Sobre o GT trabalhista

6.28.2005

GT Trabalho e Regulamentação Profissional Rio-Proposta

Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro

GT Trabalho e Regulamentação Profissional

DESAFIO:
VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO.


Diretriz:
Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.


Linha de Ação:
O Conselho Profissional passaria a atuar na fiscalização indireta do trabalho, colaborando com o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, visando resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados através dos instrumentos legais. (In. "Princípios Fundamentais e na Nova Lei")

Aprimorar a fiscalização de trabalho, localizando e atuando sobre as situações onde há precariedade nessa função.

Criação da figura de contrato de "Trabalho avulso" , possibilitando uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, que aliviaria a pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas.

Reformulação da "Nota Contratual" (Portaria 3.347 - 30/09/96) , editando novo texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei de Regulamentação Profissional do Músico

Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as relações de trabalho em Gravações Fonográficas.


Revogação da portaria 446, criada para atender a projeto cultural específico, mas que acaba regendo relações de trabalho de toda a categoria.


Diretriz:
A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos órgãos de classe:


Linha de Ação:
Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institui nova Regulamentação Profissional para a Profissão de Músico e que:


1- Institui transformações de cunho social e democrático no Conselho, com eleições diretas.

2- Atribui novas funções ao Conselho Profissional e aos Sindicatos



3- Apresenta novos critérios e sistematização da qualificação do postulante á profissão





Diretriz:
Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria


Linha de Ação:
Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).

O FAMP - Fundo de Amparo ao Músico Profissional - contará com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será um fundo social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), diferenciado para músicos profissionais, criado especialmente para contemplar os que são filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios. Sua operacionalização se dará através da celebração de convênios entre o Conselho Federal (OMB) e empresas de seguros, plano de saúde e previdência privada associativa, como CulturaPrev





Diretriz:
Estabelecer meios de fomento à formação e qualificação profissionais:



Linha de Ação
Coordenadamente com os GTs "Formação Musical", promover o incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, o MinC e o MEC)

A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música profissionalizantes devidamente regularizados; prevê também a regulamentação no credenciamento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível médio, cujos diplomas terão validade para registro profissional do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

Propostas do GT do Rio de Janeiro
Este folder se destina a dar melhor entendimento sobre as modificações propostas no projeto de uma nova lei de regulamentação da profissão de músico e, ao mesmo tempo, comparar a realidade profissional dos músicos submetida à legislação em vigor com um novo universo profissional que se pretende ver transformado, visando assegurar a todos os profissionais da categoria, sem distinção de gênero ou especialidade uma existência digna fundada na valorização social do trabalho tendo como base o bem-estar e a justiça sociais.


1. Desvincular a lei que regulamenta a profissão de músico da lei que regulamenta o Conselho Profissional (OMB) com o objetivo de não engessar a regulamentação.

Chegou-se ao entendimento que este é um dos principais entraves aos avanços e à atualização da regulamentação. A Lei, no que se refere ao Conselho, deverá estabelecer apenas as suas atribuições e finalidades básicas, deixando os dispositivos relacionados ao estatuto, código eleitoral e a sua estruturação para o Decreto que regulamentará a Lei.

2. Novas atribuições do Conselho Profissional

Transformação do Conselho em uma entidade verdadeiramente representativa da categoria, com alterações de cunho social e democrático, com eleições diretas para os Conselhos Regionais propondo um amplo recadastramento nacional dos músicos.

Ressalvados os casos onde seja imperativa a preservação da Ética Profissional, o Conselho Profissional (OMB) não exercerá mais, em relação aos músicos, o chamado "Poder de Polícia", que implica em penalidades disciplinares, incluindo interrupção de espetáculos, censura, advertências, multas, suspensão temporária e cassação definitiva do registro e do direito ao livre exercício da profissão de músico,

Verificar e manter atualizados os registros profissionais:

O Conselho é o órgão competente de registro de músicos profissionais, e deve publicar anualmente a relação dos profissionais registrados, verificar a regularidade dos registros e zelar pela manutenção atualizada e informatizada do quadro de músicos inscritos em cada Conselho Regional.

O Conselho atuará na fiscalização indireta do trabalho, colaborando com o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, com a finalidade de suprir possíveis deficiências do sistema, tendo como atribuição a fiscalização da regularidade dos registros em relação às empresas, visando resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados através dos instrumentos legais de contratação.

3. Mudança no critério de qualificação do postulante a profissão.

Desde 1960, a única forma dos músicos não diplomados - os chamados músicos populares ou "práticos" - adquirirem o "direito à liberdade do exercício da profissão" é através do exame de capacidade técnica prestado perante banca examinadora do Conselho Regional da OMB.

Chegou-se à conclusão de que devam ser apresentados outros critérios que configurem quais são os indivíduos que poderão ser considerados aptos ao exercício da profissão de músico e como poderão adquirir o direito ao registro como músico profissional.

Como procedimento inicial , a aquisição desse registro poderá ser feita através de requerimento do Atestado de Aptidão Musical no sindicato representativo da categoria profissional.

O Atestado de Aptidão Musical servirá como documento que autentica aptidão para o exercício de atividade musical profissionalmente. De posse deste documento, o pretendente deverá providenciar o registro provisório no Conselho Profissional da respectiva região, o qual terá validade de um ano. Após este período, o provisionado poderá então adquirir o registro definitivo por meio de comprovação documental de que efetivamente trabalhou neste período através dos instrumentos contratuais devidamente registrados. Neste momento o Conselho Profissional fornecerá a este músico a Carteira de Habilitação Profissional que valerá como documento de identidade em todo território nacional.

Nas localidades desprovidas de representação sindical , ou por alternativa do requerente, poderá ser solicitada a aplicação de exame de capacidade técnica pela OMB.



4. Conscientização profissional do músico.
Através deste novo procedimento adotado como medida de verificação de aptidão musical, o músico declara que toma conhecimento dos seus direitos e deveres e da lei que regulamenta a profissão de músico, podendo ser assistido pelo sindicato que assumirá uma responsabilidade solidária com relação ao fornecimento do Atestado de Aptidão.


5. Incentivo ao aprimoramento e à formação profissional.
Incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, o MinC e o MEC)

A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música profissionalizantes devidamente regularizados; prevê também a regulamentação no credenciamento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível médio, cujos diplomas terão validade para registro profissional do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.



6. Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).
O FAMP - Fundo de Amparo ao Músico Profissional - contará com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será um fundo social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), diferenciado para músicos profissionais, criado especialmente para contemplar os que são filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios. Sua operacionalização se dará através da celebração de convênios entre o Conselho Federal (OMB) e empresas de seguros, plano de saúde e previdência privada associativa, como CulturaPrev.