Sobre o GT trabalhista

12.04.2004

Primeira Reunião

1 - Primeiro foi esplanado a situação atual da Lei que regulamenta nossa categoria profissional. É uma lei de 1960 QUE NÃO FOI EMCAMPADA/CONTEMPLADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 88. Existe uma Súmula que ainda não é vinculante no STF que criou jurisprudência sobre a inconsti- tucionalidade dessa lei.

2 - Existem dois tipos de ações judiciais correndo contra essa lei - a de pessoas físicas ou grupos de pessoas físicas e a do próprio Ministério Público Federal.A OMB vem recorrendo desses processos e se mantém através de liminares e recursos. São mais de dois mil processos em todo o Brasil.

3 - Os Músicos do Acre, Paraná e Pernambuco e também os que forem tocar lá, não têm mais que pagar ou portar a carteira da OMB, via decisão do ministério público.Com as mudanças no Judiciário e implantada a Súmula Vinculante a extinção da 3857/60 via justiça é certa.

4 - O ECAD não tem poder para fiscalizar , a OMB tem poder de policia.

5 - Existem dois projetos alternativos para mudança da Lei - um do Sindicato do Rio e outro da Associação dos Músicos de Teresópolis, também do Rio. Ambos mantém a OMB como órgão regulador da profissão com uma diferença.A proposta da AMT prevê o pluralismo sindical, e a OMB para os graduados e os que hoje estão nela cadastrados se assim o dese- jarem.A proposta do SINDMUSI-RIO mantém a estrutura sindical única e engloba às associações profissio- nais (APADEMP) à OMB. No novo sistema sindical - projeto de lei que está em andamento - poderá haver sindicato por empresa, desde que este represente 20% da categoria pretendida, ou seja os caras deverão primeiro mobilizar e cadastar 20% dos trabalhadores.No caso da Associação da Banda Sinfônica virar sin- dicato, eles hoje tem 100% dos representados filiados, habilitando-os a representar até a orquestra sinfônica.

6 - Consideramos que a alternativa pluri-sindical é mais democrática, mais eficiente e acompanha a tendência de mudança na estrutura sindical que vem sendo discutida no congresso.Porém consideramos que os novos Sindicatos em seus diversos níveis de representação, podem realizar todas as funções exercidas hoje pela Ordem dos Músicos, inclusive mantendo direitos adquiridos (aposentadorias e pensões, etc.). Uma estrutura única ( sem a OMB ) é sempre mais barata e fácil de administrar do que duas estruturas - lembrem-se - quem paga somos sempre nós.

7 - As funções dos novos Sindicatos seriam : Regulamentação, Fiscalização, Educação (cursos), Benefícios (saúde, aposentadoria, etc). Cada sindicato teria seu contrato coletivo específico.

8 -Todos os sindicatos integrariam sua própria federação (estadual) composta de no mínimo cinco sindicatos - ex. sindicato dos músicos de orquestra (ou concerto, ou graduados - a denominação precisa ser submetida a todos); sindicato dos técnicos em música (roadies, técnicos de som, etc); sindicato dos músicos atuantes em bares, hotéis e restaurantes.

9 - Novas possibilidade para esse novos sindicatos : . mídia própria (que maravilha, já imaginou ? - GT de meio de comunicação), . convênio com ecad para pagamentos de direitos autorais (GT de direitos autorais), . emissão de notas fiscais para shows para artistas pessoa física (ou jurídica que queiram ter redução de impostos) e também de . notas fiscais para produtos de pessoas físicas e jurídicas - ex. cds para lojas e redes de lojas - visando a redução de impostos recolhidos. - isso também entra no GT fomento e incentivos. . A rotatividade no poder dentro dos sindicatos seria como a dos presidentes - somente uma reeleição consecutiva.

10 - É necessário elencar as categorias de músicos para fins diversos -para cargos onde formação é requerida - músicos com diploma ou de notório saber (definição disso a ser pesquisada para obtermos a mais adequada). O notório saber seria concedido por cada sindicato. Optou-se por essa forma por ser a mais rápida e porquê a transferência desse processo para a federação, por exemplo, não garante sua idoneidade e atrasa o processo. Para cargos onde formação não é requerida - a critério do mercado.Importante: o Sindicato não faria essa distinção na carteira - quem é graduado ou tem notório saber tem um documento do sindicato ou da escola que cursou, que prova isso. Profissionais da (em) música que devem ser considerados na elaboração desse projeto de lei: Técnicos de som, Luthiers, Roadies, Djs, copistas, e outros (por favor, colaborem com os esquecimentos) educadores : seguiriam os mesmo parâmetros do Mec para estabelecer o nível (superior, médio, etc) nos casos de contratação pelo governo, em qualquer instância. Para educadores não graduados oficialmente - o notório saber entra também como alternativa.