Relatório da Reunião CS Trabalhista - 07/05
VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO
E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIRETRIZES
Tema: formalização das relações de trabalho.
A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que
estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.
Tema: regulamentação profissional.
B. A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos
órgãos de classe.
Tema: fundo social.
C. Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a
cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.
Tema: tributação e burocracia
Proposta Inicial de Discussão para a Reunião da Câmara Setorial de Música
tema: Legislação Trabalhista
elaborada pelo Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro
DESAFIO:
VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO
E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Diretriz:
A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que
estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.
Linha de Ação:
1. Aprimorar a fiscalização das relações de trabalho, localizando situações em que
haja precariedade (supressão de direitos) nessa função e atuando sobre elas.
1. Criando uma força-tarefa/comissões/órgão permanente dentro dos sindicatos.
2. Ampliando o quadro de fiscais do Ministério do Trabalho.
3. Cumprimento do artigo 10 da portaria 3346 as delegacias regionais do trabalho manterao grupos
especiais de fiscalização e orientação das normas de proteção ao trabalho dos artistas e técnicos
em espetáculos de diversões e músicos.
2. Criação de uma ou mais novas modalidades de contrato de Trabalho (tomando como referência
“Trabalho Avulso” - intermediação do trabalho através do Sindicato) menos onerosas, possibilitando
uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, o que aliviaria a
pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas.
3. Reformulação e desburocratização da “Nota Contratual” (Portaria 3.347 – 30/09/86), editando novo
texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei
de Regulamentação Profissional do Músico,
. suprimindo a necessidade de enviar uma via da Nota Contratual ou Contrato de trabalho ao
Ministério do Trabalho (suprimir parágrafo 1 do art. 7 da portaria 3347/86).
. dando faculdade à empresa a liberação on-line da Nota Contratual, sendo responsável pela
observância da regularidade do exercício profissional através de acordo coletivo.
. supressão da existência do cartão do contratante. (estudar a Lei no. 6.839 – 30/10/1980.)
4. Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as
relações de trabalho em gravações fonográficas e novas mídias.
. proibir cláusula de cessão de direitos em contrato de gravação nos moldes do artigo 13 da lei
6533-78.
. maior fiscalização do Ministério do Trabalho, Sindicatos e OMB das relações trabalhistas nos
estúdios de gravação e de televisão.
Discordância: representação das gravadoras considera que não se relaciona diretamente com a
Diretriz estabelecida. A informalidade nos estúdios talvez ocorra mais fora do eixo econômico
RJ-SP.A Associação Brasileira de Música Independente poderia dar uma contrapartida melhor.
A representação das gravadoras solicita discussão mais aprofundada entre as partes, e discutida
também na reunião da Câmara sobre Direito Autoral.
5. Revisão da Portaria 446, incluindo a possibilidade de no máximo 10 apresentações dentro de um
período de 60 dias consecutivos, vedada a contratação pelos próximos 30 dias na mesma forma de
contrato pelo mesmo contratante. (A partir do texto formulado pelo Fórum Nacional dos Músicos.)
Diretriz:
B. A nova legislação da regulamentação profissional modificará a relação dos músicos com a Ordem
dos Músicos do Brasil e Entidades de Classe, objetivando a habilitação profissional, a livre
expressão artística, e a preservação das suas relações trabalhistas com o reconhecimento de suas
diversas formas de trabalho.
Linha de Ação:
1. Unificação da categoria sem diferenciação entre “músicos práticos”e “músicos de quadro”
(resolução 496/71)
2. Revogação da resolução 1291/90 que institui o código eleitoral vigente.
3. Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institua nova Regulamentação Profissional para a
Profissão de Músico e que:
a. determine eleições diretas nos Conselhos da Ordem dos Músicos do Brasil, com chapas
anteriormente inscritas, para cargos de Diretoria dos conselhos Federal e Regional,
b. apresente novos critérios e sistematização da qualificação do postulante à profissão.
4. Inclusão na legislação previdenciária do reconhecimento da profissão de músico com benefícios
específicos decorrentes das peculiaridades da atividade musical.
Diretriz:
C. Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura
associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.
Linha de Ação:
1. Criação de um Fundo Social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), visando assegurar aos
músicos seguridade e assistência social, bem como capacitação e aperfeiçoamento profissional.
2. Destinação de um percentual do imposto de renda das atividades relacionadas diretamente com a
atividade musical para o Fundo Social.
3. Destinação de um percentual dos recursos recolhidos pelos Conselhos Regionais e Federal para
o Fundo Social.
PRÓXIMOS PASSOS
Preparação das próximas reuniões:
1. As discussões continuarão preferencialmente a partir de documentos escritos previamente nos
termos trabalhados (Desafios, Diretrizes, Linhas de Ação)
2. Os documentos devem ser previamente discutidos entre os Fóruns e entre as Instituições.
3. Devem ser enviados no mínimo 1 semana antes da reunião, para que sejam compartilhados com os
demais participantes e agrupados pelos facilitadores.
* Os relatórios oficiais de cada reunião devem ser enviados pela FUNARTE em no máximo 5 dias úteis.
Próximas Reuniões:
Próxima reunião sobre Direito Autoral, em 9 e 10 de agosto.
Prazo máximo para entrega da documentação para diárias e passagens: dia 22 de julho.
Documentos prévios com as proposições devem ser enviados até dia 1 de agosto.
Reunião sobre Financiamento: 13 e 14 de Setembro.
Encaminhamentos:
Pleitear junto ao Ministério do Trabalho CBOs (Código Brasileiro de Ocupação) específicos para a
criação de quadro anexo de técnicos de espetáculos e de gravações musicais nos Sindicatos dos
Músicos.
Responsável: Sindicato dos Músicos e FUNARTE
Prazo:
Foi solicitado à FUNARTE a realização de uma videoconferência sobre o encaminhamento do projeto da
nova lei dos músicos.
E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO
DIRETRIZES
Tema: formalização das relações de trabalho.
A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que
estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.
Tema: regulamentação profissional.
B. A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos
órgãos de classe.
Tema: fundo social.
C. Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a
cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.
Tema: tributação e burocracia
Proposta Inicial de Discussão para a Reunião da Câmara Setorial de Música
tema: Legislação Trabalhista
elaborada pelo Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro
DESAFIO:
VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO
E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Diretriz:
A. Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que
estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.
Linha de Ação:
1. Aprimorar a fiscalização das relações de trabalho, localizando situações em que
haja precariedade (supressão de direitos) nessa função e atuando sobre elas.
1. Criando uma força-tarefa/comissões/órgão permanente dentro dos sindicatos.
2. Ampliando o quadro de fiscais do Ministério do Trabalho.
3. Cumprimento do artigo 10 da portaria 3346 as delegacias regionais do trabalho manterao grupos
especiais de fiscalização e orientação das normas de proteção ao trabalho dos artistas e técnicos
em espetáculos de diversões e músicos.
2. Criação de uma ou mais novas modalidades de contrato de Trabalho (tomando como referência
“Trabalho Avulso” - intermediação do trabalho através do Sindicato) menos onerosas, possibilitando
uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, o que aliviaria a
pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas.
3. Reformulação e desburocratização da “Nota Contratual” (Portaria 3.347 – 30/09/86), editando novo
texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei
de Regulamentação Profissional do Músico,
. suprimindo a necessidade de enviar uma via da Nota Contratual ou Contrato de trabalho ao
Ministério do Trabalho (suprimir parágrafo 1 do art. 7 da portaria 3347/86).
. dando faculdade à empresa a liberação on-line da Nota Contratual, sendo responsável pela
observância da regularidade do exercício profissional através de acordo coletivo.
. supressão da existência do cartão do contratante. (estudar a Lei no. 6.839 – 30/10/1980.)
4. Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as
relações de trabalho em gravações fonográficas e novas mídias.
. proibir cláusula de cessão de direitos em contrato de gravação nos moldes do artigo 13 da lei
6533-78.
. maior fiscalização do Ministério do Trabalho, Sindicatos e OMB das relações trabalhistas nos
estúdios de gravação e de televisão.
Discordância: representação das gravadoras considera que não se relaciona diretamente com a
Diretriz estabelecida. A informalidade nos estúdios talvez ocorra mais fora do eixo econômico
RJ-SP.A Associação Brasileira de Música Independente poderia dar uma contrapartida melhor.
A representação das gravadoras solicita discussão mais aprofundada entre as partes, e discutida
também na reunião da Câmara sobre Direito Autoral.
5. Revisão da Portaria 446, incluindo a possibilidade de no máximo 10 apresentações dentro de um
período de 60 dias consecutivos, vedada a contratação pelos próximos 30 dias na mesma forma de
contrato pelo mesmo contratante. (A partir do texto formulado pelo Fórum Nacional dos Músicos.)
Diretriz:
B. A nova legislação da regulamentação profissional modificará a relação dos músicos com a Ordem
dos Músicos do Brasil e Entidades de Classe, objetivando a habilitação profissional, a livre
expressão artística, e a preservação das suas relações trabalhistas com o reconhecimento de suas
diversas formas de trabalho.
Linha de Ação:
1. Unificação da categoria sem diferenciação entre “músicos práticos”e “músicos de quadro”
(resolução 496/71)
2. Revogação da resolução 1291/90 que institui o código eleitoral vigente.
3. Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institua nova Regulamentação Profissional para a
Profissão de Músico e que:
a. determine eleições diretas nos Conselhos da Ordem dos Músicos do Brasil, com chapas
anteriormente inscritas, para cargos de Diretoria dos conselhos Federal e Regional,
b. apresente novos critérios e sistematização da qualificação do postulante à profissão.
4. Inclusão na legislação previdenciária do reconhecimento da profissão de músico com benefícios
específicos decorrentes das peculiaridades da atividade musical.
Diretriz:
C. Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura
associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria.
Linha de Ação:
1. Criação de um Fundo Social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), visando assegurar aos
músicos seguridade e assistência social, bem como capacitação e aperfeiçoamento profissional.
2. Destinação de um percentual do imposto de renda das atividades relacionadas diretamente com a
atividade musical para o Fundo Social.
3. Destinação de um percentual dos recursos recolhidos pelos Conselhos Regionais e Federal para
o Fundo Social.
PRÓXIMOS PASSOS
Preparação das próximas reuniões:
1. As discussões continuarão preferencialmente a partir de documentos escritos previamente nos
termos trabalhados (Desafios, Diretrizes, Linhas de Ação)
2. Os documentos devem ser previamente discutidos entre os Fóruns e entre as Instituições.
3. Devem ser enviados no mínimo 1 semana antes da reunião, para que sejam compartilhados com os
demais participantes e agrupados pelos facilitadores.
* Os relatórios oficiais de cada reunião devem ser enviados pela FUNARTE em no máximo 5 dias úteis.
Próximas Reuniões:
Próxima reunião sobre Direito Autoral, em 9 e 10 de agosto.
Prazo máximo para entrega da documentação para diárias e passagens: dia 22 de julho.
Documentos prévios com as proposições devem ser enviados até dia 1 de agosto.
Reunião sobre Financiamento: 13 e 14 de Setembro.
Encaminhamentos:
Pleitear junto ao Ministério do Trabalho CBOs (Código Brasileiro de Ocupação) específicos para a
criação de quadro anexo de técnicos de espetáculos e de gravações musicais nos Sindicatos dos
Músicos.
Responsável: Sindicato dos Músicos e FUNARTE
Prazo:
Foi solicitado à FUNARTE a realização de uma videoconferência sobre o encaminhamento do projeto da
nova lei dos músicos.
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