Sobre o GT trabalhista

10.26.2007

PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986

PORTARIA N° 3347 DE 30 DE SETEMBRO DE 1986



APROVA MODELOS DE CONTRATO DE TRABALHO E NOTA CONTRATUAL PARA OS MÚSICOS PROFISSIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 913 da Consolidação da Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e CONSIDERANDO que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao regulamentar as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou o artigo 35 da Consolidação das Leis de Trabalho;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 3.406, de 25 de outubro de 1978, ao aprovar os modelos de notas contratuais para o trabalho do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou a Portaria n° 1.096, de 1° de dezembro de 1964;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, 7°, 8° e 10° do Decreto n° 18.527, de 10 de dezembro de 1928, que aprova o Decreto Legislativo n° 5.492, de 10 de julho de 1928, que regulamenta a organização das empresas de diversões e da locação de serviços teatrais;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 1°, 14, letra k, 16, 55, 59, 60 e 61 da Lei n° 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e, em especial, a necessidade de elaborar normas para o cumprimento do disposto em seu artigo 69;
CONSIDERANDO, finalmente, as peculiaridades do exercício da profissão de músico e a necessidade de estabelecer um sistema que permita maior entrosamento e cooperação entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização do Ministério do Trabalho, para maior eficiência na proteção do trabalho do músico em todo território nacional,
RESOLVE:

Art. 1°. Ficam aprovados os modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado (anexo I) e de Nota Contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músico (anexo II), que serão obrigatórios na contratação desses profissionais.

Art. 2°. A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de prestação de serviço eventual e conterá, além da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do serviço, bem como a importância e forma de remuneração.

Art. 3°. A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira via para fins de fiscalização do trabalho.

Art. 4°. A prestação dos serviços ajustados na Nota Contratual não poderá ultrapassar a 7(sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional nos 30 (trinta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Parágrafo único. A remuneração ajustada na Nota Contratual será paga até o término do serviço.

Art. 5°. Na contratação de trabalho por prazo superior a 7(sete) dias consecutivos ou nos 30 (trinta) dias subseqüentes à última atuação do profissional, mediante Nota Contratual, a empresa ficará obrigada a firmar o contrato de trabalho, instituído por esta Portaria (anexo I), bem como ao registro do empregado, anotação da Carteira do Trabalho e Previdência Social e aos demais encargos da relação de emprego.

Art. 6°. A Nota Contratual será impressa em papel de formato 15 x 22 cm, aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica, por empresa, devendo o preenchimento de ambos ser em 5(cinco) vias, com a seguinte destinação:

1ª via - Empresa
2ª via - Profissional contratado
3ª via - Ordem dos Músicos do Brasil
4ª via - Sindicato ou Federação
5ª via - Ministério do Trabalho

Art. 7°. Nos contratos de trabalho e nas notas contratuais, a empresa contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil e da entidade sindical representativa da categoria profissional, nos órgãos locais ou regionais, onde ocorrerá a prestação do serviço.
§ 1°. Depois de visados, o contrato de trabalho será levado a registro no órgão regional do Ministério do Trabalho até a véspera do início de sua vigência, e as Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 10° dia do mês subseqüente àquele em que foi firmado.
§ 2°. A Ordem dos Músicos do Brasil observará a regularidade da situação do músico contratado, como condição para apor seu visto.

§ 3°. A entidade sindical representativa da categoria profissional verificará a observância da utilização do competente instrumento contratual padronizado e o cumprimento das cláusulas constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou sentenças normativas, como condição para opor seu visto.

§ 4°. Atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, os órgãos não poderão negar o visto requerido nem cobrar qualquer taxa ou emolumento incidente sobre a sua concessão.

Art. 8°. O instrumento contratual celebrado com músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com permanência legal do país, somente será registrado nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho mediante a observância do disposto no artigo 53 da Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960.

Art. 9°. O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas em lei.

Art. 10°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALMIR PAZZIANOTO PINTO




ANEXO I

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO (determinado ou indeterminado)

Pelo presente instrumento de contrato de trabalho, entre (nome do contratante, endereço, número de inscrição no CGC/CPF, registrado na DRT sobre o n°),
doravante denominado EMPREGADOR e (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço, CPF, CTPS e inscrição na OMB), doravante denominado EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte:

PRIMEIRA - O empregado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função), durante a vigência desta contrato (com ou sem) exclusividade.

SEGUNDA - O presente contrato vigorará de (mencionar dia, mês e ano).

TERCEIRA - O empregado, por força deste contrato, desempenhará suas funções no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local).

QUARTA - O empregador pagará em contraprestação salarial a quantia de (mencionar em algarismos e por extenso) por (mencionar a forma de pagamento), acrescidos dos adicionais a que fizer jus, mediante recibo discriminativo, com cópia para o empregado.

QUINTA - O repouso semanal remunerado será gozado (mencionar o dia da semana).

SEXTA - O empregador se obriga a pagar ao empregado, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

CLÁUSULAS ESPECIAIS - Este contrato vai assinado pelos contratante para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.

Local e data
___________________________________________________
Assinatura do contratante
___________________________________________________
Assinatura do contratado


ANEXO II

Nota Contratual N°:

O CONTRATANTE (nome, endereço, n° de inscrição no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob o n°), contrata os serviços de (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço, CPF, carteira de identidade ou CTPS e inscrição na OMB), nas seguintes condições:

PRIMEIRA - O contratado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função) durante o período de (mencionar data do início e término).

SEGUNDA - O contratado desempenhará suas funções no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local).

TERCEIRA - O contratante pagará em contraprestação a importância de (mencionar em algarismo e por extenso), acrescidos dos adicionais a que fizer jus, inclusive repouso semanal remunerado, até o término da prestação dos serviços, mediante recibo discriminativo, com cópia para o contratado.

QUARTA - O contratante se obriga a pagar ao contratado, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Esta Nota Contratual, firmada em razão (mencionar em substituição a quem ou se para serviço eventual), vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.

Local e data
___________________________________________________
Assinatura do contratante

___________________________________________________
Assinatura do contratado