Sobre o GT trabalhista

6.29.2005

Considerações e propostas do FPM_RN junho/05

PROPOSTA E CONSIDERAÇÔES DO FPM_RN
QUESTÕES TRABALHISTAS E OMB
Contato: fpm_rn@yahoogrupos.com.br

Antes de nós classe musical cairmos no lugar comum do ataque ou defesa extremada a qualquer entidade ou mecanismo existente atualmente no meio torna-se necessário contar até 100 e tentarmos sinceramente perceber quais as reais e irrefutáveis necessidades básicas para que o setor torne-se nas questões trabalhistas mais eficientete e ágil. Sendo aqui eficiência e agilidade sinônimo de:

- Contemplar as necessidades e opiniões das diversas tendências existentes

- Equacionar o sistema com o menor número de elementos possíveis.

Nós representamos os músicos, compositores, artistas, produtores, e no dia a dia convivemos com os bons e maus aspectos da nossa atividade. Dentro da nossa vivência quais elementos são irrefutavelmente adequados para emanar as nossas necessidades trabalhistas. Conselho de Classe? Sindicato? Associações? Ministério do Trabalho atuando fortemente no setor?



Vale salientar que os estudos em andamento no próprio Ministério do Trabalho possuem como foco condutor tornar mais ágeis as relações trabalhistas, propiciar uma diminuição da informalidade e analisar quais elementos são essenciais para uma melhor equação das questões trabalhistas em cada setor.



Vamos aos encaminhamentos



01 - É notório o problema historico de relacionamento que existe entre os que atuam no setor música e o Conselho de Classe (OMB). Não vemos nenhuma outra solução que não seja os diferentes conviverem pacificamente, ou seja, o Conselho de Classe (OMB) continuar a existir, mas, a filiação não ser obrigatória. Os dois lados saem contemplados, sendo neste quesito a solução de maior eficiência.



02 - Qualquer tipo de fiscalização na área da música no setor de apresentações públicas deve ter exclusivamente como foco a existência de contratos entre as partes e não se o cidadão é ou não habilitado para exercer a música publicamente, este papel de decidir, quem é, ou não, é contratável cabe a quem contrata. Estando a entidade fiscalizadora realizando ações focadas realmente na existência do contrato de trabalho (obrigação do contratante), se o contratante está cumprindo o prometido com o contratado, se o artista está em condições de trabalho adequadas, etc estaria progressivamente ganhando uma imagem positiva no meio e conseqüente pescando pessoas para o seu quadro de filiados.


03 - RG e CPF podem muito bem ser os documentos exigíveis para constar na nota contratual do cidadão que vai se "apresentar publicamente".

04 - O uso sistemático do contrato (nota contratual) mecanismo que já existe atualmente deve ser obrigatório e incentivado, já que é ali que as questões trabalhistas são amarradas, e como acontece comumente em diversas atividades econômicas e de relações trabalhistas, ao contratante é que caberia ter a liberdade de decidir se o cidadão é apto ou não para estar ali sendo contratado.


04 - Prosseguindo então o protocolo colocar-se-ia então no contrato o nome do cidadão seu CPF, RG

Este contrato ao ser autenticado no órgão competente (sindicado, conselho, etc) provocaria automaticamente que o nome/dados do artista contratado passasse a constar no Cadastro de Pessoas Que Atuam do Setor da Música.


05 - Ao atingir um número X de contratos o cidadão "teria o direito de solicitar" a expedição de sua carteira de Músico Prático ou qualquer denominação que queiram dar a esta classe de atividade.


06 - Em suma nada de revolucionário bastaria que o CPF ou RG fossem documentos a identificar o cidadão no contrato e não exclusivamente, necessariamente a carteira da OMB.

07 - O máximo o que acreditamos poderia ser exigido ao cidadão que queira desempenhar esta atividade de "tocar publicamente" seria ele ir ao órgão competente "apenas" para fornecer seus dados e constar em algum cadastro.


Mas, e a informalidade não estaria assim sendo incentivada?

Na nossa ótica e proposta acreditamos que não e explicamos como:

Aqui não há incentivo a informalidade, pelo contrário, estamos colocando na condição de legalmente contratáveis parcela considerável de artistas. Na nossa realidade e dia a dia é usual vermos donos de estabelecimentos ou produtores que de boa fé deixam de formalizar este simples contrato básico apenas porque o artista, que é seu camarada, não é um cidadão legalmente apto para ser um contratável..


OBS: As novas linguagens de arte nascem numa velocidade bem mais rápida que qualquer mesa avaliadora possa entende-las, como uma mesa avaliadora de musicalidade iria avaliar o que ela nem percebe ainda como forma de expressão musical? Difícil.

Sendo assim neste formato sugerido acreditamos ganham todos:

VARIAÇÂO DA PROPOSTA DO FPM_RN QUESTÕES TRABALHISTAS E OMB


01 - Se fosse o caso de haver obrigatoriedade de uma Carteira de Músico ou documento similar, ela poderia ser conforme a de motorista, ou seja, ter várias classes.

02 - A classe inicial seria basicamente para os artistas intuitivos/práticos, sendo apenas um comprovante que o cidadão já faz parte do Cadastro de Pessoas Que Atuam na Música, pois de alguma maneira o nome dele apareceu em um contrato e foi automaticamente pro cadastro ou ele por vontade própria foi lá se inscrever. Esta classe inicial sem cobranças de taxas ou anuidades daria direito para que o artista estivesse se apresentando/tocando publicamente e basicamente exercendo em toda a sua plenitude a Liberdade de expressão artística, e sem impedimento legais para ser contratado fortalecendo cada vez mais a existência dos contratos.


03 - Qualquer fiscalização que continue a existir no setor seria em cima do contratante e não do artista. Em suma: O contrato existe? O contratante está pagando direitinho? O artista está sendo bem tratado? As cláusulas do contrato estão sendo cumpridas?

04 - As "Outras Classes" de "Carteiras" a ser definidas, seriam as que exigiriam "conhecimento técnico específico da linguagem música". Aí sim seriam casos a se definir se poderiam caber controles mais rígidos ou não, por exemplo, o cidadão faz questão que conste na sua documentação/carteira que ele é Classe "gabaritado/habilitado a ler partituras". Se ele tem cursos nesta área levaria a documentação para comprovar, se for autodidata faria um teste específico.

OS GANHOS
PARA O ARTISTA:

Realmente poderá usufruir em toda a sua plenitude a tão comentada liberdade de expressão artística. Pois a partir da existência de alguém interessado em contratar as suas habilidades musicais intuitivas ele independente de testes de aptidão, já teria o direito de atuar garantido. Continuando atuando na área e com suas atuações sendo registradas através dos contratos, o cidadão decidiria se era conveniente ou não se filiar ao Conselho de Classe e usufruir os possíveis benefícios advindo disso.


PARA A ENTIDADE FICALIZADORA:

Estando realizando ações focadas realmente na existência do contrato de trabalho (obrigação do contratante), se o contratante está cumprindo o prometido com o contratado, se o artista está em condições de trabalho adequadas, etc estaria progressivamente ganhando uma imagem positiva no meio e conseqüente pescando pessoas para o seu quadro de filiados.


PARA O ESTADO:

A partir do aumento de pessoas entrando em condição de legalmente contratáveis, saindo assim da informalidade e entrando compulsoriamente através dos registros dos contratos no "Cadastro de Pessoas que Atuam na Música" terá a seu dispor mais pessoas passíveis da sua sede de recolher impostos.


CONSIDERAÇÂO FINAL

Se nesta mudança que está em gestação nas leis em torno da OMB e questões trabalhistas no setor da música o quesito de que qualquer cidadão que se utiliza de elementos sonoro musicais possa, independente de testes de habilitações, ser livre e contratável "para se apresentar publicamente" tem que estar previsto e redigido claramente, pois não sendo assim os processos judiciais jamais cessarão.