Projeto Lei que extigue a OMB.
História da Luta dos Músicos
Carta do Dr. Rosinha (PT-PR)
Projeto Lei que extigue a OMB.
Prezados(as),
Gostaria de registrar algumas ponderações sobre a Ordem dos Músicos do Brasil, que podem ser úteis.
Em 1998 o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 1549-36 e suas reedições e a Lei 9.649/98, que em seu art. 58, estabelece que os "serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante autorização legislativa", e por conseguinte teriam perdido tais Conselhos a natureza jurídica autárquica.
Baseados nesta medida provisória é que muitos parlamentares apresentaram Projetos de Lei dispondo sobre a criação de Conselhos e/ou Ordens Profissionais. Foi o caso do meu PL nº 3725/00 dispondo sobre a extinção da Ordem do Músicos do Brasil.
No entanto, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 1717-6, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, PCdoB e PDT, considerou que os Conselhos Federais e seus respectivos Regionais continuam guardando natureza de autarquia federal. Tal decisão foi publicada dia 18.11.2002, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça da União.
Com essa ADIN a iniciativa tornou-se inconstitucional (tese já na época defendida por alguns advogados) sendo hoje impossível aprovar este Projeto de Lei.
Dou essas explicações porque tem circulado na Internet inúmeros abaixo-assinados de apoio ao meu PL, coisa que agradeço, mas provavelmente - pelas razões expostas acima - jamais será votado.
Entendo de suma importância essa mobilização, mas acho que para ela dar frutos tem que sair do virtual e ir para o real. O real é a disputa dentro do Poder, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário. No Judiciário sei que inúmeras disputas contra a OMB vem sendo travadas e muitas são vitoriosas, mas aqui no Legislativo ela está ausente, por isso convido a todas e todos que queiram fazer esta luta dentro do Congresso Nacional a se mobilizarem. Se assim entenderem coloco o nosso mandato à disposição.
Creio que temos muito para conversar e debater, tais como:
1. A OMB, como as outras entidades, foram criadas com o objetivo de defender a sociedade. Efetivamente cumpre tal papel?
2. A profissão de músico justifica a existência de um Conselho (OMB) específico?
3. O exercício de tal profissão efetivamente pode trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente?
4. A direção da OMB tem realizado uma feroz luta política contra os músicos enquanto mantêm privilégios. Que prejuízos para a sociedade e para os profissionais tem tal postura acarretado?
5. Tem a OMB respeitado o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?
6. Tem sido fiscalizada adequadamente a arrecadação das polpudas contribuições cobradas pela OMB?
7. Tem a OMB publicado seus balanços em jornal de grande circulação no país, ou permitido de algum outro modo que a sociedade e os profissionais fiscalizem seus gastos e arrecadações?
8. Não caberia a participação de representantes do Estado, dos usuários e de toda a sociedade civil organizada nos Conselhos (OMB), a fim de aumentar o controle social sobre tais entidades?
Muitos outros pontos poderíamos debater, por isso novamente o convite: vamos nos organizar dentro do Congresso Nacional.
Abraços,
Dr. Rosinha
Carta do Dr. Rosinha (PT-PR)
Projeto Lei que extigue a OMB.
Prezados(as),
Gostaria de registrar algumas ponderações sobre a Ordem dos Músicos do Brasil, que podem ser úteis.
Em 1998 o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 1549-36 e suas reedições e a Lei 9.649/98, que em seu art. 58, estabelece que os "serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, mediante autorização legislativa", e por conseguinte teriam perdido tais Conselhos a natureza jurídica autárquica.
Baseados nesta medida provisória é que muitos parlamentares apresentaram Projetos de Lei dispondo sobre a criação de Conselhos e/ou Ordens Profissionais. Foi o caso do meu PL nº 3725/00 dispondo sobre a extinção da Ordem do Músicos do Brasil.
No entanto, o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n.º 1717-6, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, PCdoB e PDT, considerou que os Conselhos Federais e seus respectivos Regionais continuam guardando natureza de autarquia federal. Tal decisão foi publicada dia 18.11.2002, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça da União.
Com essa ADIN a iniciativa tornou-se inconstitucional (tese já na época defendida por alguns advogados) sendo hoje impossível aprovar este Projeto de Lei.
Dou essas explicações porque tem circulado na Internet inúmeros abaixo-assinados de apoio ao meu PL, coisa que agradeço, mas provavelmente - pelas razões expostas acima - jamais será votado.
Entendo de suma importância essa mobilização, mas acho que para ela dar frutos tem que sair do virtual e ir para o real. O real é a disputa dentro do Poder, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário. No Judiciário sei que inúmeras disputas contra a OMB vem sendo travadas e muitas são vitoriosas, mas aqui no Legislativo ela está ausente, por isso convido a todas e todos que queiram fazer esta luta dentro do Congresso Nacional a se mobilizarem. Se assim entenderem coloco o nosso mandato à disposição.
Creio que temos muito para conversar e debater, tais como:
1. A OMB, como as outras entidades, foram criadas com o objetivo de defender a sociedade. Efetivamente cumpre tal papel?
2. A profissão de músico justifica a existência de um Conselho (OMB) específico?
3. O exercício de tal profissão efetivamente pode trazer riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente?
4. A direção da OMB tem realizado uma feroz luta política contra os músicos enquanto mantêm privilégios. Que prejuízos para a sociedade e para os profissionais tem tal postura acarretado?
5. Tem a OMB respeitado o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão?
6. Tem sido fiscalizada adequadamente a arrecadação das polpudas contribuições cobradas pela OMB?
7. Tem a OMB publicado seus balanços em jornal de grande circulação no país, ou permitido de algum outro modo que a sociedade e os profissionais fiscalizem seus gastos e arrecadações?
8. Não caberia a participação de representantes do Estado, dos usuários e de toda a sociedade civil organizada nos Conselhos (OMB), a fim de aumentar o controle social sobre tais entidades?
Muitos outros pontos poderíamos debater, por isso novamente o convite: vamos nos organizar dentro do Congresso Nacional.
Abraços,
Dr. Rosinha
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