidas”, do romancista francês Balzac,  o jovem provinciano Luciano de Rubempré, ao chegar em Paris, se espanta com os caminhos que descobre ser necessário percorrer para ser um poeta e escritor de sucesso,  bem como com a engrenagem que fabricava os grandes artistas do teatro -  que incluía, já no século XIX,  os favores concedidos pelos artistas aos críticos  para que falassem bem de seus espetáculos e suas performances.Com o tempo, a engrenagem foi se sofisticando e encarecendo, mas ainda espanta quem entra desavisado no meio musical, fonográfico e radiofônicoO jabá, que atualmente começa a mudar de forma,  tem sido amplamente discutido por músicos, mas ainda tem pouca ressonância na mídia e na sociedade em geral, que  não se dá conta do processo do qual é vítima inconsciente. Sim, porque o grande problema que o jabá encerra é que ele é duplamente perverso e nefasto.Perverso com o artista porque exclui do mercado grandes talentos da música nacional pelo simples fato de não pertencerem a grandes gravadoras ou não terem poder econômico para brigar por espaços em rádios dominadas pelo esquema do jabá.Mas  o jabá tem ainda uma outra conseqüência,  desastrosa para a cultura nacional: além de bloquear o acesso do artista ao seu público, ele tira do brasileiro a possibilidade de ter acesso à enorme e variada riqueza musical brasileira, impondo estéticas, massificando a programação, e em última instância, forjando um padrão único de gosto musical. Padrão esse, naturalmente, que obedece a critérios comerciais e que nada tem a ver com a criatividade brasileira, com nossa diversidade, nossa riqueza regional, nosso reconhecido e admirado talento musical . E simplesmente coloca a  continuidade da difusão da cultura musical brasileira nas mãos dos departamentos de marketing das grandes gravadoras e rádios.Para as grandes gravadoras, o pagamento do jabá - ou como querem alguns, mais recentemente, “investimentos em verbas publicitárias” - assume efetivamente a forma de investimento. E com retorno certo.  Afinal, não apenas ela está divulgando seu artista e se beneficiando com o aumento das vendas de CDs que essa divulgação proporciona, mas também ela própria é  beneficiária de um percentual nada desprezível de “direitos conexos”. Para quem não sabe, o pagamento de direito autoral devido por todos aqueles que usufruem de uma música divide-se em direito autoral  propriamente dito (referente aos autores e suas editoras) e direitos conexos (referente à gravadora, ao intérprete e aos músicos). Para  os cofres da gravadora, portanto, migram 41,7% da arrecadação de direito conexo da obra, justificando ainda mais o investimento realizado sob a forma do jabá.Embora alguns representantes de grandes gravadoras insistam em negar a existência do jabá, hoje em dia  não há como questionar ou relativizar a questão. Algumas entrevistas marcantes colocaram sobre a mesa  valores e formas, idéias e perspectivas. Há um tempo atrás, em  polêmica entrevista à Folha de São Paulo, um dos homens mais poderosos da indústria fonográfica das décadas de 60, 70 e 80, André Midani, hoje trabalhando em outros projetos, afirmava textualmente: “O jabá existe” . Em sua entrevista, o executivo com importantes passagens pela Odeon (atual EMI), Philips (atual Universal), e fundador da filial brasileira da Warner, afirma que jabá é suborno, defende sua criminalização e vai mais além. Explica-nos paulatinamente todo o processo que levou à adoção dessa prática e de sua permanência até os dias de hoje, citando nominalmente alguns exemplos.Mais recentemente, foi a vez do dono de uma importante emissora de rádio, a Jovem Pan,  abrir o verbo em entrevista à Playboy. Tutinha, como é conhecido, fala sem rodeios sobre a fórmula para se fabricar sucessos e os recursos utilizados (para além do pagamento em dinheiro) . Admite que ganhou 1 milhão de dólares para lançar a cantora colombiana Shakira no Brasil e afirma ter conhecido vários países, viajado, assistido shows e participado de jantares e festas (com nomes como Michael Jackson, Julio Iglesias e outros)  às custas das gravadoras interessadas em lançar seus artista internacionaisAdiante na entrevista, ele revela as mudanças recentes na forma do jabá: “Se você tem um produto novo, você paga pra lançar. Era isso o que eu fazia. Eu tocava, mas queria alguma coisa. Promoção, dinheiro. Ah, bota aí 100 mil reais de anúncio na rádio. Me dá um carro pra sortear para o ouvinte. Mas hoje não tem mais isso. As gravadoras não têm mais dinheiro. O que pode existir é o empresário fazer acordo. Ah, toca aí meu artista e eu te dou três shows. Ou uma porcentagem da venda dos discos ... Recebo 30 artistas novos por dia na rádio. Seleciono dez, vou à gravadora e, para aquela que me dá alguma vantagem, eu dou preferência".Diante de quadro tão objetivamente relatado por pessoas  de dentro do meio, não nos cabe naturalmente levantar dúvidas, mas sim pensar em soluções.Desde maio de 2003, tramita na Câmara o projeto de lei do  deputado Federal Fernando Ferro, que criminaliza  o jabá. O PL, já aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, encontra-se agora na CCJC com parecer favorável e estava em pauta para votação na última reunião da Comissão antes do recesso parlamentar de julho. A esperança é que uma vez terminado o recesso, ele possa ser votado ainda antes das eleições, nos poucos dias de trabalho do Poder Legislativo no período eleitoral.A proposta, pra lá de justa, remete a uma dúvida: supondo que o projeto de lei seja aprovado e o jabá legalmente criminalizado, quais os mecanismos que o governo e a sociedade teriam a seu dispor para definitivamente extirpar esse câncer da cultura musical brasileira?Dos Estados Unidos, onde a prática foi criminalizada há quase 40 anos, dois recentes casos acendem uma esperança.No final de  2004, começou extensa investigação sobre a prática do jabá (Payola) e foram notificados judicialmente executivos e diretores das quatro grandes gravadoras (Sony/BMG, Universal Music Group, Warner Music Group e EMI Group), requisitando cópias de contratos, e-mails, notas de pagamentos e correspondência em geral relativos ao relacionamento das empresas com promotores independentes de música, incumbidos de sugerir novas músicas às emissoras de rádio. Para encerrar a minuciosa investigação que vinha sendo conduzida pelo procurador-geral do Estado de Nova York , a Sony concordou em pagar uma multa no valor de 10 milhões de dólares. Mais recentemente, foi a vez da  gravadora EMI, que  fechou em junho um acordo extra-judicial comprometendo-se a pagar US$ 3,75 milhões e revisar suas táticas promocionais. “Quando uma companhia fonográfica emprega um elaborado plano para comprar tempo de execução para seus artistas, viola a lei estadual e federal e oferece aos consumidores uma imagem distorcida da música supostamente melhor e mais popular", destacou então o promotor norte-americano Eliot Spitzer. O dinheiro que a empresa pagará será distribuído entre entidades com fins não lucrativos que se dediquem à promoção e à educação musical.O precedente é importante e precisa ser levado em conta, sobretudo se o projeto de lei for definitivamente aprovado.Outros caminhos ainda podem ser tentados: na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, foi formalizada recentemente uma sub comissão para tratar da outorga e renovação das concessões de rádios e TVs. Trata-se naturalmente de um momento que pode e deve ser aproveitado para levar para o âmbito dessa comissão a discussão sobre tão nefasta  prática, que ao contrariar os princípios da Constituição Federal no que diz respeito à função dos meios de comunicação, deve ser levada em conta como critério para renovações e outorgas.A questão é complexa, e as soluções, difíceis. Seja por uma via legal - com a tipificação do crime - , seja por uma via de conscientização da sociedade, seja por um processo que possa premiar os veículos comprometidos com a diversidade, o fato incontestável é a necessidade urgente de se criar mecanismos que permitam ao público ter acesso à enorme produção musical brasileira. Apenas assim poderemos garantir a sobrevivência da própria cultura musical do país, com tudo que isso representa e significa em termos econômicos, culturais e de imagem. É fundamental encarar de frente o problema, e mais do que nunca, colocá-lo no centro das discussões e levá-lo para debate pela sociedade.&lt;br /&gt;Cristina Saraiva é compositora, produtora fonográfica e membro do Núcleo Independente de Músicos.MATÉRIAS RELACIONADAS&lt;br /&gt;13/07/2006 -&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.culturaemercado.com.br/setor.php?setor=3&amp;pid=740"&gt;Coronelismo eletrônico&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;19/06/2006 -&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.culturaemercado.com.br/setor.php?setor=4&amp;amp;pid=665"&gt;Jabá deixa de ser tabu e projeto criminaliza prática em rádio e TV&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;15/05/2006 -&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.culturaemercado.com.br/setor.php?setor=4&amp;pid=566"&gt;Universal paga multa por praticar jabá&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;08/03/2006 -&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.culturaemercado.com.br/setor.php?setor=4&amp;amp;pid=365"&gt;Movimento pelo fim do jabá&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;11/01/2006 -&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.culturaemercado.com.br/setor.php?setor=4&amp;pid=281"&gt;Projeto de lei tenta criminalizar o jabá&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;30/11/2005 -&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.culturaemercado.com.br/setor.php?setor=4&amp;amp;pid=227"&gt;Warner anuncia que não pagará mais jabá&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-115395713581671695?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/115395713581671695/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=115395713581671695' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/115395713581671695'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/115395713581671695'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/07/polmica-do-jab-200706.html' title='A polêmica do jabá   20/07/06'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-115160816252797099</id><published>2006-06-29T16:09:00.000-03:00</published><updated>2006-06-29T16:09:35.236-03:00</updated><title type='text'>Governo lança pacote de medidas trabalhistas -Folha on line</title><content type='html'>Governo lança pacote de medidas trabalhistas - Folha Online-&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo lançou nesta segunda-feira um pacote de medidas para reforma da legislaçãotrabalhista que será encaminhado ao Congresso.As medidas, que resultaram de discussões entre governo, trabalhadores eempregadores, prevêem a criação de um conselho envolvendo governo empregadores etrabalhadores, a regulamentação das centrais sindicais e o reconhecimento dascooperativas de trabalho e incentivo para seu funcionamento.O reconhecimento das cooperativas de trabalho tem como objetivo coibir a ação decooperativas que se utilizam da nomenclatura para burlar a legislação trabalhista. Otexto institui ainda um programa de fomento para as cooperativas, o Pronacoop.A proposta foi elaborada em parceria com integrantes do Ministério Público doTrabalho, advogados do movimento de economia solidária, Ministério da Fazenda, CasaCivil, além de ser consenso nas discussões do Fórum Nacional do Trabalho.Centrais sindicaisO projeto de reconhecimento das centrais sindicais tem como objetivo criar critériosobjetivos de representatividade e regulamentar a sua participação nos colegiadospúblicos, como o Codefat e o Conselho Curador do FGTS.As centrais sindicais deverão cumprir os seguintes requisitos de representatividadepara participarem dos conselhos públicos: filiação de, no mínimo, cem sindicatosdistribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões do paísde no mínimo 20 sindicados em cada; filiação de sindicatos em, no mínimo, cincosetores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatosintegrantes de sua estrutura com um mínimo 10% de empregados sindicalização emâmbito nacional.As entidades que atenderem apenas aos três primeiros critérios poderão somar osíndices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o últimorequisito. Caberá ao Ministério do Trabalho aferir os requisitos derepresentatividade e divulgar a relação das centrais sindicais que atenderem a estescritérios, anualmente.Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente 17 entidades reivindicam a denominaçãode central sindical.CNRTA criação do CNRT (Conselho Nacional de Relações de Trabalho), que reunirárepresentantes de trabalhadores, empregadores e governo para tratarem de assuntostrabalhistas. O conselho é recomendado pela OIT (Organização Internacional doTrabalho) e funcionará permanentemente para negociações tripartites nas questõesreferentes às relações de trabalho.A função do CNRT é criar espaços de diálogo nas discussões de políticas públicas doMinistério do Trabalho, mediar conflitos entre as organizações sindicais,influenciar na definição de políticas públicas e elaborar pareceres e emendas sobreprojetos de lei e outras proposições legislativas, inclusive defendendo suaaprovação.O CNRT terá cinco representantes de cada segmento (governo, trabalhadores eempregadores). Sua estrutura será composta por duas câmaras bipartites --uma derepresentantes dos empregadores e governo e, outra, de trabalhadores e governo-- quetratarão de assuntos específicos das suas áreas de atuação, bem como mediarão econciliarão conflitos de representação sindical, quando solicitado de comum acordopelas entidades interessadas.Os membros do CNRT serão indicados pelas confederações patronais, centrais sindicaise Ministério do Trabalho.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-115160816252797099?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/115160816252797099/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=115160816252797099' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/115160816252797099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/115160816252797099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/06/governo-lana-pacote-de-medidas.html' title='Governo lança pacote de medidas trabalhistas -Folha on line'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-115160747937246486</id><published>2006-06-29T15:56:00.000-03:00</published><updated>2006-06-29T15:57:59.906-03:00</updated><title type='text'>Relâmpago sindical</title><content type='html'>Sindicato é processado por cobrar taxa de estrangeiro&lt;br /&gt;por Priscyla Costa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sindicato dos Músicos de São Paulo está sendo processado por cobrar uma espécie de contribuição sindical das produtoras que trazem artistas estrangeiros para se apresentar na capital paulista. A ação é assinada pelos advogados Nehemias Gueiros Junior e José Sérgio Alves de Castro.De acordo com os advogados, sempre que artistas e grupos estrangeiros vêm para o Brasil, os Sindicatos dos Músicos Profissionais de todo o país cobram uma taxa das produtoras, equivalente a 10% do valor dos contratos firmados, que são divididos entre o Sindicato e a Ordem dos Músicos. A taxa é prevista no artigo 53 da Lei 3.857/60, que instituiu a profissão de músico.Entretanto, o sindicato paulista cobra há mais de 30 anos, indevidamente uma taxa adicional, a título de contribuição sindical, como se os músicos estrangeiros que vêm ao Brasil em caráter temporário pudessem se filiar a sindicatos e recolher a taxa.A alegação do sindicato é de que os músicos estrangeiros, quando vêm para o Brasil, passam a integrar uma categoria profissional, por isso é devido o pagamento da taxa. Os advogados contestam. Para eles, "não faz qualquer sentido que um profissional estrangeiro, que vá permanecer no país por pouquíssimo tempo — muitas vezes somente 10 ou 15 dias — passe a integrar os quadros de uma categoria profissional. Aliás, também aqui, haveria mais uma enorme contradição: obrigar que um estrangeiro, na condição de temporário, passe a integrar uma categoria profissional no país, de forma efetiva e permanente."Os advogados afirmam ainda que, "a única conclusão lógica que advém da análise acima, é que a cobrança da contribuição sindical dos músicos estrangeiros, que se encontram no país na condição de temporários é absolutamente indevida, uma vez que tais músicos simplesmente não podem integrar — por impedimento legal — a categoria profissional dos músicos no país."Nehemias Gueiros e José Alves de Castro também sustentam que só nos últimos cinco anos, foram arrecadados aproximadamente R$ 10 milhões, indevidamente. O processo abre precedente para que as produtoras de shows internacionais de São Paulo peçam o reembolso do valor pago.&lt;br /&gt;Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2006&lt;br /&gt;&lt;a href="http://conjur.estadao.com.br/"&gt;http://conjur.estadao.com.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-115160747937246486?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/115160747937246486/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=115160747937246486' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/115160747937246486'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/115160747937246486'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/06/relmpago-sindical.html' title='Relâmpago sindical'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-114703598109729910</id><published>2006-05-07T18:06:00.000-03:00</published><updated>2006-06-29T16:23:50.406-03:00</updated><title type='text'>Músicos estão próximos de conseguir mudanças na OMB</title><content type='html'>Músicos estão próximos de conseguir mudanças na OMB&lt;br /&gt;Agência Carta Maior - Carlos Gustavo Yoda - 05/05/2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) está em crise, não é nenhuma novidade até para quem não tem muito interesse no assunto. Presidida há 42 anos pela mesma figura, Wilson Sândoli, que acumula as presidências do Conselho Federal da OMB, do Conselho Regional Paulista e do Sindicato dos Músicos de São Paulo, a representatividade e atividade da Ordem nunca foi tão questionada. Por emio de fóruns regionais, que criaram o Fórum Nacional Permanente de Músicos, em 2005, no FSM de Porto Alegre, os artistas estão conseguindo, além de tornar o debate público, apoio para aprovar no Congresso as modificações necessárias para a democratização da Ordem.A atuação da Frente Parlamentar da Cultura no tema começou efetivamente no meio de abril desse ano, quando representantes do Fórum compareceram à Câmara para pedir o desengavetamento do projeto de lei 2838, de 1989. O projeto, que não é o ideal, mas já amplia a participação dos músicos na entidade, tem boas chances de ser aprovado antes das eleições, com votação apenas das lideranças de bancadas.O projeto modificaria, por exemplo, o mandato dos conselhos para dois anos. Hoje, os mandatos são de três anos, sendo renovados anualmente a partir do quarto ano da primeira gestão. A estrutura é questionada pelos músicos, porque acaba favorecendo a permanência das mesmas pessoas por muitos anos. A composição dos conselhos interfere diretamente na atividade do músico profissional no Brasil porque os órgãos são os responsáveis pela expedição da carteira que autoriza o exercício da profissão em território nacional. São também os conselhos que fiscalizam e autuam as casas que contratam músicos sem a tal carteirinha.Conforma explicou a assessoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB RJ), vice-presidente da Frente da Cultura, o principal impasse é um projeto substitutivo apresentado pelo Senado. O relator da comissão é Robson Tuma (PFL-SP), que acatou as propostas dos senadores, desviando o projeto dos interesses dos músicos.O músico e compositor carioca Tibério Gaspar Rodrigues, representante do Fórum Nacional de Músicos, acredita que o relator está sensibilizando-se com a causa dos músicos, devido ao grande apoio e expressão que o Fórum está recebendo no Congresso e na mídia, e vai acatar as reivindicações da articulação.A ordem tem um problema grave e central que é a pouca representatividade que ela alcança. Ela deveria servir para regular e prover benefícios, como cursos e eventos. Mas acontece apenas perseguição, impedindo de trabalhar os músicos que não conseguem adequar-se, afirma Du Oliveira, do Fórum Goiano de Músicos.O produtor goiano explica que a Ordem tem uma regra que divide os músicos entre profissionais, aqueles que estudaram e sabem ler partitura, e os práticos, que apenas tocam instrumentos, sem base teórica. E apenas os profissionais têm direito a voto. Para Tibério Gaspar, o processo de eleição é extremamente viciado, e com os currais eleitorais já formados. Ele vê, por isso, a necessidade da urgente aprovação do projeto da Câmara, que pontua justamente na questão de ampliação de participação dos músicos no processo eleitoral da Ordem.Há cerca de três anos, um repórter da revista Carta Capital, mesmo sem nunca ter tido uma única aula de piano na vida, submeteu-se ao teste no instrumento e foi aprovado. O exame, realizado na escola de música Keyboard, em Jundiaí (SP), foi aplicado pelo próprio delegado regional da OMB, Marcelo Dantas Fagundes. Na noite anterior ao teste, o repórter pediu a um músico que lhe ensinasse os dois acordes (lá menor e sol) da canção Pra Não Dizer que Não Falei de Flores, de Geraldo Vandré.Antes mesmo de interpretá-la, o jornalista já podia ser considerado um músico. Depois de pagar uma taxa de R$ 260,00, em dinheiro, e fornecer todos os documentos necessários para a inscrição (quatro fotos 3x4, CPF, RG, carteira de reservista e comprovante de residência), Fagundes emitiu um recibo com carimbo da OMB contendo o nº 24.321, que permitia ao repórter atuar profissionalmente como pianista. Só depois o exame foi feito, e não durou nem cinco minutos. "Toque alguma coisa", pediu o examinador. Pouco depois, o desastre musical foi interrompido pelo delegado regional da OMB com um "já está bom".Du Oliveira, do Fórum Goiano de Músicos, diz, porém, que a luta não termina com a aprovação dessa mudança: Os Fóruns têm uma proposta própria de lei. Mas a estratégia é aprovar primeiro a que tramita na Câmara há mais de 16 anos. Entre outras bandeiras do Fórum, está a luta pela inclusão de aulas de música na base curricular de todo o ensino básico.ALIENAÇÃO DA CLASSEEstamos em uma campanha muito ampla. Sempre houve uma forte dispersão da classe. A imagem do músico é aquela da figura boêmia, do desinformado, de carreira passageira. Nos anos sessenta, pessoas mais esclarecidas como Edu Lobo, Tom Jobim, Geraldo Vandré, Chico Buarque trouxeram novos pensamentos para além da música. Então veio o golpe. Todas as lideranças foram caçadas. Tornamo-nos submissos. E aprofundou o processo de alienação em todo o Brasil, acredita Tibério Gaspar.O carioca entende que os tempos mudaram e a Ordem ficou para trás, com uma regulamentação de 1960. Ele entende que a OMB poderia atuar em questões como a facilitação de importação e financiamento de instrumentos, sistemas previdenciários e de saúde, a questão de educação dos músicos e do ensino da arte nas escolas.O país vive uma situação trágica. Temos que pensar os problemas como um todo, que resultam em desigualdade social. E a música pode contribuir demais nesse processo de inclusão e tomada de consciência. Mas, no geral, ela tem servido apenas para dançar, uma dança alienante. Temos que resgatar o papel político do músico. O artista de vanguarda que forma e informa com a sua expressão, pontua Tibério.Em março, o Fórum Carioca de Músicos promoveu um grande show público, intitulado Fora de Ordem, que conseguiu atrair novos produtores culturais e entidades da sociedade civil organizada para apoiarem a luta dos músicos. Com essas articulações, o Fórum Nacional está conseguindo envolver a mídia, parlamentares e a sociedade.Como é que morre Guilherme de Brito (sambista carioca que faleceu na semana passada) e nós temos de fazer uma vaquinha para poder enterrá-lo? Isso é um absurdo. Uma das maiores referências do samba carioca, parceiro poeta de Nelson Cavaquinho, morreu na miséria. Estão trucidando a nossa memória. Parece que plastificaram tudo com esses americanismos, essa falta de consciência, de pensar no outro, conclui o carioca, que afirma que o ministro da Cultura, Gilberto Gil, está ajudando na articulação das mudanças.HISTÓRIAA Ordem dos Músicos do Brasil nasceu em 1960, por Juscelino Kubitschek, no mesmo ano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O primeiro presidente foi perseguido politicamente. O atual presidente, Wilson Sândoli, delatou seu único antecessor como comunista. Sândoli assumiu a Ordem, então, como interventor, em 1964.A OMB possui cerca de 50 mil inscritos em todo o país. Desses, pouco mais de 8 mil estão em dia com as anuidades. Em fevereiro de 2000, o departamento jurídico do Conselho Regional de São Paulo emitiu uma carta cobrando os inadimplentes e informando que aqueles que não quitassem seus débitos ficariam automaticamente suspensos do exercício profissional.Todo o poderio político de Sândoli é inversamente proporcional ao de sua carreira artística. Ele atuou como crooner de algumas casas noturnas no Centro de São Paulo, entre os anos 50 e 60. O presidente da OMB diz ter gravado um disco em toda a vida, que nunca ninguém sabe qual é, conforme reportagens publicadas na grande imprensa.Hoje, no quadro dirigente não há nomes expressivos artisticamente. Ao ser criada, em 1960, os conselhos regionais e federal eram compostos pela fina-flor da música, gente como Heitor Villa-Lobos, Radamés Gnatalli e Francisco Mignone. O idealizador da OMB foi o paraibano José de Lima Siqueira. Ao falecer, na cidade do Rio de Janeiro, em 1985, além de óperas, cantatas e concertos, deixou um currículo de agitador cultural. Compositor, regente, professor e musicólogo, Siqueira criou e dirigiu três orquestras - a Sinfônica Brasileira, a Sinfônica do Rio de Janeiro e a Sinfônica Nacional.QUEM PRECISA DE ORDEM?Nos últimos anos, centenas de músicos conquistaram na Justiça o direito de atuarem profissionalmente sem a licença da OMB. Pernambuco foi um dos primeiros estados que conseguiu articular os artistas em defesa do artigo 5º da Constituição, que garante em seu parágrafo 9º: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.A banda recifense Mundo Livre S/A chegou até a lançar uma música/manifesto, Muito Obrigado, no álbum O Outro Mundo de Manuela Rosário. A composição narra uma fábula na floresta onde passarinhos que cantavam livremente foram coibidos pelos urubus que decidiram regulamentar o setor.Entre os refrões que questionavam quem precisa de ordem para cantar?, Fred Zeroquatro deixava o recado: Moral da história em terra de urubus diplomados, não se ouve o canto dos sabiás. http://agenciacartamaior.uol.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=10791&amp;editoria_id=12&lt;br /&gt;De Mello Vieira Produções&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-114703598109729910?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/114703598109729910/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=114703598109729910' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114703598109729910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114703598109729910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/05/msicos-esto-prximos-de-conseguir.html' title='Músicos estão próximos de conseguir mudanças na OMB'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-114493926828832595</id><published>2006-04-13T11:41:00.000-03:00</published><updated>2006-04-13T11:41:08.340-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;font face="Arial" color="#000080" size=2&gt;&lt;u&gt;LEI N&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;font face="Arial" color="#000080" size=2&gt;o&lt;/u&gt;&lt;u&gt;&lt;font face="Arial" color="#000080" size=2&gt; 3.857, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960.&lt;/u&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;Cria a Ordem dos M&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;sicos do Brasil e Disp&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;otilde;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;e sobre a Regulamenta&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;o do Exerc&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;cio da Profiss&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;o de M&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;sico e d&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;aacute; &lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;outras Provid&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;&amp;ecirc;&lt;font face="Arial" color="#800000" size=2&gt;ncias.&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;font face="Arial" size=2&gt;O PRESIDENTE DA REP&amp;Uacute;BLICA:&lt;br /&gt;Fa&amp;ccedil;o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO I - Da Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 1&amp;ordm; - Fica criada a Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o pa&amp;iacute;s, a sele&amp;ccedil;&amp;atilde;o, a disciplina, a defesa da classe e a fiscaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o do m&amp;uacute;sico, mantidas as atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es espec&amp;iacute;ficas do Sindicato respectivo.&lt;br /&gt;Art. 2&amp;ordm; - A Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil, com forma federativa, comp&amp;otilde;e-se do Conselho Federal dos M&amp;uacute;sicos e de Conselhos Regionais, dotados de personalidade jur&amp;iacute;dica de direito p&amp;uacute;blico e autonomia administrativa e patrimonial.&lt;br /&gt;Art. 3&amp;ordm; - A Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil exercer&amp;aacute; sua jurisdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o em todo o pa&amp;iacute;s, atrav&amp;eacute;s do Conselho Federal, com sede na capital da Rep&amp;uacute;blica.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - No Distrito Federal e nas capitais de cada Estado haver&amp;aacute; um Conselho Regional.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Na capital dos Territ&amp;oacute;rios onde haja, pelo menos, 25 (vinte e cinco) m&amp;uacute;sicos, poder&amp;aacute; instalar-se um Conselho Regional.&lt;br /&gt;Art. 4&amp;ordm; - O Conselho Federal dos M&amp;uacute;sicos ser&amp;aacute; composto de 9 (nove) membros e de igual n&amp;uacute;mero de suplentes, brasileiros natos ou naturalizados.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. Os membros do Conselho Federal ser&amp;atilde;o eleitos por escrut&amp;iacute;nio secreto e maioria absoluta de votos, em assembl&amp;eacute;ia dos delegados dos Conselhos Regionais.&lt;br /&gt;Art. 5&amp;ordm; - S&amp;atilde;o atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es do Conselho Federal:&lt;br /&gt;a) organizar o seu regimento interno;&lt;br /&gt;b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;&lt;br /&gt;c) eleger a sua diretoria;&lt;br /&gt;d) preservar a &amp;eacute;tica profissional, promovendo as medidas acauteladoras necess&amp;aacute;rias;&lt;br /&gt;e) promover quaisquer dilig&amp;ecirc;ncias ou verifica&amp;ccedil;&amp;otilde;es, relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais dos M&amp;uacute;sicos, nos Estados ou Territ&amp;oacute;rios e Distrito Federal e adotar, quando necess&amp;aacute;rias, provid&amp;ecirc;ncias convenientes a bem da sua efici&amp;ecirc;ncia e regularidade, inclusive a designa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de diretoria provis&amp;oacute;ria;&lt;br /&gt;f) propor ao Governo Federal a emenda ou altera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Regulamento desta lei;&lt;br /&gt;g) expedir as instru&amp;ccedil;&amp;otilde;es necess&amp;aacute;rias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;&lt;br /&gt;h) tomar conhecimento de quaisquer d&amp;uacute;vidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;&lt;br /&gt;i) julgar os recursos interpostos das decis&amp;otilde;es dos Conselhos Regionais;&lt;br /&gt;j) fixar a anuidade a vigorar em cada Conselho Regional, por proposta deste;&lt;br /&gt;k) aprovar o or&amp;ccedil;amento;&lt;br /&gt;l) preparar a presta&amp;ccedil;&amp;atilde;o de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas&lt;br /&gt;Art. 6&amp;ordm; - O mandato dos membros do Conselho Federal dos M&amp;uacute;sicos ser&amp;aacute; honor&amp;iacute;fico e durar&amp;aacute; 3 (tr&amp;ecirc;s) anos, renovando-se o ter&amp;ccedil;o anualmente, a partir do 4&amp;ordm; ano da primeira gest&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 7&amp;ordm; - Na primeira reuni&amp;atilde;o ordin&amp;aacute;ria de cada ano do Conselho Federal, ser&amp;aacute; eleita a sua diretoria, que &amp;eacute; a mesma da Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil, composta de presidente, vice-presidente, secret&amp;aacute;rio-geral, primeiro e segundo secret&amp;aacute;rios e tesoureiros, na forma do regimento.&lt;br /&gt;Art. 8&amp;ordm; - Ao presidente do Conselho Federal compete a dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o do mesmo Conselho, represent&amp;aacute;-lo ativa e passivamente em ju&amp;iacute;zo ou fora dele e velar pela conserva&amp;ccedil;&amp;atilde;o do decoro e da independ&amp;ecirc;ncia dos Conselhos Regionais dos M&amp;uacute;sicos e pelo livre exerc&amp;iacute;cio legal dos direitos de seus membros.&lt;br /&gt;Art. 9&amp;ordm; - O Secret&amp;aacute;rio-geral ter&amp;aacute; a seu cargo a secretaria permanente do Conselho Regional.&lt;br /&gt;Art. 10 - O patrim&amp;ocirc;nio do Conselho Federal ser&amp;aacute; constitu&amp;iacute;do de:&lt;br /&gt;a) 20% (vinte por cento) pagos pelo Fundo Social Sindical, deduzidos da totalidade da cota ao mesmo atribu&amp;iacute;da, do imposto sindical pago pelos m&amp;uacute;sicos, na forma do Art. 590, da Consolida&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;b) 1/3 (um ter&amp;ccedil;o) da taxa de expedi&amp;ccedil;&amp;atilde;o das carteiras profissionais;&lt;br /&gt;c) 1/3 (um ter&amp;ccedil;o) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;&lt;br /&gt;d) doa&amp;ccedil;&amp;otilde;es e legados;&lt;br /&gt;e) subven&amp;ccedil;&amp;otilde;es oficiais;&lt;br /&gt;f) bens e valores adquiridos;&lt;br /&gt;g) 1/3 (um ter&amp;ccedil;o) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.&lt;br /&gt;Art. 11 - Os Conselhos Regionais ser&amp;atilde;o compostos de 6 (seis) membros, quando o Conselho tiver at&amp;eacute; 50 (cinq&amp;uuml;enta) m&amp;uacute;sicos inscritos; de 9 (nove) at&amp;eacute; 150 (cento e cinq&amp;uuml;enta) m&amp;uacute;sicos inscritos; de 15 (quinze), at&amp;eacute; 300 (trezentos) m&amp;uacute;sicos inscritos, e 21 (vinte e um), quando exceder desse n&amp;uacute;mero.&lt;br /&gt;Art. 12 - Os membros dos Conselhos Regionais dos M&amp;uacute;sicos ser&amp;atilde;o eleitos em escrut&amp;iacute;nio secreto, em assembl&amp;eacute;ia dos inscritos de cada regi&amp;atilde;o que estejam em pleno gozo de seus direitos.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - As elei&amp;ccedil;&amp;otilde;es para os Conselhos Regionais ser&amp;atilde;o feitas sem discrimina&amp;ccedil;&amp;atilde;o de cargos, que ser&amp;atilde;o providos na primeira reuni&amp;atilde;o ordin&amp;aacute;ria, de cada ano, dos referidos &amp;oacute;rg&amp;atilde;os.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais ser&amp;aacute; honor&amp;iacute;fico, privativo de brasileiro nato ou naturalizado e durar&amp;aacute; 3 (tr&amp;ecirc;s) anos, renovando-se o ter&amp;ccedil;o anualmente, a partir do 4&amp;ordm; ano da primeira gest&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 13 - A diretoria de Cada Conselho Regional ser&amp;aacute; composta de presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secret&amp;aacute;rios e tesoureiro.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. Nos Conselhos Regionais onde o quadro abranger menos de 20 (vinte) m&amp;uacute;sicos inscritos, poder&amp;atilde;o ser suprimidos os cargos de vice-presidente e os de primeiro e segundo secret&amp;aacute;rios, ou alguns destes.&lt;br /&gt;Art. 14 - S&amp;atilde;o atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es dos Conselhos Regionais:&lt;br /&gt;a) deliberar sobre a inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o e cancelamento no quadro do Conselho cabendo recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ci&amp;ecirc;ncia, para o Conselho Federal;&lt;br /&gt;b) manter um registro dos m&amp;uacute;sicos, legalmente habilitados, com exerc&amp;iacute;cio na respectiva regi&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;c) fiscalizar o exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o de m&amp;uacute;sicos;&lt;br /&gt;d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes &amp;agrave; &amp;eacute;tica profissional, impondo as penalidades que couberem;&lt;br /&gt;e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a &amp;agrave; aprova&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Conselho Federal;&lt;br /&gt;f) aprovar o or&amp;ccedil;amento anual;&lt;br /&gt;g) expedir carteira profissional;&lt;br /&gt;h) velar pela conserva&amp;ccedil;&amp;atilde;o da honra e da independ&amp;ecirc;ncia do Conselho e pelo livre exerc&amp;iacute;cio legal dos direitos dos m&amp;uacute;sicos;&lt;br /&gt;i) publicar os relat&amp;oacute;rios anuais de seus trabalhos e as rela&amp;ccedil;&amp;otilde;es dos profissionais registrados;&lt;br /&gt;j) exercer os atos de jurisdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o que por lei lhes sejam cometidos;&lt;br /&gt;k) admitir a colabora&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos sindicatos e associa&amp;ccedil;&amp;otilde;es profissionais, nas mat&amp;eacute;rias previstas nas letras anteriores;&lt;br /&gt;l) eleger um delegado-eleitor para a assembl&amp;eacute;ia referida no Art. 30, par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico.&lt;br /&gt;Art. 15 - O patrim&amp;ocirc;nio dos Conselhos Regionais ser&amp;aacute; constitu&amp;iacute;do de:&lt;br /&gt;a) taxa de inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;b) 2/3 (dois ter&amp;ccedil;os) da taxa de expedi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de carteiras profissionais;&lt;br /&gt;c) 2/3 (dois ter&amp;ccedil;os) das anuidades pagas pelos m&amp;uacute;sicos inscritos no Conselho Regional;&lt;br /&gt;d) 2/3 (dois ter&amp;ccedil;os) das multas aplicadas de acordo com a al&amp;iacute;nea "c" do Art. 19;&lt;br /&gt;e) doa&amp;ccedil;&amp;otilde;es e legados;&lt;br /&gt;f) subven&amp;ccedil;&amp;otilde;es oficiais;&lt;br /&gt;g) bens e valores adquiridos.&lt;br /&gt;Art. 16 - Os m&amp;uacute;sicos s&amp;oacute; poder&amp;atilde;o exercer a profiss&amp;atilde;o depois de regularmente registrados no &amp;oacute;rg&amp;atilde;o competente do Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Cultura e no Conselho Regional dos M&amp;uacute;sicos sob cuja jurisdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o estiver compreendido o local de sua atividade.&lt;br /&gt;Art. 17 - Aos profissionais registrados de acordo com esta lei, ser&amp;atilde;o entregues as carteiras profissionais que os habilitar&amp;atilde;o ao exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o de m&amp;uacute;sico em todo o pa&amp;iacute;s.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - A carteira a que alude este artigo valer&amp;aacute; como documento de identidade e ter&amp;aacute; f&amp;eacute; p&amp;uacute;blica.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2- No caso de o m&amp;uacute;sico ter de exercer temporariamente a sua profiss&amp;atilde;o em outra jurisdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o, dever&amp;aacute; apresentar a carteira profissional para ser visada pelo presidente do Conselho Regional desta jurisdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;&amp;sect; 3&amp;ordm; - Se o m&amp;uacute;sico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer por mais de 90 (noventa) dias atividade em outro estado, dever&amp;aacute; requerer inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o no Conselho Regional da jurisdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o deste.&lt;br /&gt;Art. 18 - Todo aquele que, mediante an&amp;uacute;ncios, cartazes, placas, cart&amp;otilde;es comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o de m&amp;uacute;sico, em qualquer de seus g&amp;ecirc;neros e especialidades, fica sujeito &amp;agrave;s penalidades aplic&amp;aacute;veis ao exerc&amp;iacute;cio ilegal da profiss&amp;atilde;o, se n&amp;atilde;o estiver devidamente registrado.&lt;br /&gt;Art. 19 - As penas disciplinares aplic&amp;aacute;veis s&amp;atilde;o as seguintes:&lt;br /&gt;a) advert&amp;ecirc;ncia;&lt;br /&gt;b) censura;&lt;br /&gt;c) multa;&lt;br /&gt;d) suspens&amp;atilde;o do exerc&amp;iacute;cio profissional at&amp;eacute; 30 (trinta) dias;&lt;br /&gt;e) cassa&amp;ccedil;&amp;atilde;o do exerc&amp;iacute;cio profissional "ad referendum" do Conselho Federal.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o imediata da penalidade mais grave, a imposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o das penas obedecer&amp;aacute; &amp;agrave; grada&amp;ccedil;&amp;atilde;o deste artigo.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Em mat&amp;eacute;ria disciplinar, o Conselho Regional deliberar&amp;aacute; de of&amp;iacute;cio ou em conseq&amp;uuml;&amp;ecirc;ncia de representa&amp;ccedil;&amp;atilde;o de autoridade, de qualquer m&amp;uacute;sico inscrito ou de pessoa estranha ao Conselho, interessada no caso.&lt;br /&gt;&amp;sect; 3&amp;ordm; - &amp;Agrave; delibera&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Conselho preceder&amp;aacute;, sempre, audi&amp;ecirc;ncia do acusado, sendo-lhe dado defensor, no caso de n&amp;atilde;o ser encontrado, ou for revel.&lt;br /&gt;&amp;sect; 4&amp;ordm; - Da imposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de qualquer penalidade caber&amp;aacute; recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ci&amp;ecirc;ncia, para o Conselho Federal, sem efeito suspensivo, salvo os casos das al&amp;iacute;neas "c", "d" e "e", deste artigo, em que o efeito ser&amp;aacute; suspensivo.&lt;br /&gt;&amp;sect; 5&amp;ordm; - Al&amp;eacute;m do recurso previsto no par&amp;aacute;grafo anterior, n&amp;atilde;o caber&amp;aacute; qualquer outro de natureza administrativa, ressalvada aos interessados a via judici&amp;aacute;ria para as a&amp;ccedil;&amp;otilde;es cab&amp;iacute;veis.&lt;br /&gt;&amp;sect; 6&amp;ordm; - As den&amp;uacute;ncias contra membros dos Conselho Regionais s&amp;oacute; ser&amp;atilde;o recebidas quando devidamente assinadas e acompanhadas da indica&amp;ccedil;&amp;atilde;o de elementos comprobat&amp;oacute;rios do alegado.&lt;br /&gt;Art. 20 - Constituem a assembl&amp;eacute;ia geral de cada Conselho Regional os m&amp;uacute;sicos inscritos, que se achem no pleno gozo de seus direitos e tenham a&amp;iacute; a sede principal de sua atividade profissional.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. A assembl&amp;eacute;ia geral ser&amp;aacute; dirigida pelo presidente e os secret&amp;aacute;rios do Conselho Regional respectivo.&lt;br /&gt;Art. 21 - &amp;Agrave; assembl&amp;eacute;ia geral compete:&lt;br /&gt;I - discutir e votar o relat&amp;oacute;rio e contas da diretoria, devendo, para esse fim, reunir-se ao menos uma vez por ano, sendo, nos anos em que se tenha de realizar a elei&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Conselho Regional, de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias antes da data fixada para essa elei&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;II - autorizar a aliena&amp;ccedil;&amp;atilde;o de im&amp;oacute;veis do patrim&amp;ocirc;nio do Conselho;&lt;br /&gt;III - elaborar e alterar a tabela de emolumentos cobrados pelos servi&amp;ccedil;os prestados, "ad referendum" do Conselho Federal;&lt;br /&gt;IV - deliberar sobre as quest&amp;otilde;es ou consultas submetidas &amp;agrave; sua decis&amp;atilde;o pelo Conselho ou pela diretoria;&lt;br /&gt;V - eleger um delegado e um suplente para a elei&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos membros e suplentes do Conselho Federal.&lt;br /&gt;Art. 22 - A assembl&amp;eacute;ia geral, em primeira convoca&amp;ccedil;&amp;atilde;o reunir-se-&amp;aacute; com a maioria absoluta de seus membros e em segunda convoca&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com qualquer n&amp;uacute;mero de membros presentes.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. As delibera&amp;ccedil;&amp;otilde;es ser&amp;atilde;o tomadas por maioria de votos dos presentes.&lt;br /&gt;Art. 23 - O voto &amp;eacute; pessoal e obrigat&amp;oacute;rio em toda elei&amp;ccedil;&amp;atilde;o, salvo doen&amp;ccedil;a ou aus&amp;ecirc;ncia comprovada plenamente.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - Por falta injustificada &amp;agrave; elei&amp;ccedil;&amp;atilde;o incorrer&amp;aacute; o membro do Conselho na multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) dobrada na reincid&amp;ecirc;ncia.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Os m&amp;uacute;sicos que se encontrarem fora da sede das elei&amp;ccedil;&amp;otilde;es, por ocasi&amp;atilde;o destas, poder&amp;atilde;o dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada e remetida pelo correio, sob registro, acompanhada por of&amp;iacute;cio, com firma reconhecida dirigido ao presidente do Conselho Federal.&lt;br /&gt;&amp;sect; 3&amp;ordm; - Ser&amp;atilde;o computadas as c&amp;eacute;dulas recebidas com as formalidades do par&amp;aacute;grafo precedente, at&amp;eacute; o momento de encerrar-se a vota&amp;ccedil;&amp;atilde;o. A sobrecarta maior ser&amp;aacute; aberta pelo presidente do Conselho, que depositar&amp;aacute; a sobrecarta menor na urna sem violar o segredo do voto.&lt;br /&gt;&amp;sect; 4&amp;ordm; - As elei&amp;ccedil;&amp;otilde;es ser&amp;atilde;o anunciadas no &amp;oacute;rg&amp;atilde;o oficial e em jornal de grande circula&amp;ccedil;&amp;atilde;o, com 30 (trinta) dias de anteced&amp;ecirc;ncia.&lt;br /&gt;&amp;sect; 5&amp;ordm; - As elei&amp;ccedil;&amp;otilde;es ser&amp;atilde;o feitas por escrut&amp;iacute;nio secreto, perante o Conselho, podendo, quando haja mais de duzentos votantes, determinar- se locais diversos para o recebimento dos votos, permanecendo neste caso, em cada local, dois diretores ou m&amp;uacute;sicos inscritos, designados pelo Conselho.&lt;br /&gt;&amp;sect; 6&amp;ordm; - Em cada elei&amp;ccedil;&amp;atilde;o, os votos ser&amp;atilde;o recebidos durante 6 (seis) horas cont&amp;iacute;nuas, pelo menos.&lt;br /&gt;Art. 24 - Instalada a Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil ser&amp;aacute; estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para a inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o daqueles que j&amp;aacute; se encontrem no exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;Art. 25 - O m&amp;uacute;sico que, na data da publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o desta lei, estiver, h&amp;aacute; mais de seis meses, sem exercer atividade musical, dever&amp;aacute; comprovar o exerc&amp;iacute;cio anterior da profiss&amp;atilde;o de m&amp;uacute;sico, para poder registrar-se na Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil.&lt;br /&gt;Art. 26 - A Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil instituir&amp;aacute;:&lt;br /&gt;a) cursos de aperfei&amp;ccedil;oamento profissional;&lt;br /&gt;b) concursos;&lt;br /&gt;c) pr&amp;ecirc;mios de viagens no territ&amp;oacute;rio nacional e no exterior;&lt;br /&gt;d) bolsas de estudos;&lt;br /&gt;e) servi&amp;ccedil;os de c&amp;oacute;pia de partituras sinf&amp;ocirc;nicas dram&amp;aacute;ticas, premiados em concurso.&lt;br /&gt;Art. 27 - O Poder Executivo providenciar&amp;aacute; a entrega ao Conselho Federal dos M&amp;uacute;sicos, logo ap&amp;oacute;s a publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da presente lei, de 40% (quarenta por cento) pagos pelo fundo social sindical, deduzidos da totalidade da quota atribu&amp;iacute;da ao mesmo, do imposto sindical pago pelos m&amp;uacute;sicos, na forma do Art. 590 da Consolida&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. A instala&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil ser&amp;aacute; promovida por uma comiss&amp;atilde;o composta de um representante do Minist&amp;eacute;rio da Educa&amp;ccedil;&amp;atilde;o e Cultura, do Minist&amp;eacute;rio do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio, da Uni&amp;atilde;o dos M&amp;uacute;sicos do Brasil, da Escola Nacional de M&amp;uacute;sica, da Academia Brasileira de M&amp;uacute;sica e 2 (dois) representantes das entidades sindicais.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO II - Das Condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es para o Exerc&amp;iacute;cio Profissional&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 28 - &amp;Eacute; livre o exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o de m&amp;uacute;sico, em todo o territ&amp;oacute;rio nacional, observados os requisitos da capacidade t&amp;eacute;cnica e demais condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es estipuladas em lei:&lt;br /&gt;a) aos diplomados pela Escola Nacional de M&amp;uacute;sica da Universidade do Brasil ou por estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;&lt;br /&gt;b) aos diplomados pelo Conservat&amp;oacute;rio Nacional de Canto Orfe&amp;ocirc;nico;&lt;br /&gt;c) aos diplomados por conservat&amp;oacute;rios, escolas ou institutos estrangeiros de ensino superior de m&amp;uacute;sica, legalmente reconhecidos, desde que tenham revalidados os seus diplomas no pa&amp;iacute;s na forma da lei;&lt;br /&gt;d) aos professores catedr&amp;aacute;ticos e aos maestros de renome internacional que dirijam ou tenham dirigido orquestras ou coros oficiais;&lt;br /&gt;e) aos alunos dos dois &amp;uacute;ltimos anos dos cursos de composi&amp;ccedil;&amp;atilde;o, reg&amp;ecirc;ncia ou de qualquer instrumento da Escola Nacional de M&amp;uacute;sica ou estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;&lt;br /&gt;f) aos m&amp;uacute;sicos de qualquer g&amp;ecirc;nero ou especialidade que estejam em atividade profissional devidamente comprovada, na data da publica&amp;ccedil;&amp;atilde;o da presente lei;&lt;br /&gt;g) aos m&amp;uacute;sicos que forem aprovados em exame prestado perante banca examinadora, constitu&amp;iacute;da de tr&amp;ecirc;s especialistas, no m&amp;iacute;nimo, indicados pela Ordem e pelos sindicatos de m&amp;uacute;sicos do local e nomeados pela autoridade competente do Minist&amp;eacute;rio do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - Aos m&amp;uacute;sicos a que se referem as al&amp;iacute;neas "f" e "g" deste artigo ser&amp;aacute; concedido certificado que os habilite ao exerc&amp;iacute;cio da profiss&amp;atilde;o.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Os m&amp;uacute;sicos estrangeiros ficam dispensados das exig&amp;ecirc;ncias deste artigo, desde que sua perman&amp;ecirc;ncia no territ&amp;oacute;rio nacional n&amp;atilde;o ultrapasse o per&amp;iacute;odo de 90 (noventa) dias e sejam:&lt;br /&gt;a) compositores de m&amp;uacute;sica erudita ou popular;&lt;br /&gt;b) regentes de orquestra sinf&amp;ocirc;nica, &amp;oacute;pera, bailado ou coro, de comprovada compet&amp;ecirc;ncia;&lt;br /&gt;c) integrantes de conjuntos orquestrais, oper&amp;iacute;sticos, folcl&amp;oacute;ricos, populares ou t&amp;iacute;picos;&lt;br /&gt;d) pianistas, violinistas, violoncelistas, cantores ou instrumentistas virtuoses de outra especialidade, a crit&amp;eacute;rio do &amp;oacute;rg&amp;atilde;o institu&amp;iacute;do pelo Art. 27 desta lei.&lt;br /&gt;Art. 29 - Os m&amp;uacute;sicos profissionais, para os efeitos desta lei, se classificam em:&lt;br /&gt;a) compositores de m&amp;uacute;sica erudita ou popular;&lt;br /&gt;b) regentes de orquestras sinf&amp;ocirc;nicas, &amp;oacute;peras, bailados, operetas, orquestras mistas, de sal&amp;atilde;o, ciganas, jazz, jazz-sinf&amp;ocirc;nico, conjuntos corais e bandas de m&amp;uacute;sica;&lt;br /&gt;c) diretores de orquestras ou conjuntos populares;&lt;br /&gt;d) instrumentais de todos os g&amp;ecirc;neros e especialidades;&lt;br /&gt;e) professores de todos os g&amp;ecirc;neros e especialidades;&lt;br /&gt;f) professores particulares de m&amp;uacute;sica;&lt;br /&gt;g) diretores de cena l&amp;iacute;rica;&lt;br /&gt;h) arranjadores e orquestradores;&lt;br /&gt;i) copistas de m&amp;uacute;sica.&lt;br /&gt;Art. 30 - Incumbe privativamente ao compositor de m&amp;uacute;sica erudita e ao regente:&lt;br /&gt;a) exercer cargo de dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o nos teatros oficiais de &amp;oacute;pera ou bailado;&lt;br /&gt;b) exercer cargos de dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o musical nas esta&amp;ccedil;&amp;otilde;es de r&amp;aacute;dio ou televis&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;c) exercer cargo de dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o musical nas f&amp;aacute;bricas ou empresas de grava&amp;ccedil;&amp;otilde;es fonomec&amp;acirc;nicas;&lt;br /&gt;d) ser consultor t&amp;eacute;cnico das autoridades civis e militares em assuntos musicais;&lt;br /&gt;e) exercer cargo de dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o musical nas companhias produtoras de filmes cinematogr&amp;aacute;ficos e do Instituto Nacional de Cinema Educativo;&lt;br /&gt;f) dirigir os conjuntos musicais contratados pelas companhias nacionais de navega&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;g) ser diretor musical das f&amp;aacute;bricas de grava&amp;ccedil;&amp;otilde;es fonogr&amp;aacute;ficas;&lt;br /&gt;h) dirigir a se&amp;ccedil;&amp;atilde;o de m&amp;uacute;sica das bibliotecas p&amp;uacute;blicas;&lt;br /&gt;i) dirigir estabelecimentos de ensino musical;&lt;br /&gt;j) ser diretor t&amp;eacute;cnico dos teatros de &amp;oacute;pera ou bailado e dos teatros musicados;&lt;br /&gt;k) ser diretor musical da se&amp;ccedil;&amp;atilde;o de pesquisas folcl&amp;oacute;ricas do Museu Nacional do &amp;Iacute;ndio;&lt;br /&gt;l) ser diretor musical das orquestras sinf&amp;ocirc;nicas oficiais e particulares;&lt;br /&gt;m) ensaiar e dirigir orquestras sinf&amp;ocirc;nicas;&lt;br /&gt;n) preparar e dirigir espet&amp;aacute;culos teatrais de &amp;oacute;pera, bailado ou opereta;&lt;br /&gt;o) ensaiar e dirigir conjuntos corais ou folcl&amp;oacute;ricos;&lt;br /&gt;p) ensaiar e dirigir bandas de m&amp;uacute;sica;&lt;br /&gt;q) ensaiar e dirigir orquestras populares;&lt;br /&gt;r) lecionar mat&amp;eacute;rias te&amp;oacute;ricas musicais a domic&amp;iacute;lio ou em estabelecimentos de ensino prim&amp;aacute;rio, secund&amp;aacute;rio ou superior, regularmente organizados.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - &amp;Eacute; obrigat&amp;oacute;ria a inclus&amp;atilde;o do compositor de m&amp;uacute;sica erudita e regente nas comiss&amp;otilde;es art&amp;iacute;sticas e culturais de &amp;oacute;pera, bailado ou quaisquer outras de natureza musical.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Na localidade em que n&amp;atilde;o houver compositor de m&amp;uacute;sica erudita ou regente, ser&amp;aacute; permitido o exerc&amp;iacute;cio das atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es previstas neste artigo a profissional diplomado em outra especialidade musical.&lt;br /&gt;Art. 31 - Incumbe privativamente ao diretor de orquestra ou conjunto popular:&lt;br /&gt;a) assumir a responsabilidade da efici&amp;ecirc;ncia art&amp;iacute;stica do conjunto;&lt;br /&gt;b) ensaiar e dirigir orquestras ou conjuntos populares.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. O diretor de orquestra ou conjuntos populares, a que se refere este artigo, dever&amp;aacute; ser diplomado em composi&amp;ccedil;&amp;atilde;o e reg&amp;ecirc;ncia pela Escola Nacional de M&amp;uacute;sica ou estabelecimento equiparado ou reconhecido.&lt;br /&gt;Art. 32 - Incumbe privativamente ao cantor:&lt;br /&gt;a) realizar recitais individuais;&lt;br /&gt;b) participar como solista, de orquestras sinf&amp;ocirc;nicas ou populares;&lt;br /&gt;c) participar de espet&amp;aacute;culos de &amp;oacute;pera ou operetas;&lt;br /&gt;d) participar de conjuntos corais ou folcl&amp;oacute;ricos;&lt;br /&gt;e) lecionar, a domic&amp;iacute;lio ou em estabelecimento de ensino regularmente organizado, a mat&amp;eacute;ria de sua especialidade, se portador de diploma do Curso de Forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Professores da Escola Nacional de M&amp;uacute;sica ou de estabelecimento do ensino equiparado ou reconhecido.&lt;br /&gt;Art. 33 - Incumbe privativamente ao instrumentista:&lt;br /&gt;a) realizar recitais individuais;&lt;br /&gt;b) participar como solista de orquestras sinf&amp;ocirc;nicas ou populares;&lt;br /&gt;c) integrar conjuntos de m&amp;uacute;sica de c&amp;acirc;mera;&lt;br /&gt;d) participar de orquestras sinf&amp;ocirc;nicas, dram&amp;aacute;ticas, religiosas ou populares, ou de bandas de m&amp;uacute;sica;&lt;br /&gt;e) ser acompanhador, se organista, pianista, violinista ou acordeonista;&lt;br /&gt;f) lecionar, a domic&amp;iacute;lio ou em estabelecimento de ensino regularmente organizado, o instrumento de sua especialidade, se portador de diploma do Curso de Forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Professores da Escola Nacional de M&amp;uacute;sica ou estabelecimento equiparado ou reconhecido.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - As atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es constantes das al&amp;iacute;neas "c", "d", "e", "f", "g", "h", "k", "o" e "q" do Art. 30 s&amp;atilde;o extensivas aos profissionais de que trata este artigo.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - As atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es referidas neste artigo s&amp;atilde;o extensivas ao compositor, quando instrumentista.&lt;br /&gt;Art. 34 - Ao diplomado em mat&amp;eacute;rias musicais te&amp;oacute;ricas compete lecionar a domic&amp;iacute;lio ou em estabelecimentos de ensino regularmente organizados, a disciplina de sua especialidade.&lt;br /&gt;Art. 35 - Somente os portadores de diploma do Curso de Forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Professores da Escola Nacional de M&amp;uacute;sica, do Curso de Professor do Conservat&amp;oacute;rio Nacional de Canto Orfe&amp;ocirc;nico ou de estabelecimentos equiparados ou reconhecidos poder&amp;atilde;o lecionar as mat&amp;eacute;rias das escolas prim&amp;aacute;rias e secund&amp;aacute;rias.&lt;br /&gt;Art. 36 - Somente os portadores de diploma do Curso de Forma&amp;ccedil;&amp;atilde;o de Professores da Escola Nacional de M&amp;uacute;sica ou estabelecimentos equiparados ou reconhecidos poder&amp;atilde;o lecionar as mat&amp;eacute;rias das escolas de ensino superior.&lt;br /&gt;Art. 37 - Ao diplomado em declama&amp;ccedil;&amp;atilde;o l&amp;iacute;rica incumbe, privativamente, ensaiar, dirigir e montar &amp;oacute;peras e operetas.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. As atribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es constantes deste artigo s&amp;atilde;o extensivas aos estrangeiros portadores de diploma de "metteur-en- sc&amp;egrave;ne" ou "r&amp;egrave;gisseur".&lt;br /&gt;Art. 38 - Incumbe privativamente ao arranjador ou orquestrador:&lt;br /&gt;a) fazer arranjos musicais de qualquer g&amp;ecirc;nero para coral, orquestra sinf&amp;ocirc;nica, conjunto de c&amp;acirc;mera e banda de m&amp;uacute;sica;&lt;br /&gt;b) fazer arranjos para conjuntos populares ou regionais;&lt;br /&gt;c) fazer o fundo musical de programas montados em emissoras de r&amp;aacute;dio ou televis&amp;atilde;o e em grava&amp;ccedil;&amp;otilde;es fonomec&amp;acirc;nicas.&lt;br /&gt;Art. 39 - Incumbe ao copista:&lt;br /&gt;a) executar trabalhos de c&amp;oacute;pia de m&amp;uacute;sica;&lt;br /&gt;b) fazer transposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o de partituras e partes de orquestra.&lt;br /&gt;Art. 40 - &amp;Eacute; condi&amp;ccedil;&amp;atilde;o essencial para o provimento de cargo p&amp;uacute;blico privativo de m&amp;uacute;sico o cumprimento pelo candidato das disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es desta lei.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. No provimento de cargo p&amp;uacute;blico privativo de m&amp;uacute;sico ter&amp;aacute; prefer&amp;ecirc;ncia, em igualdade de condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es, o m&amp;uacute;sico diplomado.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO III - Da Dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 41 - A dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o normal do trabalho dos m&amp;uacute;sicos n&amp;atilde;o poder&amp;aacute; exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos nesta lei.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - O tempo destinado aos ensaios ser&amp;aacute; computado no per&amp;iacute;odo de trabalho.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Com exce&amp;ccedil;&amp;atilde;o do destinado &amp;agrave; refei&amp;ccedil;&amp;atilde;o, que ser&amp;aacute; de 1 (uma) hora, os demais intervalos que se verificarem, na dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o normal do trabalho ou nas prorroga&amp;ccedil;&amp;otilde;es ser&amp;atilde;o computados como de servi&amp;ccedil;o efetivo.&lt;br /&gt;Art. 42 - A dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o normal do trabalho poder&amp;aacute; ser elevada:&lt;br /&gt;I - a 6 (seis) horas, nos estabelecimentos de divers&amp;otilde;es p&amp;uacute;blicas, tais como: cabar&amp;eacute;s, boates, dancings, t&amp;aacute;xi-dancings, sal&amp;otilde;es de dan&amp;ccedil;as e cong&amp;ecirc;neres, onde atuem 2 (dois) ou mais conjuntos.&lt;br /&gt;II - Excepcionalmente, a 7 (sete) horas, nos casos de for&amp;ccedil;a maior, ou festejos populares e servi&amp;ccedil;o reclamado pelo interesse nacional.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - A hora de prorroga&amp;ccedil;&amp;atilde;o, nos casos previstos no item II deste artigo, ser&amp;aacute; remunerada com o dobro do valor do sal&amp;aacute;rio normal.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Em todos os casos de prorroga&amp;ccedil;&amp;atilde;o do per&amp;iacute;odo normal de trabalho, haver&amp;aacute; obrigatoriamente, um intervalo para repouso de 30 (trinta) minutos, no m&amp;iacute;nimo.&lt;br /&gt;&amp;sect; 3&amp;ordm; - As prorroga&amp;ccedil;&amp;otilde;es de car&amp;aacute;ter permanente dever&amp;atilde;o ser precedidas de homologa&amp;ccedil;&amp;atilde;o da autoridade competente.&lt;br /&gt;Art. 43 - Nos espet&amp;aacute;culos de &amp;oacute;pera, bailado e teatro musicado, a dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o normal do trabalho, para fins de ensaios, poder&amp;aacute; ser dividida em dois per&amp;iacute;odos, separados por intervalo de v&amp;aacute;rias horas, em benef&amp;iacute;cio do rendimento art&amp;iacute;stico e desde que a tradi&amp;ccedil;&amp;atilde;o e a natureza do espet&amp;aacute;culo assim o exijam.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. Nos ensaios gerais, destinados &amp;agrave; censura oficial, poder&amp;aacute; ser excedida a dura&amp;ccedil;&amp;atilde;o normal do trabalho.&lt;br /&gt;Art. 44 - Nos espet&amp;aacute;culos de teatro musicado, como revista, opereta e outros g&amp;ecirc;neros semelhantes, os m&amp;uacute;sicos receber&amp;atilde;o uma di&amp;aacute;ria por sess&amp;atilde;o excedente das normais.&lt;br /&gt;Art. 45 - O m&amp;uacute;sico das empresas nacionais de navega&amp;ccedil;&amp;atilde;o ter&amp;aacute; um hor&amp;aacute;rio especial de trabalho, devendo participar, obrigatoriamente, de orquestra ou como solista:&lt;br /&gt;a) nas horas do almo&amp;ccedil;o ou jantar;&lt;br /&gt;b) das 21 &amp;agrave;s 22 horas;&lt;br /&gt;c) nas entradas e sa&amp;iacute;das dos portos, desde que este trabalho seja executado depois das 7 e antes das 22 horas.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. O m&amp;uacute;sico de que trata este artigo ficar&amp;aacute; dispensado de suas atividades durante as perman&amp;ecirc;ncias das embarca&amp;ccedil;&amp;otilde;es nos portos, desde que n&amp;atilde;o haja passageiros a bordo.&lt;br /&gt;Art. 46 - A cada per&amp;iacute;odo de seis dias consecutivos de trabalho corresponder&amp;aacute; um dia de descanso obrigat&amp;oacute;rio e remunera&amp;ccedil;&amp;atilde;o, que constar&amp;aacute; do quadro de hor&amp;aacute;rio afixado pelo empregador.&lt;br /&gt;Art. 47 - Em seguida a cada per&amp;iacute;odo di&amp;aacute;rio de trabalho, haver&amp;aacute; um intervalo de 11 (onze) horas, no m&amp;iacute;nimo, destinado ao repouso.&lt;br /&gt;Art. 48 - O tempo em que o m&amp;uacute;sico estiver &amp;agrave; disposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o do empregador ser&amp;aacute; computado como de trabalho efetivo.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO IV - Do Trabalho dos M&amp;uacute;sicos Estrangeiros&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 49 - As orquestras, os conjuntos musicais, os cantores e concertistas estrangeiros s&amp;oacute; poder&amp;atilde;o exibir-se no territ&amp;oacute;rio nacional, a ju&amp;iacute;zo do Minist&amp;eacute;rio do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio, e pelo prazo m&amp;aacute;ximo de 90 (noventa) dias depois de legalizada sua perman&amp;ecirc;ncia no pa&amp;iacute;s, na forma da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o vigente.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - As orquestras, os conjuntos musicais e os cantores de que trata este artigo s&amp;oacute; poder&amp;atilde;o exibir-se:&lt;br /&gt;a) em teatros, como atra&amp;ccedil;&amp;atilde;o art&amp;iacute;stica;&lt;br /&gt;b) em empresas de radiodifus&amp;atilde;o e de televis&amp;atilde;o, em cassinos, boates e demais estabelecimentos de divers&amp;atilde;o, desde que tais empresas ou estabelecimentos contratem igual n&amp;uacute;mero de profissionais brasileiros pagando-lhes remunera&amp;ccedil;&amp;atilde;o de igual valor.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - Ficam dispensados da exig&amp;ecirc;ncia constante da parte final da al&amp;iacute;nea "b", do par&amp;aacute;grafo anterior as empresas e os estabelecimentos que mantenham orquestras, conjuntos, cantores e concertistas nacionais.&lt;br /&gt;&amp;sect; 3&amp;ordm; - As orquestras, os conjuntos musicais, os cantores e concertistas de que trata este artigo n&amp;atilde;o poder&amp;atilde;o exercer atividades profissionais diferentes daquelas para o exerc&amp;iacute;cio das quais tenham vindo ao pa&amp;iacute;s.&lt;br /&gt;Art. 50 - Os m&amp;uacute;sicos estrangeiros aos quais se refere o &amp;sect; 2&amp;ordm; do Art. 1 desta lei, poder&amp;atilde;o trabalhar sem o registro na Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil, criada pelo Art. 27, desde que tenham sido contratados na forma do Art. 7&amp;ordm; al&amp;iacute;nea "d", do Decreto-Lei n&amp;uacute;mero 7.967, de 18 de setembro de 1945.&lt;br /&gt;Art. 51 - Terminados os prazos contratuais e desde que n&amp;atilde;o haja acordo em contr&amp;aacute;rio, os empres&amp;aacute;rios ficar&amp;atilde;o obrigados a reconduzir os m&amp;uacute;sicos estrangeiros aos seus pontos de origem.&lt;br /&gt;Art. 52 - Os m&amp;uacute;sicos devidamente registrados no pa&amp;iacute;s s&amp;oacute; trabalhar&amp;atilde;o nas orquestras estrangeiras, em car&amp;aacute;ter provis&amp;oacute;rio e em caso de for&amp;ccedil;a maior ou de enfermidade comprovada de qualquer dos componentes das mesmas n&amp;atilde;o podendo o substituto em nenhuma hip&amp;oacute;tese, perceber proventos inferiores ao do substitu&amp;iacute;do.&lt;br /&gt;Art. 53 - Os contratos celebrados com os m&amp;uacute;sicos estrangeiros somente ser&amp;atilde;o registrados no &amp;oacute;rg&amp;atilde;o competente do Minist&amp;eacute;rio do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio, depois de provada a realiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do pagamento pelo contratante da taxa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato e o recolhimento da mesma ao Banco do Brasil em nome da Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil e do sindicato local, em partes iguais.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. No caso de contratos celebrados com base, total ou parcialmente, em percentagens de bilheteria, o recolhimento previsto ser&amp;aacute; feito imediatamente ap&amp;oacute;s o t&amp;eacute;rmino de cada espet&amp;aacute;culo.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO V - Da Fiscaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do Trabalho&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 54 - Para os feitos da execu&amp;ccedil;&amp;atilde;o e, conseq&amp;uuml;entemente da fiscaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do trabalho dos m&amp;uacute;sicos, os empregados s&amp;atilde;o obrigados:&lt;br /&gt;a) a manter afixado, em lugar vis&amp;iacute;vel, no local de trabalho, quadro discriminativo do hor&amp;aacute;rio dos m&amp;uacute;sicos em servi&amp;ccedil;o;&lt;br /&gt;b) a possuir livro de registro de empregados destinados &amp;agrave;s anota&amp;ccedil;&amp;otilde;es relativas &amp;agrave; identidade, inscri&amp;ccedil;&amp;atilde;o na Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil, n&amp;uacute;mero da carteira profissional, data de admiss&amp;atilde;o e sa&amp;iacute;da, condi&amp;ccedil;&amp;otilde;es de trabalho, f&amp;eacute;rias e obriga&amp;ccedil;&amp;otilde;es da lei de acidentes do trabalho, nacionaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o, al&amp;eacute;m de outras estipuladas em lei.&lt;br /&gt;Art. 55 - A fiscaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do trabalho dos m&amp;uacute;sicos, ressalvada a compet&amp;ecirc;ncia privativa da Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil quanto ao exerc&amp;iacute;cio profissional, compete, no Distrito Federal, ao Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados e Territ&amp;oacute;rios &amp;agrave;s respectivas Delegacias Regionais obedecidas as normas fixadas pelos artigos 626 e seguintes da Consolida&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO VI - Das Penalidades&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 56 - O infrator de qualquer dispositivo desta lei ser&amp;aacute; punido com a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), de acordo com a gravidade da infra&amp;ccedil;&amp;atilde;o e a ju&amp;iacute;zo da autoridade competente, aplicada em dobro, na reincid&amp;ecirc;ncia.&lt;br /&gt;Art. 57 - A oposi&amp;ccedil;&amp;atilde;o do empregado sob qualquer pretexto, &amp;agrave; fiscaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos preceitos desta lei constitui infra&amp;ccedil;&amp;atilde;o grave, pass&amp;iacute;vel de multa de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) aplicada em dobro, na reincid&amp;ecirc;ncia.&lt;br /&gt;Par&amp;aacute;grafo &amp;uacute;nico. No caso de habitual infra&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos preceitos desta lei ser&amp;aacute; agravada a penalidade podendo, inclusive, ser determinada a interdi&amp;ccedil;&amp;atilde;o do estabelecimento ou suspens&amp;atilde;o da atividade exercida em qualquer local pelo empregador.&lt;br /&gt;Art. 58 - O processo de autua&amp;ccedil;&amp;atilde;o por motivo de infra&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos dispositivos reguladores do trabalho do m&amp;uacute;sico, constantes desta lei, assim como o dos recursos apresentados pelas partes autuadas obedecer&amp;aacute; as normas constantes do T&amp;iacute;tulo VII da Consolida&amp;ccedil;&amp;atilde;o das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;CAP&amp;Iacute;TULO VII - Disposi&amp;ccedil;&amp;otilde;es Gerais e Transit&amp;oacute;rias&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Art. 59 - Consideram-se empresas empregadoras para os efeitos desta lei:&lt;br /&gt;a) os estabelecimentos comerciais, teatrais e cong&amp;ecirc;neres, bem como as associa&amp;ccedil;&amp;otilde;es recreativas, sociais ou desportivas;&lt;br /&gt;b) os est&amp;uacute;dios de grava&amp;ccedil;&amp;atilde;o, radiodifus&amp;atilde;o, televis&amp;atilde;o ou filmagem;&lt;br /&gt;c) as companhias nacionais de navega&amp;ccedil;&amp;atilde;o;&lt;br /&gt;d) toda organiza&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o que explore qualquer g&amp;ecirc;nero de divers&amp;atilde;o, franqueada ao p&amp;uacute;blico, ou privativa de associados.&lt;br /&gt;Art. 60 - Aos m&amp;uacute;sicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da legisla&amp;ccedil;&amp;atilde;o de assist&amp;ecirc;ncia e prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o do trabalho, assim como da previd&amp;ecirc;ncia social.&lt;br /&gt;Art. 61 - Para os fins desta lei, n&amp;atilde;o ser&amp;aacute; feita nenhuma distin&amp;ccedil;&amp;atilde;o entre o trabalho do m&amp;uacute;sico e do artista m&amp;uacute;sico a que se refere o Decreto n&amp;uacute;mero 5.492, de 16 de julho de 1928, e seu Regulamento, desde que este profissional preste servi&amp;ccedil;o efetivo ou transit&amp;oacute;rio a empregador, sob a depend&amp;ecirc;ncia deste e mediante qualquer forma de remunera&amp;ccedil;&amp;atilde;o ou sal&amp;aacute;rio, inclusive "cachet", pago com continuidade.&lt;br /&gt;Art. 62 - Salvo o disposto no Art. 1, &amp;sect; 2, ser&amp;aacute; permitido o trabalho do m&amp;uacute;sico estrangeiro, respeitadas as exig&amp;ecirc;ncias desta lei, desde que n&amp;atilde;o exista no pa&amp;iacute;s profissional habilitado na especialidade.&lt;br /&gt;Art. 63 - Os contratantes de quaisquer espet&amp;aacute;culos musicais dever&amp;atilde;o preencher os necess&amp;aacute;rios requisitos legais e efetuar, no ato do contrato, um dep&amp;oacute;sito no Banco do Brasil, &amp;agrave; ordem da autoridade competente do Minist&amp;eacute;rio do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio, da import&amp;acirc;ncia igual a uma semana dos ordenados de todos os profissionais contratados.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - Quando n&amp;atilde;o houver na localidade ag&amp;ecirc;ncia do Banco do Brasil, o dep&amp;oacute;sito ser&amp;aacute; efetuado na Coletoria Federal.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - O dep&amp;oacute;sito a que se refere este artigo somente poder&amp;aacute; ser levantado por ordem da autoridade competente do Minist&amp;eacute;rio do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio, mediante provas de quita&amp;ccedil;&amp;atilde;o do pagamento das indeniza&amp;ccedil;&amp;otilde;es decorrentes das leis de prote&amp;ccedil;&amp;atilde;o ao trabalho, das taxas de seguro sobre acidentes do trabalho, das contribui&amp;ccedil;&amp;otilde;es de previd&amp;ecirc;ncia social e de outras estabelecidas por lei.&lt;br /&gt;Art. 64 - Os m&amp;uacute;sicos ser&amp;atilde;o segurados obrigat&amp;oacute;rios do Instituto de Aposentadoria e Pens&amp;otilde;es dos Comerci&amp;aacute;rios excetuados os das empresas de navega&amp;ccedil;&amp;atilde;o, que se filiar&amp;atilde;o ao Instituto de Aposentadoria e Pens&amp;otilde;es dos Mar&amp;iacute;timos.&lt;br /&gt;&amp;sect; 1&amp;ordm; - Os m&amp;uacute;sicos cuja atividade for exercida sem v&amp;iacute;nculo de emprego contribuir&amp;atilde;o obrigatoriamente sobre sal&amp;aacute;rio-base fixado, em cada regi&amp;atilde;o do pa&amp;iacute;s, de acordo com o padr&amp;atilde;o de vida local, pelo Ministro do Trabalho, Ind&amp;uacute;stria e Com&amp;eacute;rcio, mediante proposta do Instituto e ouvido o Servi&amp;ccedil;o Atuarial do Minist&amp;eacute;rio.&lt;br /&gt;&amp;sect; 2&amp;ordm; - O sal&amp;aacute;rio-base ser&amp;aacute; fixado para vigorar por um ano, considerando-se prorrogado por mais um ano, se finda a vig&amp;ecirc;ncia, n&amp;atilde;o houver sido alterado.&lt;br /&gt;Art. 65 - Na aplica&amp;ccedil;&amp;atilde;o dos dispositivos legais relativos &amp;agrave; nacionaliza&amp;ccedil;&amp;atilde;o do trabalho, ser&amp;aacute; apenas computado, quanto &amp;agrave;s orquestras, o total dos m&amp;uacute;sicos&lt;br /&gt;Bras&amp;iacute;lia, 22 de dezembro de 1960; 139&amp;ordm; da Independ&amp;ecirc;ncia e 72&amp;ordm; da Rep&amp;uacute;blica&lt;/font&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-114493926828832595?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/114493926828832595/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=114493926828832595' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114493926828832595'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114493926828832595'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/04/lei-no-3.html' title=''/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-114384292005445273</id><published>2006-03-31T19:08:00.000-03:00</published><updated>2006-03-31T19:08:40.066-03:00</updated><title type='text'>JB on line</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;div align="right"&gt;&lt;font face="Verdana{\*\falt  Arial}" size=4&gt;Luta de classe afinada &lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;font face="Arial{\*\falt  Helvetica}" size=2&gt;Artistas levam grande p&amp;uacute;blico &amp;agrave; Lapa em show contra dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o da Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil &lt;/font&gt;&lt;br /&gt;&lt;font face="Arial{\*\falt  Helvetica}" color="#808080" size=2&gt;Nelson Gobbi &lt;/font&gt;&lt;br /&gt;&lt;font face="Verdana{\*\falt  arial}" color="#FF0000" size=2&gt;[29/MAR/2006] &lt;/font&gt;&lt;br /&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;&lt;div align="center"&gt;O espa&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o poderia ser mais apropriado para um show em defesa de uma Ordem dos M&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sicos do Brasil mais democr&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;tica: os Arcos da Lapa, local que sempre acolheu as mais diversas manifesta&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es art&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sticas. De forma t&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;mida, o p&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;blico se aproximava do espa&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o ao redor do palco, enquanto os t&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;cnicos de som e m&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sicos acertavam os &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ltimos detalhes. Pouco depois das 16h de anteontem, hora marcada para o in&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;cio do show &lt;font color="#808080" size=2&gt;Fora de Ordem&lt;font color="#808080" size=2&gt; - que come&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ou apenas &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;agrave;&lt;font color="#808080" size=2&gt;s 17h20 - o c&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;u fechado desencorajava curiosos que interrompiam seu trajeto ante &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;agrave; &lt;font color="#808080" size=2&gt;inusitada movimenta&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o e f&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;s das atra&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es programadas para subir ao palco at&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;o fim da noite. Mas logo as nuvens dissiparam, abrindo espa&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o para as estrelas que se reuniram para cantar, tocar e protestar. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;A linguagem musical uniu representantes do samba, do rock, do soul/funk e da m&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sica cl&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ssica. Mas as faixas afixadas ao palco - &lt;font color="#808080" size=2&gt;M&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sica &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;liberdade!&lt;font color="#808080" size=2&gt;, &lt;font color="#808080" size=2&gt;Uma vida melhor&lt;font color="#808080" size=2&gt;, &lt;font color="#808080" size=2&gt;Dignidade profissional&lt;font color="#808080" size=2&gt; - n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o deixavam d&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;vidas sobre o car&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ter de mobiliza&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o pol&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;tica do evento. O embate entre os artistas reunidos no show pelo F&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;oacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;rum Permanente de M&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sica do Rio de Janeiro e a administra&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o da OMB - cuja representa&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o regional cassou, no fim do ano passado, o registro profissional do m&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sico Eduardo Camenietzki, que encabe&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ava um abaixo-assinado contra a antecipa&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o das elei&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es da entidade - foi esmiu&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ada ao p&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;blico em depoimentos de medalh&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es como Beth Carvalho, Chico Buarque e o pr&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;oacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;prio ministro da Cultura Gilberto Gil, exibidos em tel&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es ao lado do palco. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Mas os &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;dolos que levaram um n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;mero surpreendente de pessoas &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;agrave; &lt;font color="#808080" size=2&gt;Lapa numa segunda-feira &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;agrave; &lt;font color="#808080" size=2&gt;noite tamb&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;m se mostraram afinados com o discurso de seus pares: &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- Espero nunca mais ouvir falar que nossa classe &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;desunida - defendeu o sambista Jorge Arag&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Alcione engrossou o coro dos descontentes: &lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- Estamos aqui para cantar e protestar contra o que fazem com os m&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sicos. Precisamos criar leis que nos protejam. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Ivo Meirelles, que se apresentou com seu grupo Funk'n Lata, ressaltou a necessidade da regulamenta&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o profissional: &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- Temos que deixar de ser marginais e ter uma profiss&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o realmente regulamentada. Porque no Brasil o artista sem proje&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o continua sendo marginalizado. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Z&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;lia Duncan fez uma &lt;font color="#808080" size=2&gt;mea culpa&lt;font color="#808080" size=2&gt; da classe: &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- Falar mal de tudo &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;f&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;cil. Dif&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;cil &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;sair de casa para protestar. Temos que melhorar nossa id&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;ia sobre a profiss&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o. Parece que essas quest&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es s&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;oacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;importam para quem n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o est&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;sob os holofotes. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Frejat, que tocou acompanhado dos demais integrantes do Bar&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o Vermelho, al&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;m de Z&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;lia Duncan e Jards Macal&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;, destacou a presen&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;a do p&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;blico, mas disse que o show foi importante para a pr&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;oacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;pria mobiliza&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o dos artistas. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- As pessoas que est&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o assistindo n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o precisam entender completamente as quest&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;otilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;es envolvendo os m&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sicos e a Ordem. Mas &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &amp;oacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;timo que elas estejam participando junto conosco. Nossa profiss&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o tem o privil&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;gio de levar divers&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o ao p&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;blico, mesmo quando estamos protestando - brincou o cantor. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Lenine tamb&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;m elogiou a uni&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o em torno de uma causa comum: &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- A gente est&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;sempre negligenciando os problemas profissionais por conta do trabalho, das viagens, da fam&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;lia. Esta noite foi uma prova de coes&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o, um exemplo de mobiliza&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o profissional. E o mais importante &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;que n&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o houve um fundo pol&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;tico, foi um movimento da classe. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Como destacou o cantor pernambucano, nenhum pol&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;tico subiu ao palco para discursar junto aos m&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;uacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;sicos. Ainda assim, muitos deles apoiaram o protesto, como os deputados Fernado Gabeira (PV), Carlos Minc (PT) e Jandira Feghalli (PC do B). &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- Estou aqui como pol&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;iacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;tica e baterista, registrada na OMB desde 1970. Vamos fazer dessa movimenta&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o um instrumento para agilizar no Congresso projetos para a &lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;rea, desde da lei antijab&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;aacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;at&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;eacute; &lt;font color="#808080" size=2&gt;medidas que permitam mudan&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&lt;font color="#808080" size=2&gt;as na OMB - adiantou a deputada. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;Camenietzki, que fez um discurso inflamado contra os dirigentes da OMB, afirmou que o show de anteontem foi apenas o primeiro passo para uma mobiliza&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o de maior porte: &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font color="#808080" size=2&gt;- Os f&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;oacute;&lt;font color="#808080" size=2&gt;runs dos outros estados sugeriram que o &lt;font color="#808080" size=2&gt;Fora de Ordem&lt;font color="#808080" size=2&gt; se torne um evento anual, com uma participa&lt;font color="#808080" size=2&gt;&amp;ccedil;&amp;atilde;&lt;font color="#808080" size=2&gt;o mais ampla de artistas de todo o Brasil. &lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;/font&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-114384292005445273?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/114384292005445273/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=114384292005445273' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114384292005445273'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114384292005445273'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/03/jb-on-line.html' title='JB on line'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-114384213770263136</id><published>2006-03-31T18:55:00.000-03:00</published><updated>2006-03-31T18:55:37.723-03:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;font face="Courier New" size=2&gt;O GLOBO - &lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;font face="Courier New" color="#0000FF" size=2&gt;&lt;u&gt;SEGUNDO CADERNO&lt;/u&gt;&lt;/font&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;font face="Courier New" size=2&gt;Rio, 29 de mar&amp;ccedil;o de 2006 &lt;br /&gt;&lt;div align="right"&gt;Vers&amp;atilde;o impressa &lt;/div&gt;&lt;/font&gt;&lt;br /&gt;&lt;font size=2&gt;Eduardo Fradkin &lt;br /&gt;LUTA DE CLASSE RE&amp;Uacute;NE A NATA DA M&amp;Uacute;SICA POPULAR NA LAPA &lt;br /&gt;Z&amp;eacute;lia Duncan e Macal&amp;eacute; deram uma palhinha no show do Bar&amp;atilde;o Vermelho, no mesmo palco por onde haviam passado Lenine, Jorge Arag&amp;atilde;o, Alcione e dezenas de outros. E onde, at&amp;eacute; 0h30m de ontem, tocaram tamb&amp;eacute;m Ivo Meirelles e Funkn Lata, Beth Carvalho e Toni Garrido. Todos sem ganhar cach&amp;ecirc;, num show gratuito na Lapa, gra&amp;ccedil;as &amp;agrave; Ordem dos M&amp;uacute;sicos do Brasil. Foi um show de desagravo a essa institui&amp;ccedil;&amp;atilde;o, visto por mais de mil pessoas.Alguns artistas fizeram discursos no palco pedindo mudan&amp;ccedil;as na OMB, que tem a mesma dire&amp;ccedil;&amp;atilde;o nacional h&amp;aacute; quatro d&amp;eacute;cadas, desde a ditadura. Os mais contundentes, entretanto, foram de convidados ausentes. Seus depoimentos foram exibidos num tel&amp;atilde;o.Foram tr&amp;ecirc;s: Chico Buarque disse que nos &amp;uacute;ltimos 40 anos a entidade nunca esteve presente, a n&amp;atilde;o ser para cassar a carteira de um m&amp;uacute;sico recentemente; Beth Carvalho contou j&amp;aacute; ter sido intimidada pelo presidente federal da ordem; Gilberto Gil foi mais diplom&amp;aacute;tico e afirmou que gostaria de ver essa discuss&amp;atilde;o na C&amp;acirc;mara Setorial de M&amp;uacute;sica, entidade em cria&amp;ccedil;&amp;atilde;o, ligada ao governo federal. Parte do p&amp;uacute;blico vaiou o ministro ao v&amp;ecirc;-lo no tel&amp;atilde;o.Nos bastidores, Frejat cobrou: Muita coisa j&amp;aacute; foi discutida e acordada na C&amp;acirc;mara Setorial. Falta o governo implementar.Na plat&amp;eacute;ia, os deputados federais Jandira Feghali (PCdoB) e Fernando Gabeira (PV-RJ) e o estadual Carlos Minc (PT) deram apoio &amp;agrave; causa dos m&amp;uacute;sicos. &lt;/font&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-114384213770263136?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/114384213770263136/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=114384213770263136' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114384213770263136'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/114384213770263136'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/03/o-globo-segundo-caderno-rio-29-de.html' title=''/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-113839918737855455</id><published>2006-01-27T19:59:00.000-02:00</published><updated>2006-01-27T19:59:47.383-02:00</updated><title type='text'>Matéria de 23/06 em O GLOBO sobre o caso Camenietzki+reformas X OMB</title><content type='html'>Músicos afinados contra a OMB (&lt;a href="http://oglobo.globo.com/jornal/suplementos/segundocaderno/190029792.asp"&gt;http://oglobo.globo.com/jornal/suplementos/segundocaderno/190029792.asp&lt;/a&gt;)Eduardo Fradkin&lt;br /&gt;Uma eleição antecipada de novembro para julho de 2005 na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) foi o estopim de uma mobilização nacional contra a instituição. O que começou com um abaixo-assinado para pedir a anulação do referendo tomou proporções maiores quando o violonista Eduardo Camenietzki, cujo nome encabeçava o documento, foi surpreendido com um processo de cassação de seu registro da OMB movido pelo conselho regional do Rio, no mês passado. Sem o registro, a lei não permite que se toque em público ou se lecione música, atividades exercidas pelo réu.&lt;br /&gt;O violonista foi acusado de falta de ética pelo presidente regional da OMB João Batista Viana, que também é vice-presidente do conselho federal, onde agora tramita o processo de cassação. O posto de Viana era um dos disputados na eleição do ano passado. Os músicos que lhe fazem oposição alegaram que não tiveram tempo de organizar uma chapa e que a antecipação do pleito foi antidemocrática. Viana está no cargo desde 1982. O presidente nacional da ordem, Wilson Sândoli, foi empossado em seguida ao golpe militar de 64 e permanece até hoje.&lt;br /&gt;— A OMB está distanciada da classe, não fiscaliza contratos, está desaparelhada e só faz cobrar anuidades. Fui atrás de adesões para o abaixo-assinado lá mesmo no dia da eleição e fui ameaçado de agressão por amigos do presidente (Viana) . É curioso que só encontrei 14 eleitores durante todo o dia. Quem são as pessoas que votam na perpetuação dos quadros? Ninguém tem acesso a esses dados. Além disso, há muitas irregularidades, como a ausência há mais de 20 anos de assembléias gerais, que deveriam ser anuais, delegacias da ordem que funcionam em endereços particulares, entre outras — enumerou Camenietzki, que ganhou o apoio da presidência da Funarte na luta para evitar sua cassação.&lt;br /&gt;Tal luta é um dos tópicos de um novo abaixo-assinado, que já contabiliza 500 nomes, entre eles os de Chico Buarque, Roberto Frejat, Sandra de Sá, Zélia Duncan, Carlos Lyra, Leila Pinheiro, Cristóvão Bastos, Joyce e Wagner Tiso. O documento pede também a intervenção do Ministério Público Federal para suspender os mandatos de dirigentes “comprometidos com práticas autoritárias”, a reforma do processo eleitoral, o levantamento do patrimônio material e imaterial da entidade e a restituição dos registros de todos los músicos “cassados por não concordarem com as regras impostas pela OMB”. Camenietzki crê ter sido decisivo para sua cassação o fato de Viana ter visto uma conversa on-line em que se referia a ele como papa-defuntos, pois o presidente da ordem teria dito que dá enterros dignos aos músicos.&lt;br /&gt;O acusante retorquiu que Camenietzki foi penalizado por não ter apontado a uma comissão de ética instaurada na ordem as irregularidades que denuncia. Para Viana, a maioria dos 500 subscritores do abaixo-assinado está inadimplente com a ordem e mal sabe o que assinou. Sobre a eleição, disse que ela foi feita dentro da lei e que a antecipação foi ordem de um juiz do Rio Grande do Sul, cujo nome não se lembrava. Ressaltou que nos 40 anos de Sândoli na presidência da OMB foi construído um belo patrimônio, que inclui um “palácio” em Brasília e que a ordem proporciona aos seus associados restaurante, policlínica, estúdio de gravação e outras facilidades.&lt;br /&gt;Em seguida, revelou que mais de 80% dos 48 mil músicos inscritos no Rio estão inadimplentes. Espantoso? Não tanto quanto a explicação para o fato, que descarta a possibilidade de ojeriza da classe à sua entidade representativa.&lt;br /&gt;— São músicos que não têm trabalho, por isso não pagam a anuidade de R$ 81. O órgão tirou o trabalho de muitos músicos. Você vê um recital de uma cantora com um organista e sai de alma lavada, nem é preciso uma orquestra — alegou Viana.&lt;br /&gt;A solução proposta para revitalizar o mercado de trabalho foi igualmente inusitada.&lt;br /&gt;— Se os cassinos voltassem, haveria trabalho para muitos músicos. Seria uma maravilha. Acho que a taxa de inadimplência cairia — completou.&lt;br /&gt;O presidente nacional da ordem, Wilson Sândoli, foi procurado por três dias mas não retornou as ligações. &lt;br /&gt;O que dizem os músicos (&lt;a href="http://oglobo.globo.com/jornal/suplementos/segundocaderno/190029791.asp"&gt;http://oglobo.globo.com/jornal/suplementos/segundocaderno/190029791.asp&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;ROBERTO FREJAT: “Desde que me filiei à Ordem dos Músicos do Brasil, em 1982, eu nunca testemunhei um movimento, gesto, ato ou posicionamento dela em favor da classe musical. Tudo que vivenciei foi a exigência do pagamento da anuidade e momentos de achaque policialesco em busca de comprovantes de quitação dessa anuidade para que o evento fosse autorizado. Uma entidade que tem o mesmo presidente desde 1965 não pode fugir da pecha de ser o rescaldo de um tempo autoritário.”&lt;br /&gt;GABRIEL O PENSADOR: “As pessoas que comandam a OMB deveriam estar abertas à opinião dos músicos. A cassação do registro do Eduardo foi um absurdo. Ele tem direito a expressar sua opinião. A ordem poderia até tê-lo processado pelo que falou mas não ter cassado seu registro. A profissão de músico não combina com autoritarismo. Combina com liberdade, inclusive a de expressão.”&lt;br /&gt;HELIO DELMIRO:“Trata-se de uma instituição que não evoluiu culturalmente, mantendo uma postura política retrógrada e omissa. É preciso realmente uma reformulação, substituindo omissão e truculência por uma administração moderna e participativa, discutida pelos associados.”&lt;br /&gt;JORGE AYER:“Eu e todo mundo que conheço tocamos há anos sem ordem contratual. Onde está a fiscalização da OMB? Não reprimem irregularidades trabalhistas, mas reprimem um músico que se opõe à ordem.”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-113839918737855455?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/113839918737855455/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=113839918737855455' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/113839918737855455'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/113839918737855455'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/01/matria-de-2306-em-o-globo-sobre-o-caso.html' title='Matéria de 23/06 em O GLOBO sobre o caso Camenietzki+reformas X OMB'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-113839909563207036</id><published>2006-01-27T19:57:00.000-02:00</published><updated>2006-01-27T19:58:15.690-02:00</updated><title type='text'>Chico Buarque assinou...  janeiro/2006</title><content type='html'>Ivan Lins apoia lista contra cassação e pelo fim dos barabarismos e omissões na OMB...somando-se a Chico Buarque, Caetano Veloso e inúmeros músicos de varias partes do país, 40 do Ceará, quase 20 de Pernambuco apenas para começar...violeiros de Minas, compositores de São Paulo,cantores gaúchos e muito mais...&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.camenietzki.com.br/lista.htm"&gt;Acesse a lista e a forma de participar, &lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.camenietzki.com.br/lista.htm"&gt;quem puder contribuir ficaremos muito gratos.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Aos amigos da música&lt;br /&gt;A campanha contra a cassação do músico Eduardo Camenietzki e por mudanças na OMB está se tornando um fato político nacional. Temos recebido as adesões não só dos Fóruns dos demais Estados e dos músicos brasileiros (inclusive dos que residem no exterior) como também o apoio de artistas criadores das diversas áreas da expressão cultural do país além daqueles companheiros trabalhadores de cultura que compõem direta ou indiretamente a grande rede da cadeia produtiva. Em respeito a essas pessoas que mesmo não sendo músicos sensibilizam-se com a nossa causa a Coordenação do Fórum Permanente da Música do Rio de Janeiro achou por bem instituir uma LISTA DE APOIOS que será desenvolvida paralelamente dentro dos mesmos critérios da LISTA DE ADESÕES. Ambas serão entregues oportunamente às autoridades competentes.&lt;br /&gt;Obrigado a todos&lt;br /&gt;Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;LISTA DE ADESÕES&lt;br /&gt;1. A LISTA DE ADESÕES é exclusiva aos músicos brasileiros nas seguintes especialidades: instrumentistas, compositores, letristas, cantores, maestros, arranjadores, orquestradores, copistas, produtores musicais e professores de música.&lt;br /&gt;2. Pedimos que seja mantido o formato : nome artístico - nome de registro - especialidade - n° OMB ou nome da Sociedade Autoral ou RG - Estado de Origem&lt;br /&gt;3. Por favor, não insira os seus dados na própria lista. Os envie em e-mail individual solicitando adesão, a um dos endereços:&lt;a href="mailto:joaobani@yahoo.com.br"&gt;joaobani@yahoo.com.br&lt;/a&gt;  OU  &lt;a href="lenyfbello@yahoo.com.br"&gt;lenyfbello@yahoo.com.br&lt;/a&gt;  OU  &lt;a href="mailto:tiberiogaspar@globo.com"&gt;tiberiogaspar@globo.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;LISTA DE APOIOS&lt;br /&gt;1. A LISTA DE APOIOS esta aberta às pessoas que se identificam  com campanha a que estamos movendo contra a  cassação do registro do músico Eduardo Camenietzki  pela OMB e por mudanças nessa entidade.&lt;br /&gt;2. O formato é o mesmo da outra lista: nome de registro - profissão - RG.- Estado de Origem&lt;br /&gt;3.  Por favor, não insira os seus dados na própria lista. Os envie em e-mail individual solicitando adesão, a um dos endereços: &lt;a href="mailto:taniamelig@uol.com.br"&gt;taniamelig@uol.com.br&lt;/a&gt;   OU &lt;a href="mailto:nana.rosana@gmail.com"&gt;nana.rosana@gmail.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;LISTA DE ADESÕES&lt;br /&gt;Os músicos do Brasil (arranjadores, cantores, compositores, copistas, instrumentistas, letristas, maestros, orquestradores, produtores musicais, professores de música) abaixo assinados e inscritos nesta Lista de Adesão, por livre e espontânea vontade, vêm por meio desta manifestar seu repúdio e indignação à ação movida pela Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro – no dia 08 de dezembro de 2005, contra o músico Sr. Eduardo Camenietzki , inscrito naquele Conselho sob o n° 26.406, violonista, compositor, professor, membro da Coordenação do Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro, o qual representa perante o Fórum Nacional de Música como delegado. A nossa classe unida solicita às autoridades que promovam urgentemente uma intervenção federal na OMB. Queremos que as seguintes providências sejam tomadas:&lt;br /&gt;1. Sustar o processo que o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil - RJ esta movendo contra o músico Eduardo Camenietzki com o intuito de cassar seu registro profissional e calar mais uma voz que se levanta contra as arbitrariedades cometidas pela diretoria da entidade em questão;&lt;br /&gt;2. Intervir através do Ministério Público Federal ou demais órgãos competentes com o objetivo de suspender o mandato de todos os dirigentes que estão comprometidos com as práticas autoritárias e irregulares da nossa entidade, por mais de QUARENTA ANOS, desde a ditadura militar, e promover simultaneamente novas eleições, criando novos quadros;&lt;br /&gt;3. Reformar o processo eleitoral de terços, instituindo pleitos diretos de dois em dois anos;&lt;br /&gt;4. Levantar imediatamente todo o patrimônio material e imaterial da entidade, adquirido com o suor dos músicos brasileiros durante décadas, garantindo sua preservação;&lt;br /&gt;5 Restituir os registros de todos os músicos cassados por não concordarem com as regras impostas pela OMB, em todo o território nacional.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.camenietzki.com.br/lista.htm"&gt;Clique aqui e veja todos os que já assinaram a lista. Já são mais de 470 nomes.... só falta o seu!&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A coordenação do Fórum Permanente de Música:Cláudio GuimarãesEduardo CamenietzkiFlavio OliveiraRodrigo QuikSandra de SáTibério GasparZélia DuncanAna TerraAndré NovaesAntonio AdolfoJoão BaniRoberto FrejatTéo Lima&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-113839909563207036?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/113839909563207036/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=113839909563207036' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/113839909563207036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/113839909563207036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2006/01/chico-buarque-assinou-janeiro2006.html' title='Chico Buarque assinou...  janeiro/2006'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-113140960671220652</id><published>2005-11-07T22:25:00.000-02:00</published><updated>2005-11-07T22:26:46.740-02:00</updated><title type='text'>Relatório da Reunião CS Trabalhista - 07/05</title><content type='html'>VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO &lt;br /&gt;E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIRETRIZES &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: formalização das relações de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que&lt;br /&gt;estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: regulamentação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B. A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos&lt;br /&gt;órgãos de classe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: fundo social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C.             Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a&lt;br /&gt;cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: tributação e burocracia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proposta Inicial de Discussão para a Reunião da Câmara Setorial de Música&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tema: Legislação Trabalhista&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;elaborada pelo Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESAFIO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO &lt;br /&gt;            E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que&lt;br /&gt;estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.              Aprimorar a fiscalização das relações de trabalho, localizando situações em que&lt;br /&gt;haja precariedade (supressão de direitos) nessa função e atuando sobre elas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Criando uma força-tarefa/comissões/órgão permanente dentro dos sindicatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Ampliando o quadro de fiscais do Ministério do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Cumprimento do artigo 10 da portaria 3346 as delegacias regionais do trabalho manterao grupos&lt;br /&gt;especiais de fiscalização e orientação das normas de proteção ao trabalho dos artistas e técnicos&lt;br /&gt;em espetáculos de diversões e músicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Criação de uma ou mais novas modalidades de contrato de Trabalho (tomando como referência&lt;br /&gt;“Trabalho Avulso” - intermediação do trabalho através do Sindicato) menos onerosas, possibilitando&lt;br /&gt;uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, o que aliviaria a&lt;br /&gt;pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Reformulação e desburocratização da “Nota Contratual” (Portaria 3.347 – 30/09/86), editando novo&lt;br /&gt;texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei&lt;br /&gt;de Regulamentação Profissional do Músico,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. suprimindo a necessidade de enviar uma via da Nota Contratual ou Contrato de trabalho ao&lt;br /&gt;Ministério do Trabalho (suprimir parágrafo 1 do art. 7 da portaria 3347/86).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. dando faculdade à empresa a liberação on-line da Nota Contratual, sendo responsável pela&lt;br /&gt;observância da regularidade do exercício profissional através de acordo coletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. supressão da existência do cartão do contratante. (estudar a Lei no. 6.839 – 30/10/1980.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as&lt;br /&gt;relações de trabalho em gravações fonográficas e novas mídias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. proibir cláusula de cessão  de direitos em contrato de gravação nos moldes do artigo 13 da lei&lt;br /&gt;6533-78.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. maior fiscalização do Ministério do Trabalho, Sindicatos e OMB das relações trabalhistas nos&lt;br /&gt;estúdios de gravação e de televisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discordância: representação das gravadoras considera que não se relaciona diretamente com a&lt;br /&gt;Diretriz estabelecida. A informalidade nos estúdios talvez ocorra mais fora do eixo econômico&lt;br /&gt;RJ-SP.A Associação Brasileira de Música Independente poderia dar uma contrapartida melhor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A representação das gravadoras solicita discussão mais aprofundada entre as partes, e discutida&lt;br /&gt;também na reunião da Câmara sobre Direito Autoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.    Revisão da Portaria 446, incluindo a possibilidade de no máximo 10 apresentações dentro de um&lt;br /&gt;período de 60 dias consecutivos, vedada a contratação pelos próximos 30 dias na mesma forma de&lt;br /&gt;contrato pelo mesmo contratante. (A partir do texto formulado pelo Fórum Nacional dos Músicos.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B. A nova legislação da regulamentação profissional modificará a relação dos músicos com a Ordem&lt;br /&gt;dos Músicos do Brasil e Entidades de Classe, objetivando a habilitação profissional, a livre&lt;br /&gt;expressão artística, e a preservação das suas relações trabalhistas com o reconhecimento de suas&lt;br /&gt;diversas formas de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Unificação da categoria sem diferenciação entre “músicos práticos”e “músicos de quadro”&lt;br /&gt;(resolução 496/71)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.  Revogação da resolução 1291/90 que institui o código eleitoral vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institua nova Regulamentação Profissional para a&lt;br /&gt;Profissão de Músico e que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a. determine eleições diretas nos Conselhos da Ordem dos Músicos do Brasil, com chapas&lt;br /&gt;anteriormente inscritas, para cargos de Diretoria dos conselhos Federal e Regional,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b. apresente novos critérios e sistematização da qualificação do postulante à profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Inclusão na legislação previdenciária do reconhecimento da profissão de músico com benefícios&lt;br /&gt;específicos decorrentes das peculiaridades da atividade musical.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C. Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura&lt;br /&gt;associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.  Criação de um Fundo Social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), visando assegurar aos&lt;br /&gt;músicos seguridade e assistência social, bem como capacitação e aperfeiçoamento profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.   Destinação de um percentual do imposto de renda das atividades relacionadas diretamente com a&lt;br /&gt;atividade musical para o Fundo Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.     Destinação de um percentual dos recursos recolhidos pelos Conselhos Regionais e Federal para&lt;br /&gt;o Fundo Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRÓXIMOS PASSOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Preparação das próximas reuniões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.    As discussões continuarão preferencialmente a partir de documentos escritos previamente nos&lt;br /&gt;termos trabalhados (Desafios, Diretrizes, Linhas de Ação)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.  Os documentos devem ser previamente discutidos entre os Fóruns e entre as Instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.  Devem ser enviados no mínimo 1 semana antes da reunião, para que sejam compartilhados com os&lt;br /&gt;demais participantes e agrupados pelos facilitadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os relatórios oficiais de cada reunião devem ser enviados pela FUNARTE em no máximo 5 dias úteis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Próximas Reuniões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Próxima reunião sobre Direito Autoral, em 9 e 10 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prazo máximo para entrega da documentação para diárias e passagens: dia 22 de julho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Documentos prévios com as proposições devem ser enviados até dia 1 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reunião sobre Financiamento: 13 e 14 de Setembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encaminhamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pleitear junto ao Ministério do Trabalho CBOs (Código Brasileiro de Ocupação) específicos para a&lt;br /&gt;criação de quadro anexo de técnicos de espetáculos e de gravações musicais nos Sindicatos dos&lt;br /&gt;Músicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsável: Sindicato dos Músicos e FUNARTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prazo: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi solicitado à FUNARTE a realização de uma videoconferência sobre o encaminhamento do projeto da&lt;br /&gt;nova lei dos músicos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-113140960671220652?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/113140960671220652/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=113140960671220652' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/113140960671220652'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/113140960671220652'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/11/relatrio-da-reunio-cs-trabalhista-0705.html' title='Relatório da Reunião CS Trabalhista - 07/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-112077793151736220</id><published>2005-07-07T20:11:00.000-03:00</published><updated>2005-07-07T20:12:11.526-03:00</updated><title type='text'>Relatório da Câmara Setorial Trabalhista  06/07/05</title><content type='html'>GT: Trabalho e Regulamentação Profissional&lt;br /&gt;DESAFIO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO &lt;br /&gt;E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIRETRIZES &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: formalização das relações de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que&lt;br /&gt;estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: regulamentação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B. A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos&lt;br /&gt;órgãos de classe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: fundo social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C.             Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a&lt;br /&gt;cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tema: tributação e burocracia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proposta Inicial de Discussão para a Reunião da Câmara Setorial de Música&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tema: Legislação Trabalhista&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;elaborada pelo Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DESAFIO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO &lt;br /&gt;            E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que&lt;br /&gt;estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.              Aprimorar a fiscalização das relações de trabalho, localizando situações em que&lt;br /&gt;haja precariedade (supressão de direitos) nessa função e atuando sobre elas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Criando uma força-tarefa/comissões/órgão permanente dentro dos sindicatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Ampliando o quadro de fiscais do Ministério do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Cumprimento do artigo 10 da portaria 3346 as delegacias regionais do trabalho manterao grupos&lt;br /&gt;especiais de fiscalização e orientação das normas de proteção ao trabalho dos artistas e técnicos&lt;br /&gt;em espetáculos de diversões e músicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Criação de uma ou mais novas modalidades de contrato de Trabalho (tomando como referência&lt;br /&gt;“Trabalho Avulso” - intermediação do trabalho através do Sindicato) menos onerosas, possibilitando&lt;br /&gt;uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, o que aliviaria a&lt;br /&gt;pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Reformulação e desburocratização da “Nota Contratual” (Portaria 3.347 – 30/09/86), editando novo&lt;br /&gt;texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei&lt;br /&gt;de Regulamentação Profissional do Músico,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. suprimindo a necessidade de enviar uma via da Nota Contratual ou Contrato de trabalho ao&lt;br /&gt;Ministério do Trabalho (suprimir parágrafo 1 do art. 7 da portaria 3347/86).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. dando faculdade à empresa a liberação on-line da Nota Contratual, sendo responsável pela&lt;br /&gt;observância da regularidade do exercício profissional através de acordo coletivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. supressão da existência do cartão do contratante. (estudar a Lei no. 6.839 – 30/10/1980.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as&lt;br /&gt;relações de trabalho em gravações fonográficas e novas mídias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. proibir cláusula de cessão  de direitos em contrato de gravação nos moldes do artigo 13 da lei&lt;br /&gt;6533-78.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. maior fiscalização do Ministério do Trabalho, Sindicatos e OMB das relações trabalhistas nos&lt;br /&gt;estúdios de gravação e de televisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discordância: representação das gravadoras considera que não se relaciona diretamente com a&lt;br /&gt;Diretriz estabelecida. A informalidade nos estúdios talvez ocorra mais fora do eixo econômico&lt;br /&gt;RJ-SP.A Associação Brasileira de Música Independente poderia dar uma contrapartida melhor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A representação das gravadoras solicita discussão mais aprofundada entre as partes, e discutida&lt;br /&gt;também na reunião da Câmara sobre Direito Autoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.    Revisão da Portaria 446, incluindo a possibilidade de no máximo 10 apresentações dentro de um&lt;br /&gt;período de 60 dias consecutivos, vedada a contratação pelos próximos 30 dias na mesma forma de&lt;br /&gt;contrato pelo mesmo contratante. (A partir do texto formulado pelo Fórum Nacional dos Músicos.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B. A nova legislação da regulamentação profissional modificará a relação dos músicos com a Ordem&lt;br /&gt;dos Músicos do Brasil e Entidades de Classe, objetivando a habilitação profissional, a livre&lt;br /&gt;expressão artística, e a preservação das suas relações trabalhistas com o reconhecimento de suas&lt;br /&gt;diversas formas de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Unificação da categoria sem diferenciação entre “músicos práticos”e “músicos de quadro”&lt;br /&gt;(resolução 496/71)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.  Revogação da resolução 1291/90 que institui o código eleitoral vigente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institua nova Regulamentação Profissional para a&lt;br /&gt;Profissão de Músico e que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a. determine eleições diretas nos Conselhos da Ordem dos Músicos do Brasil, com chapas&lt;br /&gt;anteriormente inscritas, para cargos de Diretoria dos conselhos Federal e Regional,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b. apresente novos critérios e sistematização da qualificação do postulante à profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Inclusão na legislação previdenciária do reconhecimento da profissão de músico com benefícios&lt;br /&gt;específicos decorrentes das peculiaridades da atividade musical.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C. Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura&lt;br /&gt;associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.  Criação de um Fundo Social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), visando assegurar aos&lt;br /&gt;músicos seguridade e assistência social, bem como capacitação e aperfeiçoamento profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.   Destinação de um percentual do imposto de renda das atividades relacionadas diretamente com a&lt;br /&gt;atividade musical para o Fundo Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.     Destinação de um percentual dos recursos recolhidos pelos Conselhos Regionais e Federal para&lt;br /&gt;o Fundo Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRÓXIMOS PASSOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Preparação das próximas reuniões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.    As discussões continuarão preferencialmente a partir de documentos escritos previamente nos&lt;br /&gt;termos trabalhados (Desafios, Diretrizes, Linhas de Ação)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.  Os documentos devem ser previamente discutidos entre os Fóruns e entre as Instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.  Devem ser enviados no mínimo 1 semana antes da reunião, para que sejam compartilhados com os&lt;br /&gt;demais participantes e agrupados pelos facilitadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* Os relatórios oficiais de cada reunião devem ser enviados pela FUNARTE em no máximo 5 dias úteis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Próximas Reuniões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Próxima reunião sobre Direito Autoral, em 9 e 10 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prazo máximo para entrega da documentação para diárias e passagens: dia 22 de julho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Documentos prévios com as proposições devem ser enviados até dia 1 de agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reunião sobre Financiamento: 13 e 14 de Setembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Encaminhamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pleitear junto ao Ministério do Trabalho CBOs (Código Brasileiro de Ocupação) específicos para a&lt;br /&gt;criação de quadro anexo de técnicos de espetáculos e de gravações musicais nos Sindicatos dos&lt;br /&gt;Músicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Responsável: Sindicato dos Músicos e FUNARTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prazo: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi solicitado à FUNARTE a realização de uma videoconferência sobre o encaminhamento do projeto da&lt;br /&gt;nova lei dos músicos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-112077793151736220?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/112077793151736220/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=112077793151736220' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112077793151736220'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112077793151736220'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/07/relatrio-da-cmara-setorial-trabalhista.html' title='Relatório da Câmara Setorial Trabalhista  06/07/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-112001457641450349</id><published>2005-06-29T00:08:00.000-03:00</published><updated>2005-06-29T00:09:36.416-03:00</updated><title type='text'>Opinião sobre OMB e legislação -advogada do Paraná</title><content type='html'>De: PRISCILA SANTOS &lt;priscilaadvogada@gmail.com&gt;&lt;br /&gt;  Assunto: Opinião sobre OMB e legislação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que é arte? O que é profissão?&lt;br /&gt;Começo minha primeira inserção no grupo Questões Trabalhistas/OMB, com&lt;br /&gt;estas indagações, após ler o livro A INCONSTITUCIONALIDADE DA ORDEM&lt;br /&gt;DOS MÚSICOS DO BRASIL do advogado Cassiano Cordoni.&lt;br /&gt;A resposta a estas duas perguntas foram decisivas, enquanto pensava&lt;br /&gt;sobre a crucial indignação dos músicos do Brasil: OBRIGATORIEDADE DA&lt;br /&gt;CARTEIRINHA DA OMB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em análise ao projeto-lei do RJ e demais textos que aqui li, sugeri na&lt;br /&gt;última reunião do GT-Trabalhista do Paraná, realizado ontem&lt;br /&gt;(27/06/05), as seguintes propostas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º - Hoje a lei e o projeto do RJ falam em deixar a critério de algum&lt;br /&gt;órgão (seja ele OMB ou Sindicato) definir que pode ser "profissional"&lt;br /&gt;da arte musical, utilizando critérios de uma banca examinadora, ou&lt;br /&gt;ratificar os certificados de algumas instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este critério na minha opinião só mascara que o músico não é livre&lt;br /&gt;para tocar, pois deve seguir "critério" de alguém para saber se sabe&lt;br /&gt;ou não tocar/cantar!!!&lt;br /&gt;Este entendimento se prevalecer na nova lei priva a Arte de sua&lt;br /&gt;essencial característica - A LIVRE EXPRESSÃO - INDEPENDENTE DA FORMA&lt;br /&gt;QUE ELA VAI SE MANIFESTAR. Fundamento primordial do direito autoral, e&lt;br /&gt;princípio constitucional ao meu ver.&lt;br /&gt; Desta forma, entendo que cabe a cada artista musical querer se&lt;br /&gt;"PROFISSIONALIZAR", que deve ser entendido TRABALHAR COMO EMPREGADO,&lt;br /&gt;cumprindo horas, ensaiando, obedecendo ao dono do bar, da festa, do&lt;br /&gt;teatro...(nas palavras da Consolidação das Leis do Trabalho, art 3º&lt;br /&gt;"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de&lt;br /&gt;natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste mediante&lt;br /&gt;salário") .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugeri que a nova lei deve distinguir entre o músico que quer ser&lt;br /&gt;empregado daquele que apenas quer se manifestar fazer suas&lt;br /&gt;apresentações sem estar subordinado a algum empregador. Em outras&lt;br /&gt;palavras é livre ao artista escolher se filiar a OMB e pagar sua&lt;br /&gt;anuidade, pois neste caso ele se qualificaria como empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, defendo a tese de que o músico "empregado" deve estar REGISTRADO&lt;br /&gt;na OMB, pagar anuidade para que esta instituição, por sua vez, possa&lt;br /&gt;ter recursos para, por exemplo:&lt;br /&gt;-fiscalizar o seu TRABALHO (e não a sua carteirinha) junto aos&lt;br /&gt;estabelecimentos que se utilizam dos músicos;&lt;br /&gt;-promover oficinas, cursos e concursos;&lt;br /&gt;- integrar os associados;&lt;br /&gt;- ter em seu espaço acervo dos associados ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O registro obrigatório de quem quer ser empregado, seria uma forma de&lt;br /&gt;protegê-los de donos de estabelecimentos que não teria como deixar de&lt;br /&gt;registrar na carteira do trabalho, pagar FGTS, INSS, Hora extra, entre&lt;br /&gt;outros direitos de um trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para incentivar o músico que quer ser empregado mas ainda não tem&lt;br /&gt;tanta bagagem de shows, ensaios, CD gravado - cria-se a fase do&lt;br /&gt;pré-profissional. Esta fase seria durante os 2 primeiros anos do&lt;br /&gt;registro na OMB, em que pagaria 50% do valor da anuidade, situação que&lt;br /&gt;poderá ser renovada uma única vez por mais 2 anos, e passará a pagar&lt;br /&gt;75% da anuidade. Mas em contrapartida terá todo o respaldo legal de um&lt;br /&gt;trabalhador. O que não ocorre com o "músico prático" legalmente, e na&lt;br /&gt;prática nem com o "músico profissional".&lt;br /&gt;Após este prazo o músico passa a ser profissional, pagando o valor&lt;br /&gt;total da anuidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim se alguém quiser tocar em panelas, criar sons através de&lt;br /&gt;programas de computador, cantar desafinado, ou qualquer que seja a sua&lt;br /&gt;manifestação não cabe a uma banca decidir se ele é ou não músico&lt;br /&gt;profissional. Ele trabalhará como empregado e terá o público como a&lt;br /&gt;verdadeira banca examinadora. A decisão de ser músico empregado cabe a&lt;br /&gt;ele, independente de ser bom ou não, de ter público ou não, basta&lt;br /&gt;estar empregado. Caso contrário será músico profissional ou&lt;br /&gt;pré-profissional desempregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em resumo: Estar regulado pela lei trabalhista requer inscrição na&lt;br /&gt;OMB, ser livre para se manifestar e ter outra profissão não cabe a OMB&lt;br /&gt;obrigá-lo a inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º - Definição de músico&lt;br /&gt;Definir quem é o músico é definir o que é a livre manifestação de um&lt;br /&gt;artista. É aprisionar a arte numa "forma" de se expressar, deixando&lt;br /&gt;esta de ser LIVRE. Algo comum neste país, que desde o período colonial&lt;br /&gt;reprimia qualquer manifestação de cultura, elaborando como deveria ser&lt;br /&gt;a propagação da cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, quando se trata de PROFISSÃO, e neste sentido caracterizar&lt;br /&gt;alguém como empregado, o artista musical pode ser definido como "o&lt;br /&gt;músico de qualquer gênero ou especialidade que compõe, arranja,&lt;br /&gt;interpreta ou executa obra musical de qualquer natureza, através da&lt;br /&gt;voz ou qualquer outro meio; que rege ou dirige grupos vocais,&lt;br /&gt;instrumentais ou eventos musicais; para efeito de apresentação&lt;br /&gt;pública, fixação, registro, edição, educação, pesquisa e consultoria&lt;br /&gt;musical, e desenvolve suas atividades através de meios de comunicação&lt;br /&gt;de massa e produções artísticas musicais, em locais onde se realizam&lt;br /&gt;apresentações e espetáculos musicais, em estúdios de gravação e&lt;br /&gt;radiodifusão ou em entidades públicas ou privadas de ensino musical."&lt;br /&gt;Acrescentando na definição do projeto RJ o conceito trabalhista "que&lt;br /&gt;presta serviços a empregador , sob a dependência dele, mediante&lt;br /&gt;salário, seja trabalhador permanente ou avulso".&lt;br /&gt; Não sou a favor da definição do projeto RJ na seguinte parte "que&lt;br /&gt;compõe, arranja, interpreta e executa obra musical de qualquer&lt;br /&gt;natureza, por meio de instrumentos ou voz" - visto que a interpretação&lt;br /&gt;da palavra "instrumentos" depende da época e a arte é atemporal,&lt;br /&gt;apenas citando que outrora o violão não era instrumento musical, assim&lt;br /&gt;com se discute sobre a música feita em computador (tecnopop).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alguns diriam que nem todos conhecem a teoria musical, e deixar a&lt;br /&gt;alguém a liberdade para se tornar "profissional" acarreta em exercer&lt;br /&gt;profissão como a de professor, que requer maior conhecimento de&lt;br /&gt;teoria, em tese, mas eu defendo que a admissão fica a critério do&lt;br /&gt;empregador ou no caso de emprego público este depende de concurso (que&lt;br /&gt;será formulado nos requisitos que a administração pública achar&lt;br /&gt;essencial ao cargo disponível).&lt;br /&gt;O que não pode é alguém trabalhar como músico e ser visto com livre a&lt;br /&gt;sua manifestação e suprimir o contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º - Sugiro também, que os artistas musicais que não querem se&lt;br /&gt;registrar na OMB, como pré-profissionais ou profissionais, e tem&lt;br /&gt;lucros diretos desta profissão, como é o caso de quem define sua&lt;br /&gt;profissão como "músico" no Imposto de Renda, serão regulados por Lei&lt;br /&gt;Municipal (ou deveria ser Estadual!?) como "autônomos", pagando os&lt;br /&gt;devidos impostos ao Município (ao Estado), e desta forma serem&lt;br /&gt;reconhecidos como trabalhador pela lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Valores estes que podem ser menores do que a OMB! Mas em&lt;br /&gt;contra-partida o Município/Estado não esta obrigado a fazer&lt;br /&gt;contraprestações de oficinas, cursos, concursos; nem mesmo integrar&lt;br /&gt;estes músicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º - Quanto às eleições tanto o músico pré-profissional quanto o&lt;br /&gt;profissional terão direito ao voto, "secreto" (hoje pode ser até por&lt;br /&gt;carta enviada à OMB), com valor igual a todos. Acredito que os&lt;br /&gt;pré-profissionais podem sofrer restrições quanto a ocupações de alguns&lt;br /&gt;cargos como diretoria, conselho, fiscalização, mas devem ter direito&lt;br /&gt;na escolha de seus dirigentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe , também, uma pesquisa para definir se este voto é obrigatório.&lt;br /&gt;Que ao meu ver não deveria ser.&lt;br /&gt;Sugiro por fim, que as eleições fossem apurados pelo mesmo sistema de&lt;br /&gt;apuração eletrônica instituída para as eleições políticas deste país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desculpem-me pelo texto exaustivo, mas gostaria de dividir com vcs&lt;br /&gt;meus pensamentos.&lt;br /&gt;Um abraço, Priscila Santos - Curitiba/PR.&lt;br /&gt;Estou tbm no GT direito autoral.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-112001457641450349?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/112001457641450349/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=112001457641450349' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112001457641450349'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112001457641450349'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/06/opinio-sobre-omb-e-legislao-advogada.html' title='Opinião sobre OMB e legislação -advogada do Paraná'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-112001436989374049</id><published>2005-06-29T00:02:00.000-03:00</published><updated>2005-06-29T00:06:09.900-03:00</updated><title type='text'>Considerações e propostas do FPM_RN junho/05</title><content type='html'>PROPOSTA E CONSIDERAÇÔES DO FPM_RN&lt;br /&gt;QUESTÕES TRABALHISTAS E OMB&lt;br /&gt;Contato: fpm_rn@yahoogrupos.com.br&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de nós classe musical cairmos no lugar comum do ataque ou defesa extremada a  qualquer entidade ou mecanismo existente atualmente no meio torna-se necessário contar até 100 e tentarmos sinceramente perceber quais as reais e irrefutáveis necessidades básicas para que o setor torne-se nas questões trabalhistas  mais eficientete e ágil. Sendo aqui eficiência e agilidade sinônimo de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Contemplar as necessidades e opiniões das diversas tendências existentes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Equacionar o sistema com o menor número de elementos possíveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Nós representamos os músicos, compositores, artistas, produtores, e no dia a dia convivemos com os bons e maus aspectos da nossa atividade. Dentro da nossa vivência quais  elementos são irrefutavelmente adequados para emanar as nossas necessidades trabalhistas. Conselho de Classe? Sindicato? Associações? Ministério do Trabalho atuando fortemente no setor?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vale salientar que os estudos em andamento no próprio Ministério do Trabalho possuem como foco condutor tornar mais ágeis as relações trabalhistas, propiciar uma diminuição da informalidade e analisar quais elementos são essenciais para uma melhor equação das questões trabalhistas em cada setor.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vamos aos encaminhamentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01 - É notório o problema historico de relacionamento que existe entre os que atuam no setor música e o  Conselho de Classe (OMB). Não vemos nenhuma outra solução que não seja  os diferentes conviverem pacificamente, ou seja, o Conselho de Classe (OMB) continuar a existir, mas, a filiação não ser obrigatória. Os dois lados saem contemplados, sendo neste quesito a solução de maior eficiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02 - Qualquer tipo de fiscalização na área da música no setor de apresentações públicas deve ter exclusivamente como foco a existência de contratos entre as partes e não se o cidadão é ou não habilitado para exercer a música publicamente, este papel de decidir, quem é, ou não, é contratável cabe a  quem contrata. Estando a entidade fiscalizadora realizando ações focadas realmente na existência do contrato de trabalho (obrigação do contratante), se o contratante está cumprindo o prometido com o contratado, se o artista está em condições de trabalho adequadas, etc estaria progressivamente ganhando uma imagem positiva no meio e conseqüente pescando pessoas para o seu quadro de filiados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03 - RG e CPF podem muito bem ser os documentos exigíveis para constar na nota contratual do cidadão que vai se "apresentar publicamente".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04 - O uso sistemático do contrato (nota contratual) mecanismo que já existe atualmente deve ser obrigatório e incentivado, já que é ali que as questões trabalhistas são amarradas, e como acontece comumente em diversas atividades econômicas e de relações trabalhistas, ao contratante é que caberia ter a liberdade  de decidir se o cidadão é apto ou não para estar ali sendo contratado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04 - Prosseguindo então o protocolo colocar-se-ia então no contrato o nome do cidadão  seu CPF, RG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este contrato ao ser autenticado no órgão competente (sindicado, conselho, etc) provocaria  automaticamente que o nome/dados do artista contratado passasse a constar no Cadastro de Pessoas Que Atuam do Setor da Música.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;05 -  Ao atingir um número X de contratos o cidadão "teria o direito de solicitar" a expedição de sua carteira de Músico Prático ou qualquer denominação que queiram dar a esta classe de atividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;06 - Em suma nada de revolucionário bastaria que o CPF ou RG fossem documentos a identificar o cidadão no contrato e não exclusivamente, necessariamente a carteira da OMB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;07 - O máximo o que acreditamos poderia ser exigido ao cidadão que queira desempenhar esta atividade de "tocar publicamente" seria  ele ir ao órgão competente "apenas" para fornecer seus dados e constar em algum cadastro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, e a informalidade não estaria assim sendo incentivada? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na nossa ótica e proposta acreditamos que não e explicamos como:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Aqui não há incentivo a informalidade, pelo contrário, estamos colocando na condição de legalmente contratáveis parcela considerável de artistas. Na nossa realidade e dia a dia é usual vermos donos de estabelecimentos ou produtores que de boa fé deixam de formalizar este simples contrato básico apenas porque  o artista, que é seu camarada, não é um cidadão legalmente apto para ser um contratável.. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBS: As novas linguagens de arte nascem numa velocidade bem mais rápida que qualquer mesa avaliadora possa entende-las, como uma mesa avaliadora de musicalidade iria avaliar o que ela nem percebe ainda como forma de expressão musical? Difícil.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim neste formato sugerido acreditamos ganham todos:  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VARIAÇÂO DA PROPOSTA  DO FPM_RN QUESTÕES TRABALHISTAS E OMB&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01 - Se fosse o caso de haver obrigatoriedade de uma Carteira de Músico ou documento similar, ela poderia ser conforme a de motorista, ou seja, ter várias classes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;02 - A classe inicial seria basicamente para os artistas intuitivos/práticos, sendo apenas um comprovante que o cidadão já faz parte do Cadastro de Pessoas Que Atuam na Música, pois de alguma maneira o nome dele apareceu em um contrato e foi automaticamente pro cadastro ou ele por vontade própria foi lá se inscrever. Esta classe inicial sem cobranças de taxas ou anuidades daria direito para que o artista estivesse se apresentando/tocando publicamente e basicamente exercendo em toda a sua plenitude a Liberdade de expressão artística, e sem impedimento legais para ser contratado fortalecendo cada vez mais a existência dos contratos. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03 - Qualquer fiscalização que continue a existir no setor seria em cima do contratante e não do artista. Em suma: O contrato existe? O contratante está pagando direitinho? O artista está sendo bem tratado? As cláusulas do contrato estão sendo cumpridas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;04 - As "Outras Classes" de "Carteiras" a ser definidas, seriam as que exigiriam "conhecimento técnico específico da linguagem música". Aí sim seriam casos a se definir se poderiam caber controles mais rígidos ou não, por exemplo, o cidadão faz questão que conste na sua documentação/carteira que ele é Classe "gabaritado/habilitado a ler partituras". Se ele tem cursos nesta área levaria a documentação para comprovar, se for autodidata faria um teste específico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS GANHOS&lt;br /&gt;PARA O ARTISTA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Realmente poderá usufruir em toda a sua plenitude a tão comentada liberdade de expressão artística. Pois a partir da existência de alguém interessado em contratar as suas habilidades musicais intuitivas ele independente de testes de aptidão, já teria o direito de atuar garantido. Continuando atuando na área e com suas atuações sendo registradas através dos contratos, o cidadão decidiria se era conveniente ou não se filiar ao Conselho de Classe e usufruir os possíveis benefícios advindo disso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;PARA A ENTIDADE FICALIZADORA:  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estando realizando ações focadas realmente na existência do contrato de trabalho (obrigação do contratante), se o contratante está cumprindo o prometido com o contratado, se o artista está em condições de trabalho adequadas, etc estaria progressivamente ganhando uma imagem positiva no meio e conseqüente pescando pessoas para o seu quadro de filiados. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PARA O ESTADO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir do aumento de pessoas entrando em condição de legalmente contratáveis, saindo assim da informalidade e entrando compulsoriamente através dos registros dos contratos no "Cadastro de Pessoas que Atuam na Música" terá a seu dispor mais pessoas passíveis da sua sede de recolher impostos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;CONSIDERAÇÂO FINAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se nesta mudança que está em gestação nas leis em torno da OMB e questões trabalhistas no setor da música o quesito de que qualquer cidadão que se utiliza de elementos sonoro musicais possa, independente de testes de habilitações, ser  livre e contratável "para se apresentar publicamente" tem que estar previsto e redigido claramente, pois não sendo assim os processos judiciais jamais cessarão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-112001436989374049?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/112001436989374049/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=112001436989374049' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112001436989374049'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112001436989374049'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/06/consideraes-e-propostas-do-fpmrn.html' title='Considerações e propostas do FPM_RN junho/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-112001195562028621</id><published>2005-06-28T23:22:00.000-03:00</published><updated>2005-06-28T23:25:55.633-03:00</updated><title type='text'>GT Trabalho e Regulamentação Profissional Rio-Proposta</title><content type='html'>Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;GT Trabalho e Regulamentação Profissional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; DESAFIO:&lt;br /&gt; VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;O Conselho Profissional passaria a atuar na fiscalização indireta do trabalho, colaborando com o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, visando resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados através dos instrumentos legais. (In. "Princípios Fundamentais e na Nova Lei")&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aprimorar a fiscalização de trabalho, localizando e atuando sobre as situações onde há precariedade nessa função.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criação da figura de  contrato de "Trabalho avulso" , possibilitando uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, que aliviaria a pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reformulação da "Nota Contratual" (Portaria 3.347 - 30/09/96) , editando novo texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei de Regulamentação Profissional do Músico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as relações de trabalho em Gravações Fonográficas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revogação da portaria 446, criada para atender a projeto cultural específico, mas que acaba regendo relações de trabalho de toda a categoria.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos órgãos de classe:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institui nova Regulamentação Profissional para a Profissão de Músico e que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;1-      Institui transformações de cunho social e democrático no Conselho, com eleições diretas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2-      Atribui novas funções ao Conselho Profissional e aos Sindicatos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3-      Apresenta novos critérios e sistematização da qualificação do postulante á profissão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação:&lt;br /&gt;Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O FAMP - Fundo de Amparo ao Músico Profissional - contará com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será um fundo social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), diferenciado para músicos profissionais, criado especialmente para contemplar os que são filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios. Sua operacionalização se dará através da celebração de convênios entre o Conselho Federal (OMB) e empresas de seguros, plano de saúde e previdência privada associativa, como CulturaPrev&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diretriz:&lt;br /&gt;Estabelecer meios de fomento à formação e qualificação profissionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Linha de Ação&lt;br /&gt;Coordenadamente com os GTs  "Formação Musical", promover o incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, o MinC e o MEC) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música profissionalizantes devidamente regularizados; prevê também a regulamentação no credenciamento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível médio, cujos diplomas terão validade para registro profissional do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propostas do GT do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;Este folder se destina a dar melhor entendimento sobre as modificações propostas no projeto de uma nova lei de regulamentação da profissão de músico e, ao mesmo tempo, comparar a realidade profissional dos músicos submetida à legislação em vigor com um novo universo profissional que se pretende ver transformado, visando assegurar a todos os profissionais da categoria, sem distinção de gênero ou especialidade uma existência digna fundada na valorização social do trabalho tendo como base o bem-estar e a justiça sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; 1. Desvincular a lei que regulamenta a profissão de músico da lei que regulamenta o Conselho Profissional (OMB) com o objetivo de não engessar a regulamentação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegou-se ao entendimento que este é um dos principais entraves aos avanços e à atualização da regulamentação. A Lei, no que se refere ao Conselho, deverá estabelecer apenas as suas atribuições e finalidades básicas, deixando os dispositivos relacionados ao estatuto, código eleitoral e a sua estruturação para o Decreto que regulamentará a Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 2. Novas atribuições do Conselho Profissional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transformação do Conselho em uma entidade verdadeiramente representativa da categoria, com alterações de cunho social e democrático, com eleições diretas para os Conselhos Regionais propondo um amplo recadastramento nacional dos músicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalvados os casos onde seja imperativa a preservação da Ética Profissional, o Conselho Profissional (OMB) não exercerá mais, em relação aos músicos, o chamado "Poder de Polícia", que implica em penalidades disciplinares, incluindo interrupção de espetáculos, censura, advertências, multas, suspensão temporária e cassação definitiva do registro e do direito ao livre exercício da profissão de músico, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verificar e manter atualizados os registros profissionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho é o órgão competente de registro de músicos profissionais, e deve publicar anualmente a relação dos profissionais registrados, verificar a regularidade dos registros e zelar pela manutenção atualizada e informatizada do quadro de músicos inscritos em cada Conselho Regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho atuará na fiscalização indireta do trabalho, colaborando com o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, com a finalidade de suprir possíveis deficiências do sistema, tendo como atribuição a fiscalização da regularidade dos registros em relação às empresas, visando resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados através dos instrumentos legais de contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Mudança no critério de qualificação do postulante a profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 1960, a única forma dos músicos não diplomados - os chamados músicos populares ou "práticos" - adquirirem o "direito à liberdade do exercício da profissão" é através do exame de capacidade técnica prestado perante banca examinadora do Conselho Regional da OMB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegou-se  à conclusão de que devam ser apresentados outros critérios que configurem quais são os indivíduos que poderão ser considerados aptos ao exercício da profissão de músico e como poderão adquirir o direito ao registro como músico profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como procedimento inicial , a aquisição desse registro poderá ser feita através de requerimento do Atestado de Aptidão Musical no sindicato representativo da categoria profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Atestado de Aptidão Musical servirá como documento que autentica aptidão para o exercício de atividade musical profissionalmente. De posse deste documento, o pretendente deverá providenciar o registro provisório no Conselho Profissional da respectiva região, o qual terá validade de um ano. Após este período, o provisionado poderá então adquirir o registro definitivo por meio de comprovação documental de que efetivamente trabalhou neste período através dos instrumentos contratuais devidamente registrados. Neste momento o Conselho Profissional fornecerá a este músico a Carteira de Habilitação Profissional que valerá como documento de identidade em todo território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas localidades desprovidas de representação sindical , ou por alternativa do requerente, poderá ser solicitada a aplicação de exame de capacidade técnica pela OMB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Conscientização profissional do músico.&lt;br /&gt;Através deste novo procedimento adotado como medida de verificação de aptidão musical, o músico declara que toma conhecimento dos seus direitos e deveres e da lei que regulamenta a profissão de músico, podendo ser assistido pelo sindicato que assumirá uma responsabilidade solidária com relação ao fornecimento do Atestado de Aptidão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;5. Incentivo ao aprimoramento e à formação profissional.&lt;br /&gt;Incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, o MinC e o MEC) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música profissionalizantes devidamente regularizados; prevê também a regulamentação no credenciamento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível médio, cujos diplomas terão validade para registro profissional do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).&lt;br /&gt;O FAMP - Fundo de Amparo ao Músico Profissional - contará com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será um fundo social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), diferenciado para músicos profissionais, criado especialmente para contemplar os que são filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios. Sua operacionalização se dará através da celebração de convênios entre o Conselho Federal (OMB) e empresas de seguros, plano de saúde e previdência privada associativa, como CulturaPrev.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-112001195562028621?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/112001195562028621/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=112001195562028621' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112001195562028621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/112001195562028621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/06/gt-trabalho-e-regulamentao.html' title='GT Trabalho e Regulamentação Profissional Rio-Proposta'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-111941058426261085</id><published>2005-06-22T00:20:00.000-03:00</published><updated>2005-06-22T00:23:04.270-03:00</updated><title type='text'>Almir Pazzianotto  20/06/05</title><content type='html'>Boletim FPPM de 20/06/05&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ex Ministro do trabalho, Almir Pazzianotto,  esteve presente à  nossa assembléia  para fornecer alguns esclarecimentos  e assim trazer segurança à categoria.  Fez o seguinte pronunciamento:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;"No ano de 1982 houve um Movimento dos Músicos, o qual pude acompanhar. De lá para cá, a situação da Ordem dos Músicos continua a mesma, ainda que a mobilização tenha sido realizada naquela época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o brasileiro é movido mais pelo entusiasmo que pela perseverança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A  classe dos músicos não tem diferença das outras classes,  exceto no talento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sou partidário da renovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As entidades de classes devem ser renovadas com certa frequência e não é o que acontece, com exceção da OAB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Problemas da classe: direitos autorais ínfimos e mal distribuídos. Ausência do Mercado. Modernização tecnológica. Perda de poder aquisitivo. Insegurança para sair à noite. Falta de atenção dos órgãos públicos com relação a este setor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Precisamos de entidade para projetar imagem forte,  e para termos condição  de voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso PERSEVERANÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A grande força do século XXI chama-se MÍDIA. Pode mais do que qualquer órgão  de classe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A batalha é travada no terreno da comunicação. Portanto é preciso sair da CATACUMBA ( sala de assembléia ) e ganhar as ruas."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Foi lida então a seguinte resolução referente à OMB do Maranhão:&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"RESULTADO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA&lt;br /&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PODER JUDiCIÁRIO &lt;br /&gt;JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA &lt;br /&gt;SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO &lt;br /&gt;JUÍZO FEDERAL DA 6 VARA &lt;br /&gt;Por isso. segundo esse entendimento, a atividade do músico, como manifestação artística. submete-se apenas à fiscalização (da Opinião pública, não subsistindo a exigência de policiamento administrativo (Lei n. 3.857/60), incompatível com os valores resguardados pela Constituição Federal (TRF/ 1ª R -- AMS n 2001 .33.00.0l8107-5/BA). &lt;br /&gt;Já o requisito de urgência decorre da proximidade dos chamados Festejos juninos, maior expressão da cultura maranhense, com acentuada participação de cantadores nas diversas brincadeiras. &lt;br /&gt;Com tais considerações, CONCEDO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR às demandadas, no Estado do Maranhão, que se abstenham de exigir, para o exercício da profissão de músico prático ou profissional - ressalvadas, portanto, as atividades de magistério e de músicos com Curso Superior -' a inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, bem assim as respectivas anuidades, sob pena de multa de RS 5.000.00 (cinco mil reais) por cada autuação indevida. &lt;br /&gt;Citem-se e intimem-se com urgência em mãos de Oficial de Justiça. &lt;br /&gt;Em 15.06.05 &lt;br /&gt;Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com relação a esta resolução  o Exmo Almir Pazzianoto sugeriu que tentássemos estender o âmbito desta liminar para todo o território nacional,  caso contrário o efeito prático desta resolução seria inócua. Afirmou ser preciso apresentar um argumento do senso comum. O músico beneficiado com esta resolução, ao sair do estado para tocar em outro local, a liminar cairia?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sugeriu que o Fórum  entre em contato com o advogado desta causa para solicitar que ele  peticione o Juiz o mais rápido possível, levando em consideração que a decisão é muito recente. O advogado deverá solicitar ao Juiz a ampliação da liminar para todo o território nacional. Isso já ocorreu, quando uma &lt;br /&gt;juiza federal concedeu liminar para proibir o fumo em viagens aéreas em determinados estados, e a inocuidade da medida - eis que quando o avião passava sobre territórios não abrangidos pela liminar, ela não valia - a levou a estender a decisão judicial para todo o país,o que efetivamente acabou ocorrendo, e confirmado pelas instâncias superiores. Usar este exemplo com o advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por ser atividade artística, música é profissão não regulamentável,  assim como não há regulamentação da profissão do poeta ou do escritor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Perguntas feitas ao Exmo Almir Pazzianotto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. No caso do Maranhão em que a liberdade de expressão dita pela constituição libera os artistas e no caso os músicos também, o mercado de trabalho ao meu ver estará totalmente desregulamentado, será um vale tudo. De que forma poder-se-ia organizá-lo? Através de sindicato(s)? Amador Bueno/SP.&lt;br /&gt;Resposta: A ausência de regulamentação não gera CAUS,  a exemplo dos fotógrafos que não a possuem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É preciso, sim, mercado e negociação.  Quando um cidadão sai do Brasil e se dispõe a atravessar uma fronteira,  ele está atrás de mercado,  e não de regulamentação ou legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos entidades que não representam a classe. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sindicato brota do interior da sociedade, é fenômeno social. Como se explica a vitaliceidade nos sindicatos? Quando há mercado forte,  o sindicato torna-se fraco. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Em que medida o sindicato supre a organização da categoria? SP&lt;br /&gt;Resposta: Os brasileiros não aprendereram a viver em liberdade. Este sistema de conselhos começou através da Constituição. Pode haver ordem e sindicato . O que não pode haver é compulsoriedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Que ações podemos empreender para democratizar e sanear - não extinguir - a OMB, a fim de não desperdiçarmos o que pode ser um importante instrumento em potencial para a defesa dos trabalhadores músicos brasileiros, somente por causa do mau uso que foi feito dele até hoje pelos prepostos da ditadura? Álvaro Santi /Porto Alegre/ RS. Resposta: Através de eleições. Criar chapa com nome fantasia, "Movimento Renovação da OMB" - o músico como pessoa física pode fazer isto. Impetrar  mandado de segurança com relação à alteração da data de eleição da OMB para obtenção de tempo para concorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4.Como foi articulada, ou foi desenvolvida na época, a Portaria 3347/86 que aprovou o atual modelo de Nota Contratual. Esta portaria foi editada exatamente pelo Pazzianotto enquanto foi Ministro do  trabalho em 1986. De onde vieram com essa idéia que a Nota Contratual precisava ser visada na OMB e por que razão? Isso é importantíssimo para a gente entender o procedimento que levou ao Ministro editar a dita cuja. Acho que teve pressão da OMB no sentido de vincular a liberação de contrato à cobrança de anuidades.  André Novaes/RJ&lt;br /&gt;Resposta: Ele não se lembra. Irá pesquisar para responder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.Uma questão importantíssima que estamos propondo no GT Trabalho e Regulamentação Profissional do RJ que se trata do mecanismo de relação de trabalho legalizada denominado Trabalho Avulso. &lt;br /&gt;A modalidade de Trabalho Avulso pode vir a  ser uma excelente solução legal para a redução da informalidade da categoria e para a regulamentação do trabalho dos músicos profissionais. André Novaes&lt;br /&gt;Resposta: Talvez fosse importante, só é difícil de fazer. É uma idéia para ser resolvida a longo prazo. Vai depender da lei. E como se faria a comprovação do INSS para se aposentar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Devido à ausência de Mercado,  o que o Sr sugere que façamos,  para instituir música ao vivo  nos Bingos,  cinemas e trilhas sonoras ? Zezé Freitas / SP&lt;br /&gt;Resposta: Sou a favor da legalização do jôgo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Não podemos esperar facilidade. Não há fórmula mágica. A vitória pode vir após inúmeras tentativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. Ampliação da liminar do Maranhão relativa à desobrigatoriedade de filiação à OMB&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. Constituição de chapa, com nome fantasia, para eleições da OMB &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;. Esforço junto à Mídia  e concientização da opinião pública&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Próxima pauta:&lt;br /&gt;Videoconferência sobre questões trabalhistas dia 28/06 às 14h00 noSERPRO&lt;br /&gt;O representante eleito pelo FPPM para a próxima CS, nos dias 5 e 6 de julho foi o Paulo Santana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segunda feira,  27/06 das 19h30 às 22h00&lt;br /&gt;Assembléia Legislativa  ( em frente ao Ibirapuera ) &lt;br /&gt;Av Pedro Álvares Cabral, 201  - Ibirapuera. &lt;br /&gt;Terceiro andar - Auditório Tiradentes&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-111941058426261085?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/111941058426261085/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=111941058426261085' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111941058426261085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111941058426261085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/06/almir-pazzianotto-200605.html' title='Almir Pazzianotto  20/06/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-111875709954015000</id><published>2005-06-14T10:51:00.000-03:00</published><updated>2005-06-14T10:51:39.543-03:00</updated><title type='text'>Max Weber e a Ordem dos Músicos do Brasil</title><content type='html'>Caros amigos do Fórum da Música Nacional,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto foi um exercicio teorico desenvolvida na disciplina de Teoria Sociólogica, na época que estava no Mestrado em Políticas Públicas no Estado do Ceará. Aproveito a oportunidade para socializá-lo com vocês.&lt;br /&gt;Grande abraço&lt;br /&gt;Amaudson Ximenes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Max Weber e a Ordem dos Músicos do Brasil&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Por: Amaudson Ximenes Veras Mendonça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 24 de novembro do 2002 aconteceram eleições na Ordem dos Músicos do Brasil, seção Ceará. Em nossa ótica, trata-se tão somente de um mecanismo de legitimação, de dominação da instituição sobre os músicos do Estado do Ceará.&lt;br /&gt;Para tanto, buscaremos fundamentar nossa afirmação no clássico "Economia e Sociedade" de Max Weber mais precisamente nos três tipos puros de dominação (racional-legal, tradicional e carismática). &lt;br /&gt;A princípio, definiremos um pouco de cada conceito para em seguida estabelecermos um diálogo entre o pensamento weberiano e a OMB. O tipo de dominação racional-legal tem por fundamento a crença na validade dos regulamentos estabelecidos racionalmente e na legitimidade dos chefes designados por lei. O segundo, denominado tradicional, tem por base a crença na santidade das tradições em vigor e na legitimidade dos que são chamados ao poder em virtude de costumes e tradições. O carismático é baseado em poderes e qualidades sobrenaturais de um líder religioso, político ou profeta.   &lt;br /&gt;Em se tratando do objeto em discussão, trata-se de uma autarquia[1] federal, criada pela lei 3857/1960 constituída por um quadro administrativo burocrático e hierarquicamente definido. Quer dizer: os músicos estão submetidos ao poder de uma "lei federal"[2], criada para selecionar, disciplinar e regulamentar a profissão em todo o país. &lt;br /&gt;Assim, para exercer a profissão ou simplesmente tocar qualquer instrumento, os músicos têm que estar inscritos nos Conselhos Regionais de seus respectivos estados. Em caso de desobediência às normas estabelecidas, se submeterão a processos judiciais por estarem exercendo a profissão ilegalmente. Portanto, está explícito, um exemplo típico de dominação racional-legal. &lt;br /&gt; Mesmo sendo uma instituição regida por critérios legais, prevalece nos Conselhos espalhados pelo Brasil, relações baseadas no patrimonialismo[3], na informalidade, em modelos tradicionais de dominação. A lei 3857/60, que deveria reger uniformemente as regras de exercício da profissão no Brasil é flagrantemente burlada pelos próprios funcionários, que por sua vez não obedecem aos seus estatutos, e sim à pessoas indicadas (fiscais, delegados, interventores da instituição) pela tradição ou pelo senhor tradicionalmente determinado. Inexiste neste caso a separação entre a esfera pública e a privada, ou seja, não há distinção entre os interesses pessoais do administrador e os interesses públicos ligados ao cargo ocupado pelo mandatário do respectivo Conselho regional.&lt;br /&gt;Um exemplo recente[4]: os critérios de escolha dos funcionários da OMB de Sobral, recrutados, não por possuírem capacidade, competência profissional, conforme reza os modelos das burocracias modernas[5]. O que prevalece como critérios mais importantes são os tipos atléticos capazes de intimidar os músicos. Outro fator preponderante: é o fato de serem homens de confiança do Delegado do município[6]. O suposto status, as vantagens obtidas com o referido cargo, faz com que cada vez mais pessoas alheias aos interesses da categoria sejam hegemônicas nos quadros da instituição.&lt;br /&gt;Desta feita, os valores que os músicos deveriam recolher a instituição através de agências bancárias, conforme a lei 3857/60, são recebidos informalmente, através de  propinas. Os valores são negociados livremente entre: músicos, proprietários, produtores e funcionários da instituição. Quer dizer, as receitas em vez serem revertidas em benefício da categoria, servem para beneficiar os grupos que se formam em torno dos dirigentes da instituição, se constituindo num exemplo flagrante de inversão do público em privado.&lt;br /&gt;Conforme reza os seus estatutos[7], os mandatos devem possuir um período de duração. Entretanto, no Conselho Federal e Regionais, prevalecem dirigentes com mais de dez anos à frente dos respectivos Conselhos. Leia-se:  exemplo clássico do dirigente maior da instituição, no cargo há mais de trinta e oito anos[8]. &lt;br /&gt;Diante do exposto, percebe-se no seio da instituição traços de dois tipos puros de dominação: o racional-legal e o tradicional, prevalecendo o modelo tradicional de poder. Portanto, os mecanismos dominação utilizados pela instituição não são totalmente puros.   &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Bibliografia consultada:&lt;br /&gt;FREUD, Julien - Sociologia de Max Weber, Forense-Universitaria, Rio de Janeiro, 4ª edição,  1987. &lt;br /&gt;SOILBELMAN, Leib - Enciclopédia do Advogado, Editora Rio, Rio de Janeiro, 3ª edição, 1981.&lt;br /&gt;WEBER, Max - Economia e Sociedade, Editora UNB, Brasília, 1991. (tradução Régis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa).&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[1] As autarquias administrativas constituem uma forma descentralizada da ação estatal, podendo auto-administrar-se mediante dirigentes nomeados pelo próprio Estado...A natureza da autarquia é a de pessoa jurídica de direito público interno administrativo...No Brasil, o aparecimento da autarquia é recentíssimo, bastando dizer que o Código Civil, que entrou em vigor em 1916, ainda não prevê, atribuindo reconhecimento tão-somente à União, aos Estados-membros, aos Municípios e ao Distrito Federal...Os funcionários das autarquias não se confundem com os funcionários públicos, devendo ser denominados servidores autárquicos, sendo contudo, equiparados aos funcionários públicos para efeitos penais (Acquaviva: 1993: p.193). "É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (decreto-lei nº 200, de 25.2.67, art. 5º, Inciso I)" (Soibelman: 1981: p.43).&lt;br /&gt;[2] Principal argumento de dominação racional-legal utilizado pelos fiscais da OMB no momento da abordagem a músicos, produtores e proprietários de casa de shows.&lt;br /&gt;[3] O patrimonialismo é a mais corrente forma do domínio tradicional. Aproxima-se da burocracia pelo fato de recusar também o excepcional e de ser uma instituição durável e contínua, embora a norma preexistente à qual ele se refere não tenha nada de racional nem de técnico, mas possua um conteúdo concreto, a saber a validade do costume considerado como inviolável (Freund apud Max Weber, pág. 174) . &lt;br /&gt;[4] Câmara realiza Audiência Pública com músicos, O Noroeste, Sobral, 4 de maio, 2002. Ver também: Músicos não querem a Ordem, Expresso do Norte, Estação Cidade, Sobral, 4 a 10 de maio, 2002.&lt;br /&gt;[5] "O domínio legal consiste em um empreendimento contínuo de funções públicas instituídas por leis e distribuídas em competências diferenciadas...A aplicação desses inúmeros regulamentos exige uma equipe de funcionários qualificados, que não são donos de seus cargos, nem tampouco dos meios da administração...O que falta numa administração dessas é a competência controlada segundo critérios definidos, a formação especializada, a hierarquia" (Freund apud Max Weber, p.167/168). &lt;br /&gt;[6] "Não são os deveres objetivos do cargo que determinam as relações entre o quadro administrativo e o senhor: decisiva é a fidelidade pessoal de servidor...Ao quadro administrativo da dominação tradicional, em seu tipo puro, faltam: a) a 'competência' fixa segundo regras objetivas; b) a hierarquia racional fixa; c) a nomeação por contrato livre e o ascenso regulado; d) a formação profissional (como norma); e) (muitas vezes) o salário fixo e (ainda mais freqüentemente) o salário pago em dinheiro (Weber: 1991: p.148/149). &lt;br /&gt;[7] Art.6° - As eleições para o Conselho Federal, serão feitas mediante chapa composta de 09 (nove) candidatos a Conselho Federal e 03 (três) suplentes, sem discriminação dos cargos da Diretoria Executiva, que serão providos na primeira reunião ordinária do órgão, após a posse dos eleitos.&lt;br /&gt;§ 1° - Considera-se eleita à chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.&lt;br /&gt;§ 2° - Os suplentes de Conselho Federal, serão eleitos juntamente com os titulares.&lt;br /&gt;§ 3° - Os Conselhos Federais eleitos iniciam seus mandatos no mesmo dia proclamação do resultado das eleições.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;8 Durante o regime militar o maestro e fundador da OMB, José de Lima Siqueira (acusado de pertencer ao Partido Comunista) seria deposto. Em seu lugar seria nomeado o juiz federal e militar aposentado Wilson Sandoli, que em carta distribuída nos meios de comunicação da época não escondia de ninguém qual seria o seu papel à frente da instituição: vigiar e punir os inimigos da "Segurança Nacional" (O Estado de São Paulo, Caderno 2, dia 14/04/2001 e Carta Capital, 17/04/2002).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-111875709954015000?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/111875709954015000/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=111875709954015000' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111875709954015000'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111875709954015000'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/06/max-weber-e-ordem-dos-msicos-do-brasil.html' title='Max Weber e a Ordem dos Músicos do Brasil'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-111875703811099809</id><published>2005-06-14T10:44:00.000-03:00</published><updated>2005-06-14T10:50:38.120-03:00</updated><title type='text'>Os músicos e o Regime Militar de 1964-Amaudson Ximenes Veras Mendonça*</title><content type='html'>Os músicos e o Regime Militar de 1964&lt;br /&gt;Amaudson Ximenes Veras Mendonça*&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A contra-revolução, segundo o mestre Florestan Fernandes, ocorrida em abril de 1964 teve desdobramentos profundos na constituição da sociedade brasileira nos últimos anos, sendo desnecessário dizer que muitos políticos tiveram seus mandatos cassados, estudantes presos, bem como foi instalado um rigoroso regime de censura e exceção; uma simples serenata para a namorada representava um perigo naqueles tempos de chumbo.&lt;br /&gt;E por falar em serenata, um dos segmentos atingidos em cheio pelo golpe de classe foi a da Cultura através de intervenção na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) criada a partir da União dos Músicos do Brasil (UMB), cujo idealizador seria o maestro paraibano José de Lima Siqueira, no ano de 1957. Naquela época, a UMB funcionou como uma espécie de "CUT Musical" agregando sindicatos estaduais e bandas musicais. Vivenciávamos o surgimento da Bossa Nova, das chanchadas, do Teatro Brasileiro de Comédia, da poesia concreta, bem como a construção de Brasília, símbolo maior da modernidade.&lt;br /&gt;Em 1958, Siqueira, que também era advogado, redigiu um anteprojeto de lei para a criação da Ordem dos Músicos do Brasil entregue ao presidente Juscelino Kubistchek no dia de seu aniversário. Entre os seus fundadores podemos citar: Radamés Gnatalli, Hermeto Pascoal, Francisco Mignome, Villa Lobos entre outros. &lt;br /&gt;Na manhã do dia 22 de dezembro de 1960, nos jardins do Palácio do Catete, no Rio de Janeiro - ao som da folclórica canção Peixe Vivo, sob a regência do maestro Eleazar de Carvalho - Juscelino sancionaria a lei 3.857/60 responsável pela criação da OMB. O ato simbólico seria uma forma de fazer com que o presidente "acordasse" para a problemática da regulamentação da profissão de músico no país.&lt;br /&gt;Segundo o professor-maestro Orlando Leite, no ano de 1962, Siqueira viria pessoalmente à Fortaleza para a criação do Conselho Regional do Estado do Ceará, cuja primeira sede funcionou na Sociedade Musical Henrique Jorge, na rua Sólon Pinheiro em frente o Parque das Crianças, no Centro de Fortaleza. De acordo com o veterano músico Otávio Santiago, o seu primeiro presidente foi o cantor José Jatahi, autor de inúmeras composições, bem como do hino do Ceará Sporting Clube. Entre os fundadores da OMB no estado estavam Antonio Gondin, Edgar Nunes, Nadir Parente, Branca Rangel, Esther Salgado entre outros.     &lt;br /&gt;No início do ano de 1964, o país vivia dias de incertezas com o governo populista de João Goulart navegando por um mar permeado em dificuldades econômico-financeiras. A desaceleração do crescimento econômico, a aceleração do ritmo inflacionário, o fracasso das chamadas reformas (agrária, política, cambial) de base pretendidas por ele, como também a sua aproximação a setores democráticos e populares fazia com que a classe dominante ligada ao capital estrangeiro e ao grande latifúndio desconfiasse da implantação do regime comunista no país em questão de poucos dias.&lt;br /&gt;Em 1º de abril de 1964 alguns militares, com apoio de políticos, empresários e segmentos da classe média, temerosos com o clima de instabilidade, de medo do avanço comunista tomariam o poder através de um golpe de Estado. O novo regime político foi redefinido no sentido de restringir a participação popular, impedindo quaisquer reivindicações ou movimentos de oposição. &lt;br /&gt;Naquele período, o Estado brasileiro preocupou-se em criar uma rede de comunicação interligando todo o país e ao mesmo tempo expandindo a indústria cultural. O intuito era alcançar uma uniformidade nas informações que circulavam no território, assim como padronizar a cultura e seu consumo diante das diversidades regionais.&lt;br /&gt;Com a dissolução de quase todas as entidades democráticas da sociedade civil e político-partidárias restava no país somente a "militância cultural" como "militância política". Entre os anos de 1964 e 1968, os movimentos políticos e culturais utilizavam-se de metáforas para transmitirem suas mensagens sem serem interpelados pela repressão político-ideológica do golpe de classe. .&lt;br /&gt;Acusado de pertencer ao Partido Comunista, José de Lima Siqueira seria deposto da direção da OMB e em seu lugar foi nomeado pelo regime Wilson Sandolli, que em carta distribuída aos jornais da época, vai definir bem o seu papel: "Vigiar e Punir os inimigos da Segurança Nacional". O mesmo processo vira a acontecer em nosso estado. Segundo o veterano músico Otávio Santiago, José Jatahi (presidente do Conselho Regional dos Músicos do Ceará) em ato público na Praça José de Alencar, fez um discurso inflamado contra o novo regime, conclamando a categoria e os trabalhadores a se insurgirem contra o Golpe de Estado. O ato teria como conseqüência a sua prisão e deposição do cargo. &lt;br /&gt;A partir daquele momento, a OMB criada para o fortalecimento desse segmento social, também mudaria a sua finalidade, passando a exercer poder de polícia se constituindo como um dos sustentáculos da nova política cultural implementada pelo regime militar.&lt;br /&gt;No final da década de 1970 e início de 1980 surgiriam os primeiros sinais dos movimentos pela anistia lampejos da abertura democrática. Entretanto, a Ordem ainda mantém sua estrutura, sua forma de atuação dentro da perspectiva cultural do regime autoritário. Um desses exemplos é a manutenção do seu presidente-interventor Wilson Sandoli, que segundo matéria publicada no jornal Estado de São Paulo (10/4/2001), permanece à frente daquela instituição desde 1964, ocupando ainda, o cargo de presidente do Conselho do Estado de São Paulo, bem como a presidência do Sindicato dos Músicos daquele estado. Segundo a matéria, Sandoli foi reeleito em abril de 2001 até 2005 em eleição bastante controversa.&lt;br /&gt;Diante do exposto, percebe-se o quanto o golpe militar de 1964 e a intervenção na OMB contribuiram substancialmente para a desorganização e desinformação da categoria sobre o papel a ser desempenhado pela OMB. Tal fato levou a instituição a um estado de degradação e sucateamento. As sucessivas gestões de Sandoli representam esse conjunto de práticas e saberes sociais. A visão arrogante do dirigente, herança do regime autoritário, tem influenciado outros Conselhos do país, levando-os a processos de desintegração e desarticulação política da categoria. A sua gestão constitui-se num exemplo singular, e talvez paradigmático para uma entidade de classe, uma vez que se passaram quarenta anos. Nesse período, a sociedade brasileira passou por profundas transformações em todos os seus segmentos, tendo inclusive sido promulgada uma nova Constituição (1988), responsável pelas novas formas de disciplinarização do Estado na sociedade, em particular nos segmentos culturais brasileiros.&lt;br /&gt;Sem quase nenhuma participação da categoria nas decisões dos seus respectivos Conselhos, tem sido comum a influência cada vez maior de pessoas alheias à música nos aludidos órgãos, ou seja, são grupos preocupados apenas em "levar vantagem", em garantir o status junto a outros segmentos da sociedade, contribuindo para que esse processo de degradação e desvio de finalidade da instituição se acelere; Sem falarmos do mito criado em torno da "Lei Federal", arma poderosa utilizada por fiscais e dirigentes da instituição contra os músicos, proprietários de estabelecimentos musicais e diretores de centros culturais no sentido de obterem a adesão dos mesmos. Tal argumento leva a grande maioria da categoria a acreditar na idéia de neutralidade das normas fazendo com que a OMB permaneça intocável, não admitindo-se sequer qualquer reformulação em sua estrutura legal, ou melhor dizendo, em seu Estatuto. Devido ao diálogo unilateral dos seus dirigentes uma soma considerável dos músicos brasileiros tem recorrido à Justiça obtendo vitórias importantes. Desde o ano de 2000, a OMB tem amargado sucessivas derrotas. A crise de legimitidade da instituição enquanto entidade que defende e valoriza os músicos é notória. Há muito tempo que a mesma perdeu essa finalidade, que se afastou dos interesses que embasaram a sua fundação. Sejamos vigilantes.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-111875703811099809?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/111875703811099809/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=111875703811099809' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111875703811099809'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111875703811099809'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/06/os-msicos-e-o-regime-militar-de-1964.html' title='Os músicos e o Regime Militar de 1964-Amaudson Ximenes Veras Mendonça*'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-111559560782729213</id><published>2005-05-08T20:39:00.000-03:00</published><updated>2005-05-08T20:40:07.836-03:00</updated><title type='text'>Propostas do GT do Rio de Janeiro  08/05/05</title><content type='html'>PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Propostas do GT do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este folder se destina a dar melhor entendimento sobre as modificações&lt;br /&gt;propostas no projeto de uma nova Lei de regulamentação da profissão de&lt;br /&gt;músico e, ao mesmo tempo, comparar a realidade profissional dos músicos&lt;br /&gt;submetida à legislação em vigor com um novo universo profissional que se&lt;br /&gt;pretende ver transformado, visando assegurar a todos os profissionais da&lt;br /&gt;categoria, sem distinção de gênero ou especialidade uma existência digna&lt;br /&gt;fundada na valorização social do trabalho tendo como base o bem-estar e a&lt;br /&gt;justiça sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Desvincular a lei que regulamenta a profissão de músico da lei que&lt;br /&gt;regulamenta o Conselho Profissional (OMB) com o objetivo de não engessar a&lt;br /&gt;regulamentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegou-se ao entendimento que este é um dos principais entraves aos avanços&lt;br /&gt;e à atualização da regulamentação. A Lei deverá estabelecer apenas as&lt;br /&gt;atribuições e finalidades básicas do Conselho, deixando os dispositivos&lt;br /&gt;relacionados ao estatuto, ao código eleitoral e à sua estruturação para o&lt;br /&gt;Decreto que regulamentará a Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Novas atribuições do Conselho Profissional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Transformação do Conselho em uma entidade verdadeiramente representativa&lt;br /&gt;da categoria, com alterações de cunho social e democrático, com eleições&lt;br /&gt;diretas para os Conselhos Regionais e um amplo recadastramento nacional dos&lt;br /&gt;músicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Alterações que visam colocar o Conselho (OMB) em acordo com as normas&lt;br /&gt;constitucionais de 1988:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Fim da compulsoriedade do pagamento de anuidades ao Conselho Profissional&lt;br /&gt;como condição obrigatória para o exercício profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a atual legislação o músico só pode trabalhar mediante a&lt;br /&gt;comprovação do pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional da Ordem&lt;br /&gt;dos Músicos do Brasil, sob pena de, entre outras coisas, ter seus contratos&lt;br /&gt;de trabalho impugnados. No modelo proposto na nova legislação, esta anuidade&lt;br /&gt;se tornará uma contribuição, de caráter associativo, não se tornando&lt;br /&gt;impedimento legal para o exercício da profissão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Fim da censura e das penas disciplinares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho Profissional não exercerá mais, em relação aos músicos o chamado&lt;br /&gt;"Poder de Polícia", que implica em penalidades disciplinares, incluindo&lt;br /&gt;interrupção de espetáculos, censura, advertências, multas, suspensão&lt;br /&gt;temporária e até mesmo a cassação definitiva do registro e do direito ao&lt;br /&gt;livre exercício da profissão de músico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Verificar e manter atualizados os registros profissionais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Conselho é o órgão competente de registro profissional devendo publicar&lt;br /&gt;anualmente a relação dos profissionais registrados, verificar a regularidade&lt;br /&gt;dos registros e zelar pela manutenção atualizada e informatizada do quadro&lt;br /&gt;de músicos inscritos em cada Conselho Regional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) (Exercer fiscalização indireta)-suprimir e substituir por:  "O Conselho&lt;br /&gt;atuará" na fiscalização do trabalho colaborando com o Sistema Federal de&lt;br /&gt;Inspeção do Trabalho a fim de suprir possíveis deficiências do sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atribuição do Conselho: fiscalização da regularidade dos registros, visando&lt;br /&gt;resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados&lt;br /&gt;através dos instrumentos legais de contratação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Mudança no critério de qualificação do postulante a profissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 1960, a única forma dos músicos não diplomados - os chamados músicos&lt;br /&gt;populares ou "práticos" - adquirirem o "direito à liberdade do exercício da&lt;br /&gt;profissão" é através do exame de capacidade técnica prestado perante banca&lt;br /&gt;examinadora do Conselho Regional da OMB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de muito questionamento, inclusive argüição da constitucionalidade&lt;br /&gt;deste mecanismo como restrição de direito fundamental da liberdade&lt;br /&gt;profissional e da atividade artística, chegou-se à conclusão que este não é&lt;br /&gt;o meio mais adequado, mais razoável e proporcional para que se possa&lt;br /&gt;configurar quais são os indivíduos que poderão ser considerados aptos ao&lt;br /&gt;exercício da profissão de músico e como poderão adquirir o direito ao&lt;br /&gt;registro como músico profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderá ser feito através de requerimento do Atestado de Aptidão Musical no&lt;br /&gt;sindicato representativo da categoria profissional, mediante comprovação&lt;br /&gt;documental da aptidão musical (Cd ou DVD gravado, declaração de escolas de&lt;br /&gt;música, premiações ou participações em festivais, cartazes de shows, etc).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Atestado de Aptidão Musical servirá como documento que autentica aptidão&lt;br /&gt;para o exercício profissional de atividade musical. De posse deste&lt;br /&gt;documento, o pretendente deverá providenciar o registro provisório no&lt;br /&gt;Conselho Profissional da respectiva região, o qual terá validade de um ano.&lt;br /&gt;Após este período, o provisionado poderá adquirir o registro definitivo&lt;br /&gt;através de comprovação que efetivamente trabalhou neste período através de&lt;br /&gt;instrumentos contratuais devidamente registrados e/ou comprovação&lt;br /&gt;documental. Neste momento o Conselho Profissional fornecerá a este músico a&lt;br /&gt;Carteira de Habilitação Profissional que valerá como documento de identidade&lt;br /&gt;em todo território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Conscientização profissional do músico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Através do novo procedimento adotado como medida de verificação de aptidão&lt;br /&gt;musical, o músico declara que toma conhecimento dos seus direitos e deveres&lt;br /&gt;e da lei que regulamenta a profissão de músico, podendo ser assistido pelo&lt;br /&gt;sindicato que assumirá a responsabilidade solidária com relação ao&lt;br /&gt;fornecimento do Atestado de Aptidão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Incentivo ao aprimoramento e à formação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de&lt;br /&gt;ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades&lt;br /&gt;públicas e privadas, o MinC e o MEC)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música&lt;br /&gt;profissionalizantes devidamente prevê também a regulamentação do&lt;br /&gt;cadastramento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível&lt;br /&gt;médio e superior, cujos diplomas terão validade para registro profissional&lt;br /&gt;do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas&lt;br /&gt;escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que&lt;br /&gt;estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao&lt;br /&gt;músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O FAMP, fundo social diferenciado para músicos profissionais, gerido pelo&lt;br /&gt;Conselho Profissional, que será criado especialmente para contemplar os&lt;br /&gt;filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades&lt;br /&gt;crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-111559560782729213?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/111559560782729213/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=111559560782729213' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111559560782729213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/111559560782729213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/05/propostas-do-gt-do-rio-de-janeiro.html' title='Propostas do GT do Rio de Janeiro  08/05/05'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-110670611099577608</id><published>2005-01-26T01:19:00.000-02:00</published><updated>2005-01-26T00:21:51.006-02:00</updated><title type='text'>DECISÃO (concessão de liminar)</title><content type='html'>PODER JUDICIÁRIO&lt;br /&gt;JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6ª VARA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proc. 2004.37.00.009277-5 – MANDADO DE SEGURANÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impetrantes:  JAIRO MORAES PEREIRA E OUTROS (Adv.: Carlos Jorge Correia dos Santos e outros)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impetrado:     PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – SEÇÃO DO MARANHÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;(concessão de liminar)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Com razão os impetrantes em pedir liminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A apresentação da banda que integram – que animará festa com patrocínio oficial para o lançamento e promoção do Carnaval maranhense na cidade de São Paulo amanhã, 10 – reclama imediata resposta do Judiciário à preocupação que narram em sua petição inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A exigência de apresentação de carteira da Ordem dos Músicos do Brasil – OMB para os impetrantes parece realmente esbarrar no princípio constitucional da livre expressão artística (art. 5º, IX, da CF-88).Também é duvidosa a sobrevivência de dispositivos da Lei 3.857/60 à nova ordem constitucional. Ainda que reconheça a existência de pensamentos divergentes nalguns julgados (v.g. TRF4: AMS 200017000000200/PR, Cassales, DJ-12/9/01), estou convencido de que é “constitucionalmente garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo que a música, como expressão intelectual, artística e de comunicação, não depende de licença para manifestar-se” (TRF4: AMS-200004011428764/SC, Lippmann Jr., DJ-18/7/01, p. 565).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, concedo a medida liminar para determinar à autoridade coatora – e qualquer outra em seu nome – se abstenha de qualquer medida tendente a impedir a apresentação dos impetrantes na Orquestra Furiosa, todos convidados da Secretaria Extraordinária de Turismo e da Secretaria de Estado da Cultura do Governo do Estado do Maranhão na festa de lançamento do Carnaval do Maranhão amanhã, 10, na cidade de São Paulo (SP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Encaminhar cópia desta decisão via fax à Secretaria de Estado da Cultura (3232-3205), que distribuirá cópia aos integrantes da orquestra ora impetrantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Notificar a autoridade coatora – o presidente do Conselho Regional da OMB no Maranhão, Rodrigo José Bugarin Caracas, ou seu substituto eventual – para o imediato cumprimento desta liminar e apresentação de informações no prazo de 10 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Em seguida, abrir vista ao MPF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        São Luís (MA), 9 de dezembro de 2004, às 12h03.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6ª VARA FEDERAL – SJ/MA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-110670611099577608?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/110670611099577608/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=110670611099577608' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110670611099577608'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110670611099577608'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2005/01/deciso-concesso-de-liminar.html' title='DECISÃO (concessão de liminar)'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-110278511446212269</id><published>2004-12-11T15:11:00.000-02:00</published><updated>2004-12-11T15:11:54.463-02:00</updated><title type='text'>Projeto Lei que extigue a OMB.</title><content type='html'>História da Luta dos Músicos&lt;br /&gt;Carta do Dr. Rosinha (PT-PR)&lt;br /&gt;Projeto Lei que extigue a OMB.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prezados(as),&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gostaria de registrar algumas ponderações sobre a Ordem dos Músicos do Brasil, que podem ser úteis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1998 o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 1549-36 e suas reedições e a Lei 9.649/98, que em seu art. 58, estabelece que os "serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante autorização legislativa", e por conseguinte teriam perdido tais Conselhos a natureza jurídica autárquica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Baseados nesta medida provisória é que muitos parlamentares apresentaram Projetos de Lei dispondo sobre a criação de Conselhos e/ou Ordens Profissionais. Foi o caso do meu PL nº 3725/00 dispondo sobre a extinção da Ordem do Músicos do Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 1717-6, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, PCdoB e PDT, considerou que os Conselhos Federais e seus respectivos Regionais continuam guardando natureza de autarquia federal. Tal decisão foi publicada dia 18.11.2002, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça da União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essa ADIN a iniciativa tornou-se inconstitucional (tese já na época defendida por alguns advogados) sendo hoje impossível aprovar este Projeto de Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dou essas explicações porque tem circulado na Internet inúmeros abaixo-assinados de apoio ao meu PL, coisa que agradeço, mas provavelmente - pelas razões expostas acima - jamais será votado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendo de suma importância essa mobilização, mas acho que para ela dar frutos tem que sair do virtual e ir para o real. O real é a disputa dentro do Poder, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário. No Judiciário sei que inúmeras disputas contra a OMB vem sendo travadas e muitas são vitoriosas, mas aqui no Legislativo ela está ausente, por isso convido a todas e todos que queiram fazer esta luta dentro do Congresso Nacional a se mobilizarem. Se assim entenderem coloco o nosso mandato à disposição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Creio que temos muito para conversar e debater, tais como:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.      A OMB, como as outras entidades, foram criadas com o objetivo de defender a sociedade. Efetivamente cumpre tal papel?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. A profissão de músico justifica a existência de um Conselho (OMB) específico?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. O exercício de tal profissão efetivamente pode trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. A direção da OMB tem realizado uma feroz luta política contra os músicos enquanto mantêm privilégios. Que prejuízos para a sociedade e para os profissionais tem tal postura acarretado?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Tem a OMB respeitado o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Tem sido fiscalizada adequadamente a arrecadação das polpudas contribuições cobradas pela OMB?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Tem a OMB publicado seus balanços em jornal de grande circulação no país, ou permitido de algum outro modo que a sociedade e os profissionais fiscalizem seus gastos e arrecadações?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. Não caberia a participação de representantes do Estado, dos usuários e de toda a sociedade civil organizada nos Conselhos (OMB), a fim de aumentar o controle social sobre tais entidades?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos outros pontos poderíamos debater, por isso novamente o convite: vamos nos organizar dentro do Congresso Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abraços,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dr. Rosinha &lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-110278511446212269?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/110278511446212269/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=110278511446212269' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110278511446212269'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110278511446212269'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2004/12/projeto-lei-que-extigue-omb.html' title='Projeto Lei que extigue a OMB.'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-110271287195875557</id><published>2004-12-10T19:05:00.000-02:00</published><updated>2004-12-10T19:12:59.496-02:00</updated><title type='text'>acordão - Tribunal 4a. Região</title><content type='html'>&lt;a href="http://juris.cjf.gov.br/cjf/resultado.jsp?index=0&amp;l=10&amp;amp;action=simples.jsp&amp;TRF4=TRF4&amp;amp;livre=omb#hb"&gt;http://juris.cjf.gov.br/cjf/resultado.jsp?index=0&amp;l=10&amp;amp;action=simples.jsp&amp;TRF4=TRF4&amp;amp;livre=omb#hb&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acordão&lt;br /&gt;Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃOClasse: REO - REMESSA EX OFFICIO - 14684Processo: 200170030007246 UF: PR Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAData da decisão: 26/08/2003 Documento: TRF400089336&lt;br /&gt;Fonte&lt;br /&gt;DJU DATA:03/09/2003 PÁGINA: 484 DJU DATA:03/09/2003&lt;br /&gt;Relator(a)&lt;br /&gt;JUIZ CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ&lt;br /&gt;Decisão&lt;br /&gt;A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL.&lt;br /&gt;Ementa&lt;br /&gt;CONSTITUCIONAL. MÚSICO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO DE MÚSICO NA OMB.DESCABIMENTO. PRECEDENTES DA CORTE. ART. 5º, XIII, DA CF/88.EFEITOS.1. O legislador ordinário, em regulamentação ao art. 5º, inc. XIII,da Constituição Federal, instituiu os Conselhos e Ordensdisciplinadores e fiscalizadores das diversas categoriasprofissionais, com a finalidade precípua de proteger as pessoasque se utilizam dos serviços desses profissionais, os quais devempossuir qualificação mínima que assegure a efetividade e asegurança do trabalho por eles prestado.- No entanto, o controle técnico que restringe o exercício daatuação profissional deve observar os princípios da razoabilidade eda proporcionalidade, somente se justificando naquelas atividadesprofissionais que tenham algum potencial lesivo, o que não é o casodos músicos, nem daqueles que desenvolvem atividades artísticas.- Portanto, não é razoável que se exija a inscrição dos músicos naOMB, como condição para o exercício da profissão, na medida em quetal atividade não representa qualquer risco ou ofensa a interessespúblicos relevantes, conforme entendimento consolidado por esseegrégio Tribunal (v.g. AMS 2001.72.00.008042-0/SC, AMS2001.70.00.012143-0/PR e AMS 201.72.00.004232-7).2. Improvimento da remessa oficial.&lt;br /&gt;Data Publicação&lt;br /&gt;03/09/2003&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acordão&lt;br /&gt;Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃOClasse: AC - APELAÇÃO CIVEL - 422421Processo: 200070000284648 UF: PR Órgão Julgador: TERCEIRA TURMAData da decisão: 20/05/2003 Documento: TRF400087805&lt;br /&gt;Fonte&lt;br /&gt;DJU DATA:04/06/2003 PÁGINA: 557 DJU DATA:04/06/2003&lt;br /&gt;Relator(a)&lt;br /&gt;JUIZA MARGA INGE BARTH TESSLER&lt;br /&gt;Decisão&lt;br /&gt;A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;br /&gt;Ementa&lt;br /&gt;ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MÚSICOS. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOSMÚSICOS DO BRASIL. INEXIGIBILIDADE. ARGÜIÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A garantia constitucional do art. 5º, inc. IX, da CF/88resguarda a qualquer um o direito de, livremente, manifestar aarte.2. A atividade a ser fiscalizada deve ser potencialmente lesiva,justificando a atuação no sentido de proteger a sociedade.Compreendida assim a função dos conselhos profissionais,transparece a inadequação de sua atuação na fiscalização dosmúsicos.3. A Constituição Federal permite restrições pela lei ordinária,todavia não é toda e qualquer restrição. O legislador não poderáimpô-las indiscriminadamente, devendo observar outros princípiosconstitucionais, preponderantemente o princípio daproporcionalidade e da razoabilidade, com suporte material nacláusula do devido processo legal.4. A inscrição na OMB deve ser exigida somente dos músicosdiplomados com curso superior e que exerçam atividade em razãodessa qualificação, bem como dos que exerçam função de magistério,sejam regentes de orquestras ou delas participem como integrantes.5. Os músicos que simplesmente apresentam-se para sobreviver, e querepresentam a cultura popular, não podem sofrer qualquer exigênciaque configure restrição à manifestação artística.6. Dispensável a argüição de inconstitucionalidade da Lei nº3.857/60 perante o Plenário desta Corte, pois segundo oentendimento do STF (p. ex. ADIMC-5/SP e ADIMC-381/DF) aincompatibilidade entre lei infraconstitucional e a Constituição,quando aquela é anterior a esta, se circunscreve ao âmbito darevogação e não da inconstitucionalidade.7. Tratando-se de ação civil pública, a condenação em honoráriosadvocatícios, quando a ação é de improcedência, é disciplinada peloart. 17 da Lei 7.347/85, que prevalece sobre o disposto no art. 20do CPC, somente sendo cabível sua fixação contra associação, quandoesta for autora, sucumbente e considerada como litigante de má-fé.8. Prejudicado o recurso do Ministério Público, no tópico, poisdiante do parcial provimento obtido na questão de fundo, a OMBsucumbiu na maior parte do pedido, devendo arcar com os honoráriosadvocatícios, fixados estes em dois mil reais, que devem serrevertidos ao fundo ao qual se refere o art. 13 da Lei nº 7.347/85.9. Apelação parcialmente provida.&lt;br /&gt;Indexação&lt;br /&gt;OBRIGATORIEDADE, INSCRIÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, EXCLUSIVIDADE, MÚSICO, DIPLOMA, CURSO SUPERIOR, EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, MAGISTÉRIO. DESCABIMENTO, CONDENAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO (MP), HONORÁRIOS, ADVOGADO, AUTOS, AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, AUTOR, ASSOCIAÇÃO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FE.&lt;br /&gt;Data Publicação&lt;br /&gt;04/06/2003&lt;br /&gt;Doutrina&lt;br /&gt;AUTOR: RODOLFO CAMARGO MANCUSO TÍTULO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL E DOS CONSUM.,PAG: 199 AUTOR: WALY SALOMÃO TÍTULO: ALGARAVIAS,RIO DE JANEIRO,EDITORA: EDITORA 34,1996 AUTOR: LUIZ ROBERTO BARROSO TÍTULO: TEMAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL,RIO DE JANEIRO,EDITORA: RENOVAR,PAG: 243&lt;br /&gt;Referência Legislativa&lt;br /&gt;LEG-FED LEI-3857 ANO-1960 ART-16 ART-18 ART-28 CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-5 INC-9 INC-13 INC-54 CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-20 PAR-4 LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-18 ART-19 ART-13&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-110271287195875557?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/110271287195875557/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=110271287195875557' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110271287195875557'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110271287195875557'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2004/12/acordo-tribunal-4a-regio.html' title='acordão - Tribunal 4a. Região'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9464919.post-110219744610837180</id><published>2004-12-04T19:57:00.000-02:00</published><updated>2004-12-11T15:11:03.200-02:00</updated><title type='text'>Primeira Reunião</title><content type='html'>1 - Primeiro foi esplanado a situação atual da Lei que regulamenta nossa categoria profissional. É uma lei de 1960  QUE NÃO FOI EMCAMPADA/CONTEMPLADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 88. Existe uma Súmula  que ainda não é vinculante no STF que criou jurisprudência sobre a inconsti- tucionalidade dessa lei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Existem dois tipos de ações judiciais correndo contra essa lei - a de pessoas físicas ou grupos de pessoas físicas e a do próprio Ministério Público Federal.A OMB vem recorrendo desses processos e se mantém através de liminares e recursos. São mais de dois mil  processos em todo o Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Os Músicos do Acre, Paraná e Pernambuco  e também os que forem  tocar lá, não têm mais que pagar ou portar a carteira da OMB,  via decisão do ministério público.Com as mudanças no Judiciário e implantada a Súmula Vinculante a extinção da 3857/60 via justiça é certa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - O  ECAD não tem poder para fiscalizar , a OMB tem poder de policia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Existem dois projetos alternativos para mudança da Lei - um do Sindicato do Rio e outro da Associação dos Músicos de Teresópolis, também do Rio. Ambos mantém a OMB como órgão regulador da profissão com uma diferença.A proposta da AMT prevê o pluralismo sindical, e a OMB para os graduados e os que hoje estão nela cadastrados se assim o dese- jarem.A proposta do SINDMUSI-RIO mantém a estrutura sindical única e engloba às associações profissio- nais (APADEMP) à OMB. No novo sistema sindical - projeto de lei que está em andamento - poderá haver sindicato por empresa, desde que este represente 20% da categoria pretendida, ou seja os caras deverão primeiro mobilizar e cadastar 20% dos trabalhadores.No caso da Associação da Banda Sinfônica virar sin- dicato, eles hoje tem 100% dos representados filiados,  habilitando-os a representar até a orquestra sinfônica. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - Consideramos que a alternativa pluri-sindical é mais democrática,  mais eficiente e acompanha a tendência de mudança na estrutura sindical que vem sendo discutida no congresso.Porém consideramos que os novos Sindicatos em seus diversos níveis de representação, podem realizar todas as funções exercidas hoje pela Ordem dos Músicos, inclusive mantendo direitos adquiridos (aposentadorias e pensões, etc.). Uma estrutura única ( sem a OMB ) é sempre mais barata e fácil de administrar do que duas estruturas - lembrem-se - quem paga somos sempre nós. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - As funções dos novos Sindicatos seriam : Regulamentação, Fiscalização, Educação (cursos), Benefícios (saúde, aposentadoria, etc). Cada sindicato teria seu contrato coletivo específico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 -Todos os sindicatos integrariam sua própria federação (estadual) composta de no mínimo cinco sindicatos - ex. sindicato dos músicos de orquestra (ou concerto, ou graduados - a denominação precisa ser submetida a todos); sindicato dos técnicos em música (roadies, técnicos de som, etc); sindicato dos músicos atuantes em bares, hotéis e restaurantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - Novas possibilidade para esse novos sindicatos : . mídia própria (que maravilha, já imaginou ? - GT de meio de comunicação), . convênio com ecad para pagamentos de direitos autorais (GT de direitos autorais), . emissão de notas fiscais para shows para artistas pessoa física (ou jurídica que queiram ter redução de impostos) e também de . notas fiscais para produtos de pessoas físicas e jurídicas - ex. cds para lojas e redes de lojas - visando a redução de impostos recolhidos. - isso também entra no GT fomento e incentivos. . A rotatividade no poder dentro dos sindicatos seria como a dos presidentes - somente uma reeleição consecutiva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 - É necessário elencar as categorias de músicos para fins diversos -para cargos onde formação é requerida - músicos com diploma ou de notório saber (definição disso a ser pesquisada para obtermos a mais adequada). O notório saber seria concedido por cada sindicato. Optou-se por essa forma por ser a mais rápida e porquê a transferência desse processo para a federação, por exemplo, não garante sua idoneidade e atrasa o processo. Para cargos onde formação não é requerida - a critério do mercado.Importante: o Sindicato não faria essa distinção na carteira - quem é graduado ou tem notório saber tem um documento do sindicato ou da escola que cursou, que prova isso. Profissionais da (em) música que devem ser considerados na elaboração desse projeto de lei: Técnicos de som, Luthiers, Roadies, Djs, copistas, e outros (por favor, colaborem com os esquecimentos) educadores : seguiriam os mesmo parâmetros do Mec para estabelecer o nível (superior, médio, etc) nos casos de contratação pelo governo, em qualquer instância. Para educadores não graduados oficialmente - o notório saber entra também como alternativa.&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9464919-110219744610837180?l=gtregula.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://gtregula.blogspot.com/feeds/110219744610837180/comments/default' title='Commenti sul post'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9464919&amp;postID=110219744610837180' title='0 Commenti'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110219744610837180'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9464919/posts/default/110219744610837180'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://gtregula.blogspot.com/2004/12/primeira-reunio.html' title='Primeira Reunião'/><author><name>Zezé Freitas</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://3.bp.blogspot.com/_sAnqPCZpCmM/S7lBEaI-2HI/AAAAAAAAPPU/mB1PLgIb6Tk/S220/bee_recortada.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
