Sobre o GT trabalhista

5.08.2005

Propostas do GT do Rio de Janeiro 08/05/05

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

Propostas do GT do Rio de Janeiro

Este folder se destina a dar melhor entendimento sobre as modificações
propostas no projeto de uma nova Lei de regulamentação da profissão de
músico e, ao mesmo tempo, comparar a realidade profissional dos músicos
submetida à legislação em vigor com um novo universo profissional que se
pretende ver transformado, visando assegurar a todos os profissionais da
categoria, sem distinção de gênero ou especialidade uma existência digna
fundada na valorização social do trabalho tendo como base o bem-estar e a
justiça sociais.



1. Desvincular a lei que regulamenta a profissão de músico da lei que
regulamenta o Conselho Profissional (OMB) com o objetivo de não engessar a
regulamentação.

Chegou-se ao entendimento que este é um dos principais entraves aos avanços
e à atualização da regulamentação. A Lei deverá estabelecer apenas as
atribuições e finalidades básicas do Conselho, deixando os dispositivos
relacionados ao estatuto, ao código eleitoral e à sua estruturação para o
Decreto que regulamentará a Lei.



2. Novas atribuições do Conselho Profissional

I - Transformação do Conselho em uma entidade verdadeiramente representativa
da categoria, com alterações de cunho social e democrático, com eleições
diretas para os Conselhos Regionais e um amplo recadastramento nacional dos
músicos.

II - Alterações que visam colocar o Conselho (OMB) em acordo com as normas
constitucionais de 1988:

a) Fim da compulsoriedade do pagamento de anuidades ao Conselho Profissional
como condição obrigatória para o exercício profissional.

De acordo com a atual legislação o músico só pode trabalhar mediante a
comprovação do pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional da Ordem
dos Músicos do Brasil, sob pena de, entre outras coisas, ter seus contratos
de trabalho impugnados. No modelo proposto na nova legislação, esta anuidade
se tornará uma contribuição, de caráter associativo, não se tornando
impedimento legal para o exercício da profissão;

b) Fim da censura e das penas disciplinares.

O Conselho Profissional não exercerá mais, em relação aos músicos o chamado
"Poder de Polícia", que implica em penalidades disciplinares, incluindo
interrupção de espetáculos, censura, advertências, multas, suspensão
temporária e até mesmo a cassação definitiva do registro e do direito ao
livre exercício da profissão de músico;

c) Verificar e manter atualizados os registros profissionais

O Conselho é o órgão competente de registro profissional devendo publicar
anualmente a relação dos profissionais registrados, verificar a regularidade
dos registros e zelar pela manutenção atualizada e informatizada do quadro
de músicos inscritos em cada Conselho Regional;

d) (Exercer fiscalização indireta)-suprimir e substituir por: "O Conselho
atuará" na fiscalização do trabalho colaborando com o Sistema Federal de
Inspeção do Trabalho a fim de suprir possíveis deficiências do sistema.

Atribuição do Conselho: fiscalização da regularidade dos registros, visando
resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados
através dos instrumentos legais de contratação.



3. Mudança no critério de qualificação do postulante a profissão.

Desde 1960, a única forma dos músicos não diplomados - os chamados músicos
populares ou "práticos" - adquirirem o "direito à liberdade do exercício da
profissão" é através do exame de capacidade técnica prestado perante banca
examinadora do Conselho Regional da OMB.

Depois de muito questionamento, inclusive argüição da constitucionalidade
deste mecanismo como restrição de direito fundamental da liberdade
profissional e da atividade artística, chegou-se à conclusão que este não é
o meio mais adequado, mais razoável e proporcional para que se possa
configurar quais são os indivíduos que poderão ser considerados aptos ao
exercício da profissão de músico e como poderão adquirir o direito ao
registro como músico profissional.

Poderá ser feito através de requerimento do Atestado de Aptidão Musical no
sindicato representativo da categoria profissional, mediante comprovação
documental da aptidão musical (Cd ou DVD gravado, declaração de escolas de
música, premiações ou participações em festivais, cartazes de shows, etc).

O Atestado de Aptidão Musical servirá como documento que autentica aptidão
para o exercício profissional de atividade musical. De posse deste
documento, o pretendente deverá providenciar o registro provisório no
Conselho Profissional da respectiva região, o qual terá validade de um ano.
Após este período, o provisionado poderá adquirir o registro definitivo
através de comprovação que efetivamente trabalhou neste período através de
instrumentos contratuais devidamente registrados e/ou comprovação
documental. Neste momento o Conselho Profissional fornecerá a este músico a
Carteira de Habilitação Profissional que valerá como documento de identidade
em todo território nacional.



4. Conscientização profissional do músico.

Através do novo procedimento adotado como medida de verificação de aptidão
musical, o músico declara que toma conhecimento dos seus direitos e deveres
e da lei que regulamenta a profissão de músico, podendo ser assistido pelo
sindicato que assumirá a responsabilidade solidária com relação ao
fornecimento do Atestado de Aptidão.



5. Incentivo ao aprimoramento e à formação profissional.

Incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de
ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades
públicas e privadas, o MinC e o MEC)

A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música
profissionalizantes devidamente prevê também a regulamentação do
cadastramento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível
médio e superior, cujos diplomas terão validade para registro profissional
do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas
escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que
estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao
músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.



6. Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).

O FAMP, fundo social diferenciado para músicos profissionais, gerido pelo
Conselho Profissional, que será criado especialmente para contemplar os
filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades
crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios.