Sobre o GT trabalhista

6.29.2005

Opinião sobre OMB e legislação -advogada do Paraná

De: PRISCILA SANTOS
Assunto: Opinião sobre OMB e legislação

O que é arte? O que é profissão?
Começo minha primeira inserção no grupo Questões Trabalhistas/OMB, com
estas indagações, após ler o livro A INCONSTITUCIONALIDADE DA ORDEM
DOS MÚSICOS DO BRASIL do advogado Cassiano Cordoni.
A resposta a estas duas perguntas foram decisivas, enquanto pensava
sobre a crucial indignação dos músicos do Brasil: OBRIGATORIEDADE DA
CARTEIRINHA DA OMB.

Em análise ao projeto-lei do RJ e demais textos que aqui li, sugeri na
última reunião do GT-Trabalhista do Paraná, realizado ontem
(27/06/05), as seguintes propostas:

1º - Hoje a lei e o projeto do RJ falam em deixar a critério de algum
órgão (seja ele OMB ou Sindicato) definir que pode ser "profissional"
da arte musical, utilizando critérios de uma banca examinadora, ou
ratificar os certificados de algumas instituições.

Este critério na minha opinião só mascara que o músico não é livre
para tocar, pois deve seguir "critério" de alguém para saber se sabe
ou não tocar/cantar!!!
Este entendimento se prevalecer na nova lei priva a Arte de sua
essencial característica - A LIVRE EXPRESSÃO - INDEPENDENTE DA FORMA
QUE ELA VAI SE MANIFESTAR. Fundamento primordial do direito autoral, e
princípio constitucional ao meu ver.
Desta forma, entendo que cabe a cada artista musical querer se
"PROFISSIONALIZAR", que deve ser entendido TRABALHAR COMO EMPREGADO,
cumprindo horas, ensaiando, obedecendo ao dono do bar, da festa, do
teatro...(nas palavras da Consolidação das Leis do Trabalho, art 3º
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste mediante
salário") .

Sugeri que a nova lei deve distinguir entre o músico que quer ser
empregado daquele que apenas quer se manifestar fazer suas
apresentações sem estar subordinado a algum empregador. Em outras
palavras é livre ao artista escolher se filiar a OMB e pagar sua
anuidade, pois neste caso ele se qualificaria como empregado.

Logo, defendo a tese de que o músico "empregado" deve estar REGISTRADO
na OMB, pagar anuidade para que esta instituição, por sua vez, possa
ter recursos para, por exemplo:
-fiscalizar o seu TRABALHO (e não a sua carteirinha) junto aos
estabelecimentos que se utilizam dos músicos;
-promover oficinas, cursos e concursos;
- integrar os associados;
- ter em seu espaço acervo dos associados ou não.

O registro obrigatório de quem quer ser empregado, seria uma forma de
protegê-los de donos de estabelecimentos que não teria como deixar de
registrar na carteira do trabalho, pagar FGTS, INSS, Hora extra, entre
outros direitos de um trabalhador.

Para incentivar o músico que quer ser empregado mas ainda não tem
tanta bagagem de shows, ensaios, CD gravado - cria-se a fase do
pré-profissional. Esta fase seria durante os 2 primeiros anos do
registro na OMB, em que pagaria 50% do valor da anuidade, situação que
poderá ser renovada uma única vez por mais 2 anos, e passará a pagar
75% da anuidade. Mas em contrapartida terá todo o respaldo legal de um
trabalhador. O que não ocorre com o "músico prático" legalmente, e na
prática nem com o "músico profissional".
Após este prazo o músico passa a ser profissional, pagando o valor
total da anuidade.

Assim se alguém quiser tocar em panelas, criar sons através de
programas de computador, cantar desafinado, ou qualquer que seja a sua
manifestação não cabe a uma banca decidir se ele é ou não músico
profissional. Ele trabalhará como empregado e terá o público como a
verdadeira banca examinadora. A decisão de ser músico empregado cabe a
ele, independente de ser bom ou não, de ter público ou não, basta
estar empregado. Caso contrário será músico profissional ou
pré-profissional desempregado.

Em resumo: Estar regulado pela lei trabalhista requer inscrição na
OMB, ser livre para se manifestar e ter outra profissão não cabe a OMB
obrigá-lo a inscrição.

2º - Definição de músico
Definir quem é o músico é definir o que é a livre manifestação de um
artista. É aprisionar a arte numa "forma" de se expressar, deixando
esta de ser LIVRE. Algo comum neste país, que desde o período colonial
reprimia qualquer manifestação de cultura, elaborando como deveria ser
a propagação da cultura.

Porém, quando se trata de PROFISSÃO, e neste sentido caracterizar
alguém como empregado, o artista musical pode ser definido como "o
músico de qualquer gênero ou especialidade que compõe, arranja,
interpreta ou executa obra musical de qualquer natureza, através da
voz ou qualquer outro meio; que rege ou dirige grupos vocais,
instrumentais ou eventos musicais; para efeito de apresentação
pública, fixação, registro, edição, educação, pesquisa e consultoria
musical, e desenvolve suas atividades através de meios de comunicação
de massa e produções artísticas musicais, em locais onde se realizam
apresentações e espetáculos musicais, em estúdios de gravação e
radiodifusão ou em entidades públicas ou privadas de ensino musical."
Acrescentando na definição do projeto RJ o conceito trabalhista "que
presta serviços a empregador , sob a dependência dele, mediante
salário, seja trabalhador permanente ou avulso".
Não sou a favor da definição do projeto RJ na seguinte parte "que
compõe, arranja, interpreta e executa obra musical de qualquer
natureza, por meio de instrumentos ou voz" - visto que a interpretação
da palavra "instrumentos" depende da época e a arte é atemporal,
apenas citando que outrora o violão não era instrumento musical, assim
com se discute sobre a música feita em computador (tecnopop).

Alguns diriam que nem todos conhecem a teoria musical, e deixar a
alguém a liberdade para se tornar "profissional" acarreta em exercer
profissão como a de professor, que requer maior conhecimento de
teoria, em tese, mas eu defendo que a admissão fica a critério do
empregador ou no caso de emprego público este depende de concurso (que
será formulado nos requisitos que a administração pública achar
essencial ao cargo disponível).
O que não pode é alguém trabalhar como músico e ser visto com livre a
sua manifestação e suprimir o contrato de trabalho.

3º - Sugiro também, que os artistas musicais que não querem se
registrar na OMB, como pré-profissionais ou profissionais, e tem
lucros diretos desta profissão, como é o caso de quem define sua
profissão como "músico" no Imposto de Renda, serão regulados por Lei
Municipal (ou deveria ser Estadual!?) como "autônomos", pagando os
devidos impostos ao Município (ao Estado), e desta forma serem
reconhecidos como trabalhador pela lei.

Valores estes que podem ser menores do que a OMB! Mas em
contra-partida o Município/Estado não esta obrigado a fazer
contraprestações de oficinas, cursos, concursos; nem mesmo integrar
estes músicos.

4º - Quanto às eleições tanto o músico pré-profissional quanto o
profissional terão direito ao voto, "secreto" (hoje pode ser até por
carta enviada à OMB), com valor igual a todos. Acredito que os
pré-profissionais podem sofrer restrições quanto a ocupações de alguns
cargos como diretoria, conselho, fiscalização, mas devem ter direito
na escolha de seus dirigentes.

Cabe , também, uma pesquisa para definir se este voto é obrigatório.
Que ao meu ver não deveria ser.
Sugiro por fim, que as eleições fossem apurados pelo mesmo sistema de
apuração eletrônica instituída para as eleições políticas deste país.

Desculpem-me pelo texto exaustivo, mas gostaria de dividir com vcs
meus pensamentos.
Um abraço, Priscila Santos - Curitiba/PR.
Estou tbm no GT direito autoral.