O que é Contrato Coletivo de Trabalho
Contrato Coletivo de Trabalho
O que é :
O contrato coletivo de trabalho é o conjunto de normas que regulam as relações profissionais de uma categoria de trabalhadores na abrangência de seu sindicato.
O contrato coletivo é a garantia do profissional de que seus direitos serão respeitados. Sempre que uma contratação individual desrespeita as normas do contrato o trabalhador pode acionar o seu sindicato (SIMPROIND, NO CASO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES) e este mediará a contratação, observando o cumprimento das Leis Trabalhistas e das normas previstas no acordo
Por que o contratante respeitaria um contrato coletivo ?
As normas do contrato não são impostas pelo sindicato, nem tampouco pelas entidades que representam o patronato. As normas são negociadas, levando em consideração as necessidades dos empregados e dos empregadores. Porém a agenda defendida pelo sindicato durante as negociações se constrói através de debates e assembléias com os trabalhadores da categoria, local onde estes podem expressar suas idéias e opiniões. Só o músico conhece sua realidade, seus problemas e suas necessidades e somente ele pode dar voz à elas, daí necessidade da presença dele nas assembléias. Pois só podemos defender o interesse de uma categoria ouvindo o que ela pensa. A prerrogativa do SIMPROIND é defender os interesses dos músicos independentes, promover contratos melhores e mais justos, nos quais as obrigações possam equilibrar-se com direitos.
Findas as negociações e instituído o acordo coletivo trabalho, este entra em vigor três dias após e todos os contratos individuais devem respeitá-lo; ele tem força de lei e seu descumprimento leva a sanções junto à justiça do trabalho, sanções estas que podem ser previstas no próprio contrato coletivo.
clique http://www.simproind.org.br/juridico/Convencao_Coletiva_de_Trabalho.asp
SEMINÁRIO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES DIAS 19 E 26 DE MARÇO DE 2007 DAS 13H AS 17 HORAS NA CUT - CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES.
RUA CAETANO PINTO 575 BRÁS. ESTAÇÃO BRÁS DO METRO
TEMAS PARA DEBATE
۞ como e a quem se aplica
۞ qual a força do contrato coletivo
۞ aonde e quando acontecerá a negociação
۞ penalidades em caso de descumprimento
DIA 19 DE MARÇO
۞ previdência social e complementar
۞ direitos autorais e conexos
۞ contribuições obrigatórias
۞ formulação de propostas
DIA 26 DE MARÇO
۞ proporcionalidade de músicos estrangeiros
۞ mostras internacionais e interestaduais
۞ fiscalização e aplicação de multas
۞ formulação de propostas
COMPAREÇA E PARTICIPE
OU
AUSENTE-SE E CONCORDE
INFORMAÇÕES
http://simproind.org.br
(11) 3571 8097
O que é :
O contrato coletivo de trabalho é o conjunto de normas que regulam as relações profissionais de uma categoria de trabalhadores na abrangência de seu sindicato.
O contrato coletivo é a garantia do profissional de que seus direitos serão respeitados. Sempre que uma contratação individual desrespeita as normas do contrato o trabalhador pode acionar o seu sindicato (SIMPROIND, NO CASO DOS MÚSICOS INDEPENDENTES) e este mediará a contratação, observando o cumprimento das Leis Trabalhistas e das normas previstas no acordo
Por que o contratante respeitaria um contrato coletivo ?
As normas do contrato não são impostas pelo sindicato, nem tampouco pelas entidades que representam o patronato. As normas são negociadas, levando em consideração as necessidades dos empregados e dos empregadores. Porém a agenda defendida pelo sindicato durante as negociações se constrói através de debates e assembléias com os trabalhadores da categoria, local onde estes podem expressar suas idéias e opiniões. Só o músico conhece sua realidade, seus problemas e suas necessidades e somente ele pode dar voz à elas, daí necessidade da presença dele nas assembléias. Pois só podemos defender o interesse de uma categoria ouvindo o que ela pensa. A prerrogativa do SIMPROIND é defender os interesses dos músicos independentes, promover contratos melhores e mais justos, nos quais as obrigações possam equilibrar-se com direitos.
Findas as negociações e instituído o acordo coletivo trabalho, este entra em vigor três dias após e todos os contratos individuais devem respeitá-lo; ele tem força de lei e seu descumprimento leva a sanções junto à justiça do trabalho, sanções estas que podem ser previstas no próprio contrato coletivo.
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TEMAS PARA DEBATE
۞ como e a quem se aplica
۞ qual a força do contrato coletivo
۞ aonde e quando acontecerá a negociação
۞ penalidades em caso de descumprimento
DIA 19 DE MARÇO
۞ previdência social e complementar
۞ direitos autorais e conexos
۞ contribuições obrigatórias
۞ formulação de propostas
DIA 26 DE MARÇO
۞ proporcionalidade de músicos estrangeiros
۞ mostras internacionais e interestaduais
۞ fiscalização e aplicação de multas
۞ formulação de propostas
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