Sobre o GT trabalhista

6.29.2006

Governo lança pacote de medidas trabalhistas -Folha on line

Governo lança pacote de medidas trabalhistas - Folha Online-

O governo lançou nesta segunda-feira um pacote de medidas para reforma da legislaçãotrabalhista que será encaminhado ao Congresso.As medidas, que resultaram de discussões entre governo, trabalhadores eempregadores, prevêem a criação de um conselho envolvendo governo empregadores etrabalhadores, a regulamentação das centrais sindicais e o reconhecimento dascooperativas de trabalho e incentivo para seu funcionamento.O reconhecimento das cooperativas de trabalho tem como objetivo coibir a ação decooperativas que se utilizam da nomenclatura para burlar a legislação trabalhista. Otexto institui ainda um programa de fomento para as cooperativas, o Pronacoop.A proposta foi elaborada em parceria com integrantes do Ministério Público doTrabalho, advogados do movimento de economia solidária, Ministério da Fazenda, CasaCivil, além de ser consenso nas discussões do Fórum Nacional do Trabalho.Centrais sindicaisO projeto de reconhecimento das centrais sindicais tem como objetivo criar critériosobjetivos de representatividade e regulamentar a sua participação nos colegiadospúblicos, como o Codefat e o Conselho Curador do FGTS.As centrais sindicais deverão cumprir os seguintes requisitos de representatividadepara participarem dos conselhos públicos: filiação de, no mínimo, cem sindicatosdistribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões do paísde no mínimo 20 sindicados em cada; filiação de sindicatos em, no mínimo, cincosetores de atividade econômica; e filiação de trabalhadores aos sindicatosintegrantes de sua estrutura com um mínimo 10% de empregados sindicalização emâmbito nacional.As entidades que atenderem apenas aos três primeiros critérios poderão somar osíndices de sindicalização dos sindicatos a elas filiados, de modo a cumprir o últimorequisito. Caberá ao Ministério do Trabalho aferir os requisitos derepresentatividade e divulgar a relação das centrais sindicais que atenderem a estescritérios, anualmente.Segundo o Ministério do Trabalho, atualmente 17 entidades reivindicam a denominaçãode central sindical.CNRTA criação do CNRT (Conselho Nacional de Relações de Trabalho), que reunirárepresentantes de trabalhadores, empregadores e governo para tratarem de assuntostrabalhistas. O conselho é recomendado pela OIT (Organização Internacional doTrabalho) e funcionará permanentemente para negociações tripartites nas questõesreferentes às relações de trabalho.A função do CNRT é criar espaços de diálogo nas discussões de políticas públicas doMinistério do Trabalho, mediar conflitos entre as organizações sindicais,influenciar na definição de políticas públicas e elaborar pareceres e emendas sobreprojetos de lei e outras proposições legislativas, inclusive defendendo suaaprovação.O CNRT terá cinco representantes de cada segmento (governo, trabalhadores eempregadores). Sua estrutura será composta por duas câmaras bipartites --uma derepresentantes dos empregadores e governo e, outra, de trabalhadores e governo-- quetratarão de assuntos específicos das suas áreas de atuação, bem como mediarão econciliarão conflitos de representação sindical, quando solicitado de comum acordopelas entidades interessadas.Os membros do CNRT serão indicados pelas confederações patronais, centrais sindicaise Ministério do Trabalho.

Relâmpago sindical

Sindicato é processado por cobrar taxa de estrangeiro
por Priscyla Costa

O Sindicato dos Músicos de São Paulo está sendo processado por cobrar uma espécie de contribuição sindical das produtoras que trazem artistas estrangeiros para se apresentar na capital paulista. A ação é assinada pelos advogados Nehemias Gueiros Junior e José Sérgio Alves de Castro.De acordo com os advogados, sempre que artistas e grupos estrangeiros vêm para o Brasil, os Sindicatos dos Músicos Profissionais de todo o país cobram uma taxa das produtoras, equivalente a 10% do valor dos contratos firmados, que são divididos entre o Sindicato e a Ordem dos Músicos. A taxa é prevista no artigo 53 da Lei 3.857/60, que instituiu a profissão de músico.Entretanto, o sindicato paulista cobra há mais de 30 anos, indevidamente uma taxa adicional, a título de contribuição sindical, como se os músicos estrangeiros que vêm ao Brasil em caráter temporário pudessem se filiar a sindicatos e recolher a taxa.A alegação do sindicato é de que os músicos estrangeiros, quando vêm para o Brasil, passam a integrar uma categoria profissional, por isso é devido o pagamento da taxa. Os advogados contestam. Para eles, "não faz qualquer sentido que um profissional estrangeiro, que vá permanecer no país por pouquíssimo tempo — muitas vezes somente 10 ou 15 dias — passe a integrar os quadros de uma categoria profissional. Aliás, também aqui, haveria mais uma enorme contradição: obrigar que um estrangeiro, na condição de temporário, passe a integrar uma categoria profissional no país, de forma efetiva e permanente."Os advogados afirmam ainda que, "a única conclusão lógica que advém da análise acima, é que a cobrança da contribuição sindical dos músicos estrangeiros, que se encontram no país na condição de temporários é absolutamente indevida, uma vez que tais músicos simplesmente não podem integrar — por impedimento legal — a categoria profissional dos músicos no país."Nehemias Gueiros e José Alves de Castro também sustentam que só nos últimos cinco anos, foram arrecadados aproximadamente R$ 10 milhões, indevidamente. O processo abre precedente para que as produtoras de shows internacionais de São Paulo peçam o reembolso do valor pago.
Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2006
http://conjur.estadao.com.br/