Sobre o GT trabalhista

3.16.2007

O que é Contrato Coletivo de Trabalho

Contrato Coletivo de Trabalho

O que é :

O contrato coletivo de trabalho é o conjunto de normas que regulam as relações profissionais de uma categoria de trabalhadores na abrangência de seu sindicato.

O contrato coletivo é a garantia do profissional de que seus direitos serão respeitados. Sempre que uma contratação individual desrespeita as normas do contrato o trabalhador pode acionar o seu sindicato (SIMPROIND, NO CASO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES) e este mediará a contratação, observando o cumprimento das Leis Trabalhistas e das normas previstas no acordo

Por que o contratante respeitaria um contrato coletivo ?

As normas do contrato não são impostas pelo sindicato, nem tampouco pelas entidades que representam o patronato. As normas são negociadas, levando em consideração as necessidades dos empregados e dos empregadores. Porém a agenda defendida pelo sindicato durante as negociações se constrói através de debates e assembléias com os trabalhadores da categoria, local onde estes podem expressar suas idéias e opiniões. Só o músico conhece sua realidade, seus problemas e suas necessidades e somente ele pode dar voz à elas, daí necessidade da presença dele nas assembléias. Pois só podemos defender o interesse de uma categoria ouvindo o que ela pensa. A prerrogativa do SIMPROIND é defender os interesses dos músicos independentes, promover contratos melhores e mais justos, nos quais as obrigações possam equilibrar-se com direitos.

Findas as negociações e instituído o acordo coletivo trabalho, este entra em vigor três dias após e todos os contratos individuais devem respeitá-lo; ele tem força de lei e seu descumprimento leva a sanções junto à justiça do trabalho, sanções estas que podem ser previstas no próprio contrato coletivo.



clique http://www.simproind.org.br/juridico/Convencao_Coletiva_de_Trabalho.asp


SEMINÁRIO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES DIAS 19 E 26 DE MARÇO DE 2007 DAS 13H AS 17 HORAS NA CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES.


RUA CAETANO PINTO 575 BRÁS. ESTAÇÃO BRÁS DO METRO


TEMAS PARA DEBATE


۞ como e a quem se aplica

۞ qual a força do contrato coletivo

۞ aonde e quando acontecerá a negociação

۞ penalidades em caso de descumprimento


DIA 19 DE MARÇO


۞ previdência social e complementar

۞ direitos autorais e conexos

۞ contribuições obrigatórias

۞ formulação de propostas



DIA 26 DE MARÇO


۞ proporcionalidade de músicos estrangeiros

۞ mostras internacionais e interestaduais

۞ fiscalização e aplicação de multas

۞ formulação de propostas



COMPAREÇA E PARTICIPE

OU

AUSENTE-SE E CONCORDE


INFORMAÇÕES

http://simproind.org.br

(11) 3571 8097