Sobre o GT trabalhista

6.29.2006

Relâmpago sindical

Sindicato é processado por cobrar taxa de estrangeiro
por Priscyla Costa

O Sindicato dos Músicos de São Paulo está sendo processado por cobrar uma espécie de contribuição sindical das produtoras que trazem artistas estrangeiros para se apresentar na capital paulista. A ação é assinada pelos advogados Nehemias Gueiros Junior e José Sérgio Alves de Castro.De acordo com os advogados, sempre que artistas e grupos estrangeiros vêm para o Brasil, os Sindicatos dos Músicos Profissionais de todo o país cobram uma taxa das produtoras, equivalente a 10% do valor dos contratos firmados, que são divididos entre o Sindicato e a Ordem dos Músicos. A taxa é prevista no artigo 53 da Lei 3.857/60, que instituiu a profissão de músico.Entretanto, o sindicato paulista cobra há mais de 30 anos, indevidamente uma taxa adicional, a título de contribuição sindical, como se os músicos estrangeiros que vêm ao Brasil em caráter temporário pudessem se filiar a sindicatos e recolher a taxa.A alegação do sindicato é de que os músicos estrangeiros, quando vêm para o Brasil, passam a integrar uma categoria profissional, por isso é devido o pagamento da taxa. Os advogados contestam. Para eles, "não faz qualquer sentido que um profissional estrangeiro, que vá permanecer no país por pouquíssimo tempo — muitas vezes somente 10 ou 15 dias — passe a integrar os quadros de uma categoria profissional. Aliás, também aqui, haveria mais uma enorme contradição: obrigar que um estrangeiro, na condição de temporário, passe a integrar uma categoria profissional no país, de forma efetiva e permanente."Os advogados afirmam ainda que, "a única conclusão lógica que advém da análise acima, é que a cobrança da contribuição sindical dos músicos estrangeiros, que se encontram no país na condição de temporários é absolutamente indevida, uma vez que tais músicos simplesmente não podem integrar — por impedimento legal — a categoria profissional dos músicos no país."Nehemias Gueiros e José Alves de Castro também sustentam que só nos últimos cinco anos, foram arrecadados aproximadamente R$ 10 milhões, indevidamente. O processo abre precedente para que as produtoras de shows internacionais de São Paulo peçam o reembolso do valor pago.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2006
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