Sobre o GT trabalhista

6.29.2005

Opinião sobre OMB e legislação -advogada do Paraná

De: PRISCILA SANTOS
Assunto: Opinião sobre OMB e legislação

O que é arte? O que é profissão?
Começo minha primeira inserção no grupo Questões Trabalhistas/OMB, com
estas indagações, após ler o livro A INCONSTITUCIONALIDADE DA ORDEM
DOS MÚSICOS DO BRASIL do advogado Cassiano Cordoni.
A resposta a estas duas perguntas foram decisivas, enquanto pensava
sobre a crucial indignação dos músicos do Brasil: OBRIGATORIEDADE DA
CARTEIRINHA DA OMB.

Em análise ao projeto-lei do RJ e demais textos que aqui li, sugeri na
última reunião do GT-Trabalhista do Paraná, realizado ontem
(27/06/05), as seguintes propostas:

1º - Hoje a lei e o projeto do RJ falam em deixar a critério de algum
órgão (seja ele OMB ou Sindicato) definir que pode ser "profissional"
da arte musical, utilizando critérios de uma banca examinadora, ou
ratificar os certificados de algumas instituições.

Este critério na minha opinião só mascara que o músico não é livre
para tocar, pois deve seguir "critério" de alguém para saber se sabe
ou não tocar/cantar!!!
Este entendimento se prevalecer na nova lei priva a Arte de sua
essencial característica - A LIVRE EXPRESSÃO - INDEPENDENTE DA FORMA
QUE ELA VAI SE MANIFESTAR. Fundamento primordial do direito autoral, e
princípio constitucional ao meu ver.
Desta forma, entendo que cabe a cada artista musical querer se
"PROFISSIONALIZAR", que deve ser entendido TRABALHAR COMO EMPREGADO,
cumprindo horas, ensaiando, obedecendo ao dono do bar, da festa, do
teatro...(nas palavras da Consolidação das Leis do Trabalho, art 3º
"Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de
natureza não-eventual a empregador, sob a dependência deste mediante
salário") .

Sugeri que a nova lei deve distinguir entre o músico que quer ser
empregado daquele que apenas quer se manifestar fazer suas
apresentações sem estar subordinado a algum empregador. Em outras
palavras é livre ao artista escolher se filiar a OMB e pagar sua
anuidade, pois neste caso ele se qualificaria como empregado.

Logo, defendo a tese de que o músico "empregado" deve estar REGISTRADO
na OMB, pagar anuidade para que esta instituição, por sua vez, possa
ter recursos para, por exemplo:
-fiscalizar o seu TRABALHO (e não a sua carteirinha) junto aos
estabelecimentos que se utilizam dos músicos;
-promover oficinas, cursos e concursos;
- integrar os associados;
- ter em seu espaço acervo dos associados ou não.

O registro obrigatório de quem quer ser empregado, seria uma forma de
protegê-los de donos de estabelecimentos que não teria como deixar de
registrar na carteira do trabalho, pagar FGTS, INSS, Hora extra, entre
outros direitos de um trabalhador.

Para incentivar o músico que quer ser empregado mas ainda não tem
tanta bagagem de shows, ensaios, CD gravado - cria-se a fase do
pré-profissional. Esta fase seria durante os 2 primeiros anos do
registro na OMB, em que pagaria 50% do valor da anuidade, situação que
poderá ser renovada uma única vez por mais 2 anos, e passará a pagar
75% da anuidade. Mas em contrapartida terá todo o respaldo legal de um
trabalhador. O que não ocorre com o "músico prático" legalmente, e na
prática nem com o "músico profissional".
Após este prazo o músico passa a ser profissional, pagando o valor
total da anuidade.

Assim se alguém quiser tocar em panelas, criar sons através de
programas de computador, cantar desafinado, ou qualquer que seja a sua
manifestação não cabe a uma banca decidir se ele é ou não músico
profissional. Ele trabalhará como empregado e terá o público como a
verdadeira banca examinadora. A decisão de ser músico empregado cabe a
ele, independente de ser bom ou não, de ter público ou não, basta
estar empregado. Caso contrário será músico profissional ou
pré-profissional desempregado.

Em resumo: Estar regulado pela lei trabalhista requer inscrição na
OMB, ser livre para se manifestar e ter outra profissão não cabe a OMB
obrigá-lo a inscrição.

2º - Definição de músico
Definir quem é o músico é definir o que é a livre manifestação de um
artista. É aprisionar a arte numa "forma" de se expressar, deixando
esta de ser LIVRE. Algo comum neste país, que desde o período colonial
reprimia qualquer manifestação de cultura, elaborando como deveria ser
a propagação da cultura.

Porém, quando se trata de PROFISSÃO, e neste sentido caracterizar
alguém como empregado, o artista musical pode ser definido como "o
músico de qualquer gênero ou especialidade que compõe, arranja,
interpreta ou executa obra musical de qualquer natureza, através da
voz ou qualquer outro meio; que rege ou dirige grupos vocais,
instrumentais ou eventos musicais; para efeito de apresentação
pública, fixação, registro, edição, educação, pesquisa e consultoria
musical, e desenvolve suas atividades através de meios de comunicação
de massa e produções artísticas musicais, em locais onde se realizam
apresentações e espetáculos musicais, em estúdios de gravação e
radiodifusão ou em entidades públicas ou privadas de ensino musical."
Acrescentando na definição do projeto RJ o conceito trabalhista "que
presta serviços a empregador , sob a dependência dele, mediante
salário, seja trabalhador permanente ou avulso".
Não sou a favor da definição do projeto RJ na seguinte parte "que
compõe, arranja, interpreta e executa obra musical de qualquer
natureza, por meio de instrumentos ou voz" - visto que a interpretação
da palavra "instrumentos" depende da época e a arte é atemporal,
apenas citando que outrora o violão não era instrumento musical, assim
com se discute sobre a música feita em computador (tecnopop).

Alguns diriam que nem todos conhecem a teoria musical, e deixar a
alguém a liberdade para se tornar "profissional" acarreta em exercer
profissão como a de professor, que requer maior conhecimento de
teoria, em tese, mas eu defendo que a admissão fica a critério do
empregador ou no caso de emprego público este depende de concurso (que
será formulado nos requisitos que a administração pública achar
essencial ao cargo disponível).
O que não pode é alguém trabalhar como músico e ser visto com livre a
sua manifestação e suprimir o contrato de trabalho.

3º - Sugiro também, que os artistas musicais que não querem se
registrar na OMB, como pré-profissionais ou profissionais, e tem
lucros diretos desta profissão, como é o caso de quem define sua
profissão como "músico" no Imposto de Renda, serão regulados por Lei
Municipal (ou deveria ser Estadual!?) como "autônomos", pagando os
devidos impostos ao Município (ao Estado), e desta forma serem
reconhecidos como trabalhador pela lei.

Valores estes que podem ser menores do que a OMB! Mas em
contra-partida o Município/Estado não esta obrigado a fazer
contraprestações de oficinas, cursos, concursos; nem mesmo integrar
estes músicos.

4º - Quanto às eleições tanto o músico pré-profissional quanto o
profissional terão direito ao voto, "secreto" (hoje pode ser até por
carta enviada à OMB), com valor igual a todos. Acredito que os
pré-profissionais podem sofrer restrições quanto a ocupações de alguns
cargos como diretoria, conselho, fiscalização, mas devem ter direito
na escolha de seus dirigentes.

Cabe , também, uma pesquisa para definir se este voto é obrigatório.
Que ao meu ver não deveria ser.
Sugiro por fim, que as eleições fossem apurados pelo mesmo sistema de
apuração eletrônica instituída para as eleições políticas deste país.

Desculpem-me pelo texto exaustivo, mas gostaria de dividir com vcs
meus pensamentos.
Um abraço, Priscila Santos - Curitiba/PR.
Estou tbm no GT direito autoral.

Considerações e propostas do FPM_RN junho/05

PROPOSTA E CONSIDERAÇÔES DO FPM_RN
QUESTÕES TRABALHISTAS E OMB
Contato: fpm_rn@yahoogrupos.com.br

Antes de nós classe musical cairmos no lugar comum do ataque ou defesa extremada a qualquer entidade ou mecanismo existente atualmente no meio torna-se necessário contar até 100 e tentarmos sinceramente perceber quais as reais e irrefutáveis necessidades básicas para que o setor torne-se nas questões trabalhistas mais eficientete e ágil. Sendo aqui eficiência e agilidade sinônimo de:

- Contemplar as necessidades e opiniões das diversas tendências existentes

- Equacionar o sistema com o menor número de elementos possíveis.

Nós representamos os músicos, compositores, artistas, produtores, e no dia a dia convivemos com os bons e maus aspectos da nossa atividade. Dentro da nossa vivência quais elementos são irrefutavelmente adequados para emanar as nossas necessidades trabalhistas. Conselho de Classe? Sindicato? Associações? Ministério do Trabalho atuando fortemente no setor?



Vale salientar que os estudos em andamento no próprio Ministério do Trabalho possuem como foco condutor tornar mais ágeis as relações trabalhistas, propiciar uma diminuição da informalidade e analisar quais elementos são essenciais para uma melhor equação das questões trabalhistas em cada setor.



Vamos aos encaminhamentos



01 - É notório o problema historico de relacionamento que existe entre os que atuam no setor música e o Conselho de Classe (OMB). Não vemos nenhuma outra solução que não seja os diferentes conviverem pacificamente, ou seja, o Conselho de Classe (OMB) continuar a existir, mas, a filiação não ser obrigatória. Os dois lados saem contemplados, sendo neste quesito a solução de maior eficiência.



02 - Qualquer tipo de fiscalização na área da música no setor de apresentações públicas deve ter exclusivamente como foco a existência de contratos entre as partes e não se o cidadão é ou não habilitado para exercer a música publicamente, este papel de decidir, quem é, ou não, é contratável cabe a quem contrata. Estando a entidade fiscalizadora realizando ações focadas realmente na existência do contrato de trabalho (obrigação do contratante), se o contratante está cumprindo o prometido com o contratado, se o artista está em condições de trabalho adequadas, etc estaria progressivamente ganhando uma imagem positiva no meio e conseqüente pescando pessoas para o seu quadro de filiados.


03 - RG e CPF podem muito bem ser os documentos exigíveis para constar na nota contratual do cidadão que vai se "apresentar publicamente".

04 - O uso sistemático do contrato (nota contratual) mecanismo que já existe atualmente deve ser obrigatório e incentivado, já que é ali que as questões trabalhistas são amarradas, e como acontece comumente em diversas atividades econômicas e de relações trabalhistas, ao contratante é que caberia ter a liberdade de decidir se o cidadão é apto ou não para estar ali sendo contratado.


04 - Prosseguindo então o protocolo colocar-se-ia então no contrato o nome do cidadão seu CPF, RG

Este contrato ao ser autenticado no órgão competente (sindicado, conselho, etc) provocaria automaticamente que o nome/dados do artista contratado passasse a constar no Cadastro de Pessoas Que Atuam do Setor da Música.


05 - Ao atingir um número X de contratos o cidadão "teria o direito de solicitar" a expedição de sua carteira de Músico Prático ou qualquer denominação que queiram dar a esta classe de atividade.


06 - Em suma nada de revolucionário bastaria que o CPF ou RG fossem documentos a identificar o cidadão no contrato e não exclusivamente, necessariamente a carteira da OMB.

07 - O máximo o que acreditamos poderia ser exigido ao cidadão que queira desempenhar esta atividade de "tocar publicamente" seria ele ir ao órgão competente "apenas" para fornecer seus dados e constar em algum cadastro.


Mas, e a informalidade não estaria assim sendo incentivada?

Na nossa ótica e proposta acreditamos que não e explicamos como:

Aqui não há incentivo a informalidade, pelo contrário, estamos colocando na condição de legalmente contratáveis parcela considerável de artistas. Na nossa realidade e dia a dia é usual vermos donos de estabelecimentos ou produtores que de boa fé deixam de formalizar este simples contrato básico apenas porque o artista, que é seu camarada, não é um cidadão legalmente apto para ser um contratável..


OBS: As novas linguagens de arte nascem numa velocidade bem mais rápida que qualquer mesa avaliadora possa entende-las, como uma mesa avaliadora de musicalidade iria avaliar o que ela nem percebe ainda como forma de expressão musical? Difícil.

Sendo assim neste formato sugerido acreditamos ganham todos:

VARIAÇÂO DA PROPOSTA DO FPM_RN QUESTÕES TRABALHISTAS E OMB


01 - Se fosse o caso de haver obrigatoriedade de uma Carteira de Músico ou documento similar, ela poderia ser conforme a de motorista, ou seja, ter várias classes.

02 - A classe inicial seria basicamente para os artistas intuitivos/práticos, sendo apenas um comprovante que o cidadão já faz parte do Cadastro de Pessoas Que Atuam na Música, pois de alguma maneira o nome dele apareceu em um contrato e foi automaticamente pro cadastro ou ele por vontade própria foi lá se inscrever. Esta classe inicial sem cobranças de taxas ou anuidades daria direito para que o artista estivesse se apresentando/tocando publicamente e basicamente exercendo em toda a sua plenitude a Liberdade de expressão artística, e sem impedimento legais para ser contratado fortalecendo cada vez mais a existência dos contratos.


03 - Qualquer fiscalização que continue a existir no setor seria em cima do contratante e não do artista. Em suma: O contrato existe? O contratante está pagando direitinho? O artista está sendo bem tratado? As cláusulas do contrato estão sendo cumpridas?

04 - As "Outras Classes" de "Carteiras" a ser definidas, seriam as que exigiriam "conhecimento técnico específico da linguagem música". Aí sim seriam casos a se definir se poderiam caber controles mais rígidos ou não, por exemplo, o cidadão faz questão que conste na sua documentação/carteira que ele é Classe "gabaritado/habilitado a ler partituras". Se ele tem cursos nesta área levaria a documentação para comprovar, se for autodidata faria um teste específico.

OS GANHOS
PARA O ARTISTA:

Realmente poderá usufruir em toda a sua plenitude a tão comentada liberdade de expressão artística. Pois a partir da existência de alguém interessado em contratar as suas habilidades musicais intuitivas ele independente de testes de aptidão, já teria o direito de atuar garantido. Continuando atuando na área e com suas atuações sendo registradas através dos contratos, o cidadão decidiria se era conveniente ou não se filiar ao Conselho de Classe e usufruir os possíveis benefícios advindo disso.


PARA A ENTIDADE FICALIZADORA:

Estando realizando ações focadas realmente na existência do contrato de trabalho (obrigação do contratante), se o contratante está cumprindo o prometido com o contratado, se o artista está em condições de trabalho adequadas, etc estaria progressivamente ganhando uma imagem positiva no meio e conseqüente pescando pessoas para o seu quadro de filiados.


PARA O ESTADO:

A partir do aumento de pessoas entrando em condição de legalmente contratáveis, saindo assim da informalidade e entrando compulsoriamente através dos registros dos contratos no "Cadastro de Pessoas que Atuam na Música" terá a seu dispor mais pessoas passíveis da sua sede de recolher impostos.


CONSIDERAÇÂO FINAL

Se nesta mudança que está em gestação nas leis em torno da OMB e questões trabalhistas no setor da música o quesito de que qualquer cidadão que se utiliza de elementos sonoro musicais possa, independente de testes de habilitações, ser livre e contratável "para se apresentar publicamente" tem que estar previsto e redigido claramente, pois não sendo assim os processos judiciais jamais cessarão.

6.28.2005

GT Trabalho e Regulamentação Profissional Rio-Proposta

Fórum Permanente de Música do Rio de Janeiro

GT Trabalho e Regulamentação Profissional

DESAFIO:
VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE MÚSICO E APRIMORAMENTO DAS SUAS RELAÇÕES DE TRABALHO.


Diretriz:
Redução da informalidade nas relações de trabalho dos músicos com apresentação de propostas que estimulem o crescimento do mercado de trabalho formal.


Linha de Ação:
O Conselho Profissional passaria a atuar na fiscalização indireta do trabalho, colaborando com o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, visando resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados através dos instrumentos legais. (In. "Princípios Fundamentais e na Nova Lei")

Aprimorar a fiscalização de trabalho, localizando e atuando sobre as situações onde há precariedade nessa função.

Criação da figura de contrato de "Trabalho avulso" , possibilitando uma alternativa viável e adequada às características peculiares da profissão, que aliviaria a pressão sobre o contratante sem colocar o músico à margem dos direitos trabalhistas.

Reformulação da "Nota Contratual" (Portaria 3.347 - 30/09/96) , editando novo texto, com modificações que atendam às características da profissão, e inserção do seu teor na Lei de Regulamentação Profissional do Músico

Criação de mecanismos e instrumentos contratuais específicos que regulamentem e formalizem as relações de trabalho em Gravações Fonográficas.


Revogação da portaria 446, criada para atender a projeto cultural específico, mas que acaba regendo relações de trabalho de toda a categoria.


Diretriz:
A nova legislação da regulamentação profissional regerá a relação dos músicos com os respectivos órgãos de classe:


Linha de Ação:
Apresentação de proposta de Projeto de Lei que institui nova Regulamentação Profissional para a Profissão de Músico e que:


1- Institui transformações de cunho social e democrático no Conselho, com eleições diretas.

2- Atribui novas funções ao Conselho Profissional e aos Sindicatos



3- Apresenta novos critérios e sistematização da qualificação do postulante á profissão





Diretriz:
Reformulação e fortalecimento das entidades de classe no sentido de estimular a cultura associativa como fonte geradora de benefícios para a categoria


Linha de Ação:
Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).

O FAMP - Fundo de Amparo ao Músico Profissional - contará com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será um fundo social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), diferenciado para músicos profissionais, criado especialmente para contemplar os que são filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios. Sua operacionalização se dará através da celebração de convênios entre o Conselho Federal (OMB) e empresas de seguros, plano de saúde e previdência privada associativa, como CulturaPrev





Diretriz:
Estabelecer meios de fomento à formação e qualificação profissionais:



Linha de Ação
Coordenadamente com os GTs "Formação Musical", promover o incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, o MinC e o MEC)

A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música profissionalizantes devidamente regularizados; prevê também a regulamentação no credenciamento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível médio, cujos diplomas terão validade para registro profissional do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.



PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS PARA A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL

Propostas do GT do Rio de Janeiro
Este folder se destina a dar melhor entendimento sobre as modificações propostas no projeto de uma nova lei de regulamentação da profissão de músico e, ao mesmo tempo, comparar a realidade profissional dos músicos submetida à legislação em vigor com um novo universo profissional que se pretende ver transformado, visando assegurar a todos os profissionais da categoria, sem distinção de gênero ou especialidade uma existência digna fundada na valorização social do trabalho tendo como base o bem-estar e a justiça sociais.


1. Desvincular a lei que regulamenta a profissão de músico da lei que regulamenta o Conselho Profissional (OMB) com o objetivo de não engessar a regulamentação.

Chegou-se ao entendimento que este é um dos principais entraves aos avanços e à atualização da regulamentação. A Lei, no que se refere ao Conselho, deverá estabelecer apenas as suas atribuições e finalidades básicas, deixando os dispositivos relacionados ao estatuto, código eleitoral e a sua estruturação para o Decreto que regulamentará a Lei.

2. Novas atribuições do Conselho Profissional

Transformação do Conselho em uma entidade verdadeiramente representativa da categoria, com alterações de cunho social e democrático, com eleições diretas para os Conselhos Regionais propondo um amplo recadastramento nacional dos músicos.

Ressalvados os casos onde seja imperativa a preservação da Ética Profissional, o Conselho Profissional (OMB) não exercerá mais, em relação aos músicos, o chamado "Poder de Polícia", que implica em penalidades disciplinares, incluindo interrupção de espetáculos, censura, advertências, multas, suspensão temporária e cassação definitiva do registro e do direito ao livre exercício da profissão de músico,

Verificar e manter atualizados os registros profissionais:

O Conselho é o órgão competente de registro de músicos profissionais, e deve publicar anualmente a relação dos profissionais registrados, verificar a regularidade dos registros e zelar pela manutenção atualizada e informatizada do quadro de músicos inscritos em cada Conselho Regional.

O Conselho atuará na fiscalização indireta do trabalho, colaborando com o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, com a finalidade de suprir possíveis deficiências do sistema, tendo como atribuição a fiscalização da regularidade dos registros em relação às empresas, visando resguardar o direito dos profissionais de estarem devidamente contratados através dos instrumentos legais de contratação.

3. Mudança no critério de qualificação do postulante a profissão.

Desde 1960, a única forma dos músicos não diplomados - os chamados músicos populares ou "práticos" - adquirirem o "direito à liberdade do exercício da profissão" é através do exame de capacidade técnica prestado perante banca examinadora do Conselho Regional da OMB.

Chegou-se à conclusão de que devam ser apresentados outros critérios que configurem quais são os indivíduos que poderão ser considerados aptos ao exercício da profissão de músico e como poderão adquirir o direito ao registro como músico profissional.

Como procedimento inicial , a aquisição desse registro poderá ser feita através de requerimento do Atestado de Aptidão Musical no sindicato representativo da categoria profissional.

O Atestado de Aptidão Musical servirá como documento que autentica aptidão para o exercício de atividade musical profissionalmente. De posse deste documento, o pretendente deverá providenciar o registro provisório no Conselho Profissional da respectiva região, o qual terá validade de um ano. Após este período, o provisionado poderá então adquirir o registro definitivo por meio de comprovação documental de que efetivamente trabalhou neste período através dos instrumentos contratuais devidamente registrados. Neste momento o Conselho Profissional fornecerá a este músico a Carteira de Habilitação Profissional que valerá como documento de identidade em todo território nacional.

Nas localidades desprovidas de representação sindical , ou por alternativa do requerente, poderá ser solicitada a aplicação de exame de capacidade técnica pela OMB.



4. Conscientização profissional do músico.
Através deste novo procedimento adotado como medida de verificação de aptidão musical, o músico declara que toma conhecimento dos seus direitos e deveres e da lei que regulamenta a profissão de músico, podendo ser assistido pelo sindicato que assumirá uma responsabilidade solidária com relação ao fornecimento do Atestado de Aptidão.


5. Incentivo ao aprimoramento e à formação profissional.
Incremento de novas formas de apoio às instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa musical. (Através de parcerias e convênios entre entidades públicas e privadas, o MinC e o MEC)

A proposta prevê o reconhecimento dos cursos livres de música profissionalizantes devidamente regularizados; prevê também a regulamentação no credenciamento de cursos técnicos profissionalizantes de música, de nível médio, cujos diplomas terão validade para registro profissional do músico no órgão de classe. Promove o incentivo à educação musical nas escolas públicas e privadas e propõe a formação profissional gradual que estimulará o aperfeiçoamento do profissional já atuante visando oferecer ao músico a possibilidade de galgar novos patamares no mercado de trabalho.



6. Criação do FAMP (Fundo de Amparo ao Músico Profissional).
O FAMP - Fundo de Amparo ao Músico Profissional - contará com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será um fundo social gerido pelo Conselho Profissional (OMB), diferenciado para músicos profissionais, criado especialmente para contemplar os que são filiados a este órgão, visando assegurar garantias contra enfermidades crônicas, doenças profissionais, pecúlio, além de outros benefícios. Sua operacionalização se dará através da celebração de convênios entre o Conselho Federal (OMB) e empresas de seguros, plano de saúde e previdência privada associativa, como CulturaPrev.

6.22.2005

Almir Pazzianotto 20/06/05

Boletim FPPM de 20/06/05

O ex Ministro do trabalho, Almir Pazzianotto, esteve presente à nossa assembléia para fornecer alguns esclarecimentos e assim trazer segurança à categoria. Fez o seguinte pronunciamento:

"No ano de 1982 houve um Movimento dos Músicos, o qual pude acompanhar. De lá para cá, a situação da Ordem dos Músicos continua a mesma, ainda que a mobilização tenha sido realizada naquela época.


Ocorre que o brasileiro é movido mais pelo entusiasmo que pela perseverança.

A classe dos músicos não tem diferença das outras classes, exceto no talento.

Sou partidário da renovação.



As entidades de classes devem ser renovadas com certa frequência e não é o que acontece, com exceção da OAB.



Problemas da classe: direitos autorais ínfimos e mal distribuídos. Ausência do Mercado. Modernização tecnológica. Perda de poder aquisitivo. Insegurança para sair à noite. Falta de atenção dos órgãos públicos com relação a este setor.

Precisamos de entidade para projetar imagem forte, e para termos condição de voto.

É preciso PERSEVERANÇA.

A grande força do século XXI chama-se MÍDIA. Pode mais do que qualquer órgão de classe.

A batalha é travada no terreno da comunicação. Portanto é preciso sair da CATACUMBA ( sala de assembléia ) e ganhar as ruas."


Foi lida então a seguinte resolução referente à OMB do Maranhão:


"RESULTADO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PODER JUDiCIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 6 VARA
Por isso. segundo esse entendimento, a atividade do músico, como manifestação artística. submete-se apenas à fiscalização (da Opinião pública, não subsistindo a exigência de policiamento administrativo (Lei n. 3.857/60), incompatível com os valores resguardados pela Constituição Federal (TRF/ 1ª R -- AMS n 2001 .33.00.0l8107-5/BA).
Já o requisito de urgência decorre da proximidade dos chamados Festejos juninos, maior expressão da cultura maranhense, com acentuada participação de cantadores nas diversas brincadeiras.
Com tais considerações, CONCEDO o pedido de tutela liminar para DETERMINAR às demandadas, no Estado do Maranhão, que se abstenham de exigir, para o exercício da profissão de músico prático ou profissional - ressalvadas, portanto, as atividades de magistério e de músicos com Curso Superior -' a inscrição no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, bem assim as respectivas anuidades, sob pena de multa de RS 5.000.00 (cinco mil reais) por cada autuação indevida.
Citem-se e intimem-se com urgência em mãos de Oficial de Justiça.
Em 15.06.05
Juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira"



Com relação a esta resolução o Exmo Almir Pazzianoto sugeriu que tentássemos estender o âmbito desta liminar para todo o território nacional, caso contrário o efeito prático desta resolução seria inócua. Afirmou ser preciso apresentar um argumento do senso comum. O músico beneficiado com esta resolução, ao sair do estado para tocar em outro local, a liminar cairia?

Sugeriu que o Fórum entre em contato com o advogado desta causa para solicitar que ele peticione o Juiz o mais rápido possível, levando em consideração que a decisão é muito recente. O advogado deverá solicitar ao Juiz a ampliação da liminar para todo o território nacional. Isso já ocorreu, quando uma
juiza federal concedeu liminar para proibir o fumo em viagens aéreas em determinados estados, e a inocuidade da medida - eis que quando o avião passava sobre territórios não abrangidos pela liminar, ela não valia - a levou a estender a decisão judicial para todo o país,o que efetivamente acabou ocorrendo, e confirmado pelas instâncias superiores. Usar este exemplo com o advogado.

Por ser atividade artística, música é profissão não regulamentável, assim como não há regulamentação da profissão do poeta ou do escritor.


Perguntas feitas ao Exmo Almir Pazzianotto:

1. No caso do Maranhão em que a liberdade de expressão dita pela constituição libera os artistas e no caso os músicos também, o mercado de trabalho ao meu ver estará totalmente desregulamentado, será um vale tudo. De que forma poder-se-ia organizá-lo? Através de sindicato(s)? Amador Bueno/SP.
Resposta: A ausência de regulamentação não gera CAUS, a exemplo dos fotógrafos que não a possuem.

É preciso, sim, mercado e negociação. Quando um cidadão sai do Brasil e se dispõe a atravessar uma fronteira, ele está atrás de mercado, e não de regulamentação ou legislação.

Temos entidades que não representam a classe.

O sindicato brota do interior da sociedade, é fenômeno social. Como se explica a vitaliceidade nos sindicatos? Quando há mercado forte, o sindicato torna-se fraco.


2. Em que medida o sindicato supre a organização da categoria? SP
Resposta: Os brasileiros não aprendereram a viver em liberdade. Este sistema de conselhos começou através da Constituição. Pode haver ordem e sindicato . O que não pode haver é compulsoriedade.



3. Que ações podemos empreender para democratizar e sanear - não extinguir - a OMB, a fim de não desperdiçarmos o que pode ser um importante instrumento em potencial para a defesa dos trabalhadores músicos brasileiros, somente por causa do mau uso que foi feito dele até hoje pelos prepostos da ditadura? Álvaro Santi /Porto Alegre/ RS. Resposta: Através de eleições. Criar chapa com nome fantasia, "Movimento Renovação da OMB" - o músico como pessoa física pode fazer isto. Impetrar mandado de segurança com relação à alteração da data de eleição da OMB para obtenção de tempo para concorrer.


4.Como foi articulada, ou foi desenvolvida na época, a Portaria 3347/86 que aprovou o atual modelo de Nota Contratual. Esta portaria foi editada exatamente pelo Pazzianotto enquanto foi Ministro do trabalho em 1986. De onde vieram com essa idéia que a Nota Contratual precisava ser visada na OMB e por que razão? Isso é importantíssimo para a gente entender o procedimento que levou ao Ministro editar a dita cuja. Acho que teve pressão da OMB no sentido de vincular a liberação de contrato à cobrança de anuidades. André Novaes/RJ
Resposta: Ele não se lembra. Irá pesquisar para responder.


5.Uma questão importantíssima que estamos propondo no GT Trabalho e Regulamentação Profissional do RJ que se trata do mecanismo de relação de trabalho legalizada denominado Trabalho Avulso.
A modalidade de Trabalho Avulso pode vir a ser uma excelente solução legal para a redução da informalidade da categoria e para a regulamentação do trabalho dos músicos profissionais. André Novaes
Resposta: Talvez fosse importante, só é difícil de fazer. É uma idéia para ser resolvida a longo prazo. Vai depender da lei. E como se faria a comprovação do INSS para se aposentar?


6. Devido à ausência de Mercado, o que o Sr sugere que façamos, para instituir música ao vivo nos Bingos, cinemas e trilhas sonoras ? Zezé Freitas / SP
Resposta: Sou a favor da legalização do jôgo



Resumo:

Não podemos esperar facilidade. Não há fórmula mágica. A vitória pode vir após inúmeras tentativas.

. Ampliação da liminar do Maranhão relativa à desobrigatoriedade de filiação à OMB

. Constituição de chapa, com nome fantasia, para eleições da OMB

. Esforço junto à Mídia e concientização da opinião pública


Próxima pauta:
Videoconferência sobre questões trabalhistas dia 28/06 às 14h00 noSERPRO
O representante eleito pelo FPPM para a próxima CS, nos dias 5 e 6 de julho foi o Paulo Santana.


Segunda feira, 27/06 das 19h30 às 22h00
Assembléia Legislativa ( em frente ao Ibirapuera )
Av Pedro Álvares Cabral, 201 - Ibirapuera.
Terceiro andar - Auditório Tiradentes

6.14.2005

Max Weber e a Ordem dos Músicos do Brasil

Caros amigos do Fórum da Música Nacional,

Este texto foi um exercicio teorico desenvolvida na disciplina de Teoria Sociólogica, na época que estava no Mestrado em Políticas Públicas no Estado do Ceará. Aproveito a oportunidade para socializá-lo com vocês.
Grande abraço
Amaudson Ximenes


Max Weber e a Ordem dos Músicos do Brasil

Por: Amaudson Ximenes Veras Mendonça


No dia 24 de novembro do 2002 aconteceram eleições na Ordem dos Músicos do Brasil, seção Ceará. Em nossa ótica, trata-se tão somente de um mecanismo de legitimação, de dominação da instituição sobre os músicos do Estado do Ceará.
Para tanto, buscaremos fundamentar nossa afirmação no clássico "Economia e Sociedade" de Max Weber mais precisamente nos três tipos puros de dominação (racional-legal, tradicional e carismática).
A princípio, definiremos um pouco de cada conceito para em seguida estabelecermos um diálogo entre o pensamento weberiano e a OMB. O tipo de dominação racional-legal tem por fundamento a crença na validade dos regulamentos estabelecidos racionalmente e na legitimidade dos chefes designados por lei. O segundo, denominado tradicional, tem por base a crença na santidade das tradições em vigor e na legitimidade dos que são chamados ao poder em virtude de costumes e tradições. O carismático é baseado em poderes e qualidades sobrenaturais de um líder religioso, político ou profeta.
Em se tratando do objeto em discussão, trata-se de uma autarquia[1] federal, criada pela lei 3857/1960 constituída por um quadro administrativo burocrático e hierarquicamente definido. Quer dizer: os músicos estão submetidos ao poder de uma "lei federal"[2], criada para selecionar, disciplinar e regulamentar a profissão em todo o país.
Assim, para exercer a profissão ou simplesmente tocar qualquer instrumento, os músicos têm que estar inscritos nos Conselhos Regionais de seus respectivos estados. Em caso de desobediência às normas estabelecidas, se submeterão a processos judiciais por estarem exercendo a profissão ilegalmente. Portanto, está explícito, um exemplo típico de dominação racional-legal.
Mesmo sendo uma instituição regida por critérios legais, prevalece nos Conselhos espalhados pelo Brasil, relações baseadas no patrimonialismo[3], na informalidade, em modelos tradicionais de dominação. A lei 3857/60, que deveria reger uniformemente as regras de exercício da profissão no Brasil é flagrantemente burlada pelos próprios funcionários, que por sua vez não obedecem aos seus estatutos, e sim à pessoas indicadas (fiscais, delegados, interventores da instituição) pela tradição ou pelo senhor tradicionalmente determinado. Inexiste neste caso a separação entre a esfera pública e a privada, ou seja, não há distinção entre os interesses pessoais do administrador e os interesses públicos ligados ao cargo ocupado pelo mandatário do respectivo Conselho regional.
Um exemplo recente[4]: os critérios de escolha dos funcionários da OMB de Sobral, recrutados, não por possuírem capacidade, competência profissional, conforme reza os modelos das burocracias modernas[5]. O que prevalece como critérios mais importantes são os tipos atléticos capazes de intimidar os músicos. Outro fator preponderante: é o fato de serem homens de confiança do Delegado do município[6]. O suposto status, as vantagens obtidas com o referido cargo, faz com que cada vez mais pessoas alheias aos interesses da categoria sejam hegemônicas nos quadros da instituição.
Desta feita, os valores que os músicos deveriam recolher a instituição através de agências bancárias, conforme a lei 3857/60, são recebidos informalmente, através de propinas. Os valores são negociados livremente entre: músicos, proprietários, produtores e funcionários da instituição. Quer dizer, as receitas em vez serem revertidas em benefício da categoria, servem para beneficiar os grupos que se formam em torno dos dirigentes da instituição, se constituindo num exemplo flagrante de inversão do público em privado.
Conforme reza os seus estatutos[7], os mandatos devem possuir um período de duração. Entretanto, no Conselho Federal e Regionais, prevalecem dirigentes com mais de dez anos à frente dos respectivos Conselhos. Leia-se: exemplo clássico do dirigente maior da instituição, no cargo há mais de trinta e oito anos[8].
Diante do exposto, percebe-se no seio da instituição traços de dois tipos puros de dominação: o racional-legal e o tradicional, prevalecendo o modelo tradicional de poder. Portanto, os mecanismos dominação utilizados pela instituição não são totalmente puros.

Bibliografia consultada:
FREUD, Julien - Sociologia de Max Weber, Forense-Universitaria, Rio de Janeiro, 4ª edição, 1987.
SOILBELMAN, Leib - Enciclopédia do Advogado, Editora Rio, Rio de Janeiro, 3ª edição, 1981.
WEBER, Max - Economia e Sociedade, Editora UNB, Brasília, 1991. (tradução Régis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa).





[1] As autarquias administrativas constituem uma forma descentralizada da ação estatal, podendo auto-administrar-se mediante dirigentes nomeados pelo próprio Estado...A natureza da autarquia é a de pessoa jurídica de direito público interno administrativo...No Brasil, o aparecimento da autarquia é recentíssimo, bastando dizer que o Código Civil, que entrou em vigor em 1916, ainda não prevê, atribuindo reconhecimento tão-somente à União, aos Estados-membros, aos Municípios e ao Distrito Federal...Os funcionários das autarquias não se confundem com os funcionários públicos, devendo ser denominados servidores autárquicos, sendo contudo, equiparados aos funcionários públicos para efeitos penais (Acquaviva: 1993: p.193). "É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (decreto-lei nº 200, de 25.2.67, art. 5º, Inciso I)" (Soibelman: 1981: p.43).
[2] Principal argumento de dominação racional-legal utilizado pelos fiscais da OMB no momento da abordagem a músicos, produtores e proprietários de casa de shows.
[3] O patrimonialismo é a mais corrente forma do domínio tradicional. Aproxima-se da burocracia pelo fato de recusar também o excepcional e de ser uma instituição durável e contínua, embora a norma preexistente à qual ele se refere não tenha nada de racional nem de técnico, mas possua um conteúdo concreto, a saber a validade do costume considerado como inviolável (Freund apud Max Weber, pág. 174) .
[4] Câmara realiza Audiência Pública com músicos, O Noroeste, Sobral, 4 de maio, 2002. Ver também: Músicos não querem a Ordem, Expresso do Norte, Estação Cidade, Sobral, 4 a 10 de maio, 2002.
[5] "O domínio legal consiste em um empreendimento contínuo de funções públicas instituídas por leis e distribuídas em competências diferenciadas...A aplicação desses inúmeros regulamentos exige uma equipe de funcionários qualificados, que não são donos de seus cargos, nem tampouco dos meios da administração...O que falta numa administração dessas é a competência controlada segundo critérios definidos, a formação especializada, a hierarquia" (Freund apud Max Weber, p.167/168).
[6] "Não são os deveres objetivos do cargo que determinam as relações entre o quadro administrativo e o senhor: decisiva é a fidelidade pessoal de servidor...Ao quadro administrativo da dominação tradicional, em seu tipo puro, faltam: a) a 'competência' fixa segundo regras objetivas; b) a hierarquia racional fixa; c) a nomeação por contrato livre e o ascenso regulado; d) a formação profissional (como norma); e) (muitas vezes) o salário fixo e (ainda mais freqüentemente) o salário pago em dinheiro (Weber: 1991: p.148/149).
[7] Art.6° - As eleições para o Conselho Federal, serão feitas mediante chapa composta de 09 (nove) candidatos a Conselho Federal e 03 (três) suplentes, sem discriminação dos cargos da Diretoria Executiva, que serão providos na primeira reunião ordinária do órgão, após a posse dos eleitos.
§ 1° - Considera-se eleita à chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 2° - Os suplentes de Conselho Federal, serão eleitos juntamente com os titulares.
§ 3° - Os Conselhos Federais eleitos iniciam seus mandatos no mesmo dia proclamação do resultado das eleições.

8 Durante o regime militar o maestro e fundador da OMB, José de Lima Siqueira (acusado de pertencer ao Partido Comunista) seria deposto. Em seu lugar seria nomeado o juiz federal e militar aposentado Wilson Sandoli, que em carta distribuída nos meios de comunicação da época não escondia de ninguém qual seria o seu papel à frente da instituição: vigiar e punir os inimigos da "Segurança Nacional" (O Estado de São Paulo, Caderno 2, dia 14/04/2001 e Carta Capital, 17/04/2002).

Os músicos e o Regime Militar de 1964-Amaudson Ximenes Veras Mendonça*

Os músicos e o Regime Militar de 1964
Amaudson Ximenes Veras Mendonça*

A contra-revolução, segundo o mestre Florestan Fernandes, ocorrida em abril de 1964 teve desdobramentos profundos na constituição da sociedade brasileira nos últimos anos, sendo desnecessário dizer que muitos políticos tiveram seus mandatos cassados, estudantes presos, bem como foi instalado um rigoroso regime de censura e exceção; uma simples serenata para a namorada representava um perigo naqueles tempos de chumbo.
E por falar em serenata, um dos segmentos atingidos em cheio pelo golpe de classe foi a da Cultura através de intervenção na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) criada a partir da União dos Músicos do Brasil (UMB), cujo idealizador seria o maestro paraibano José de Lima Siqueira, no ano de 1957. Naquela época, a UMB funcionou como uma espécie de "CUT Musical" agregando sindicatos estaduais e bandas musicais. Vivenciávamos o surgimento da Bossa Nova, das chanchadas, do Teatro Brasileiro de Comédia, da poesia concreta, bem como a construção de Brasília, símbolo maior da modernidade.
Em 1958, Siqueira, que também era advogado, redigiu um anteprojeto de lei para a criação da Ordem dos Músicos do Brasil entregue ao presidente Juscelino Kubistchek no dia de seu aniversário. Entre os seus fundadores podemos citar: Radamés Gnatalli, Hermeto Pascoal, Francisco Mignome, Villa Lobos entre outros.
Na manhã do dia 22 de dezembro de 1960, nos jardins do Palácio do Catete, no Rio de Janeiro - ao som da folclórica canção Peixe Vivo, sob a regência do maestro Eleazar de Carvalho - Juscelino sancionaria a lei 3.857/60 responsável pela criação da OMB. O ato simbólico seria uma forma de fazer com que o presidente "acordasse" para a problemática da regulamentação da profissão de músico no país.
Segundo o professor-maestro Orlando Leite, no ano de 1962, Siqueira viria pessoalmente à Fortaleza para a criação do Conselho Regional do Estado do Ceará, cuja primeira sede funcionou na Sociedade Musical Henrique Jorge, na rua Sólon Pinheiro em frente o Parque das Crianças, no Centro de Fortaleza. De acordo com o veterano músico Otávio Santiago, o seu primeiro presidente foi o cantor José Jatahi, autor de inúmeras composições, bem como do hino do Ceará Sporting Clube. Entre os fundadores da OMB no estado estavam Antonio Gondin, Edgar Nunes, Nadir Parente, Branca Rangel, Esther Salgado entre outros.
No início do ano de 1964, o país vivia dias de incertezas com o governo populista de João Goulart navegando por um mar permeado em dificuldades econômico-financeiras. A desaceleração do crescimento econômico, a aceleração do ritmo inflacionário, o fracasso das chamadas reformas (agrária, política, cambial) de base pretendidas por ele, como também a sua aproximação a setores democráticos e populares fazia com que a classe dominante ligada ao capital estrangeiro e ao grande latifúndio desconfiasse da implantação do regime comunista no país em questão de poucos dias.
Em 1º de abril de 1964 alguns militares, com apoio de políticos, empresários e segmentos da classe média, temerosos com o clima de instabilidade, de medo do avanço comunista tomariam o poder através de um golpe de Estado. O novo regime político foi redefinido no sentido de restringir a participação popular, impedindo quaisquer reivindicações ou movimentos de oposição.
Naquele período, o Estado brasileiro preocupou-se em criar uma rede de comunicação interligando todo o país e ao mesmo tempo expandindo a indústria cultural. O intuito era alcançar uma uniformidade nas informações que circulavam no território, assim como padronizar a cultura e seu consumo diante das diversidades regionais.
Com a dissolução de quase todas as entidades democráticas da sociedade civil e político-partidárias restava no país somente a "militância cultural" como "militância política". Entre os anos de 1964 e 1968, os movimentos políticos e culturais utilizavam-se de metáforas para transmitirem suas mensagens sem serem interpelados pela repressão político-ideológica do golpe de classe. .
Acusado de pertencer ao Partido Comunista, José de Lima Siqueira seria deposto da direção da OMB e em seu lugar foi nomeado pelo regime Wilson Sandolli, que em carta distribuída aos jornais da época, vai definir bem o seu papel: "Vigiar e Punir os inimigos da Segurança Nacional". O mesmo processo vira a acontecer em nosso estado. Segundo o veterano músico Otávio Santiago, José Jatahi (presidente do Conselho Regional dos Músicos do Ceará) em ato público na Praça José de Alencar, fez um discurso inflamado contra o novo regime, conclamando a categoria e os trabalhadores a se insurgirem contra o Golpe de Estado. O ato teria como conseqüência a sua prisão e deposição do cargo.
A partir daquele momento, a OMB criada para o fortalecimento desse segmento social, também mudaria a sua finalidade, passando a exercer poder de polícia se constituindo como um dos sustentáculos da nova política cultural implementada pelo regime militar.
No final da década de 1970 e início de 1980 surgiriam os primeiros sinais dos movimentos pela anistia lampejos da abertura democrática. Entretanto, a Ordem ainda mantém sua estrutura, sua forma de atuação dentro da perspectiva cultural do regime autoritário. Um desses exemplos é a manutenção do seu presidente-interventor Wilson Sandoli, que segundo matéria publicada no jornal Estado de São Paulo (10/4/2001), permanece à frente daquela instituição desde 1964, ocupando ainda, o cargo de presidente do Conselho do Estado de São Paulo, bem como a presidência do Sindicato dos Músicos daquele estado. Segundo a matéria, Sandoli foi reeleito em abril de 2001 até 2005 em eleição bastante controversa.
Diante do exposto, percebe-se o quanto o golpe militar de 1964 e a intervenção na OMB contribuiram substancialmente para a desorganização e desinformação da categoria sobre o papel a ser desempenhado pela OMB. Tal fato levou a instituição a um estado de degradação e sucateamento. As sucessivas gestões de Sandoli representam esse conjunto de práticas e saberes sociais. A visão arrogante do dirigente, herança do regime autoritário, tem influenciado outros Conselhos do país, levando-os a processos de desintegração e desarticulação política da categoria. A sua gestão constitui-se num exemplo singular, e talvez paradigmático para uma entidade de classe, uma vez que se passaram quarenta anos. Nesse período, a sociedade brasileira passou por profundas transformações em todos os seus segmentos, tendo inclusive sido promulgada uma nova Constituição (1988), responsável pelas novas formas de disciplinarização do Estado na sociedade, em particular nos segmentos culturais brasileiros.
Sem quase nenhuma participação da categoria nas decisões dos seus respectivos Conselhos, tem sido comum a influência cada vez maior de pessoas alheias à música nos aludidos órgãos, ou seja, são grupos preocupados apenas em "levar vantagem", em garantir o status junto a outros segmentos da sociedade, contribuindo para que esse processo de degradação e desvio de finalidade da instituição se acelere; Sem falarmos do mito criado em torno da "Lei Federal", arma poderosa utilizada por fiscais e dirigentes da instituição contra os músicos, proprietários de estabelecimentos musicais e diretores de centros culturais no sentido de obterem a adesão dos mesmos. Tal argumento leva a grande maioria da categoria a acreditar na idéia de neutralidade das normas fazendo com que a OMB permaneça intocável, não admitindo-se sequer qualquer reformulação em sua estrutura legal, ou melhor dizendo, em seu Estatuto. Devido ao diálogo unilateral dos seus dirigentes uma soma considerável dos músicos brasileiros tem recorrido à Justiça obtendo vitórias importantes. Desde o ano de 2000, a OMB tem amargado sucessivas derrotas. A crise de legimitidade da instituição enquanto entidade que defende e valoriza os músicos é notória. Há muito tempo que a mesma perdeu essa finalidade, que se afastou dos interesses que embasaram a sua fundação. Sejamos vigilantes.