Sobre o GT trabalhista

12.01.2006

Súmula Vinculante

Regras são aprovadas e seguem para sanção
por Maria Fernanda Erdelyi
Falta apenas a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Supremo Tribunal Federal aplique a Súmula Vinculante. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30/11), a proposta que regulamenta a edição, revisão e cancelamento das súmulas.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 6.636/06 com sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.
Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo, após o esgotamento das vias administrativas. O ministro Cezar Peluso — um dos mais engajados do STF no projeto que regulamenta a súmula — informou que ainda não é o momento de revelar quais serão os primeiros temas a serem sumulados pelo Supremo.
O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, que movimentam centenas de processos todo ano na mais alta Corte de Justiça do país, serão algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante.
Depois de sancionado o projeto, o STF precisará ainda editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de funcionamento da Súmula Vinculante. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.
"A Súmula vai permitir que casos de repetição sejam evitados. Só processos relacionados à pensão por morte temos mais de sete mil. Esperamos que a súmula venha a ser útil nesses processos em massa", disse o ministro à revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 20